M113B, o retorno?

O Exército criou uma comissão para o “aperfeiçoamento” da Viatura Blindada de Transporte de Tropas M113 B. A notícia vem após um processo de modernização frustrado na fase de propostas. A comissão é composta pelos mesmos militares que participaram do processo anterior:

PORTARIA Nº 049-EME, DE 28 DE MAIO DE 2009.

Constitui a Comissão Especial para o aperfeiçoamento da Viatura Blindada de Transporte de Pessoal M113 B (VBTP M113 B). O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, combinado com o inciso II do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e no uso da atribuição que lhe confere a letra “h” do inciso IV, do art. 1º da Portaria nº 727, de 8 de outubro de 2007, combinado com o art. 5º, inciso VI, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), aprovado pela Portaria nº 300, de 27 de maio de 2004, resolve:

Art. 1º Constituir a Comissão Especial para o aperfeiçoamento da Viatura Blindada de Transporte de Pessoal M113 B (VBTP M113 B).

Art. 2º A Comissão Especial terá a seguinte composição:

I – presidente: Gen Div SINCLAIR JAMES MAYER, da Diretoria de Manutenção; e

II – membros:

a) Cel R/1 WILLIAMS CARVALHO PESSÔA, da Secretaria de Economia e Finanças;

b) Cel FLÁVIO LUCENA DE ASSUNÇÃO, da Diretoria de Material;

c) Maj HEBER COSTA, do Comando de Operações Terrestres;

d) Maj LUCIANO VASCONCELOS ROCHA, da Diretoria de Material;

e) Maj FRANCISCO AIRTON GOMES, do Comando Logístico;

f) Maj IRANO CURVELLO LEITE, da Diretoria de Material;

g) Cap JEOVACIR BRAZ DA SILVA, do Comando Logístico;

h) 1º Ten WELLINGTON GOMES BORGES, da Diretoria de Material; e

i) 2º Sgt WILLIAM LIMA DOS SANTOS, da Diretoria de Material.

Art. 3º A Comissão Especial para o aperfeiçoamento da Viatura Blindada de Transporte de Pessoal M113 B terá por finalidade selecionar a empresa a ser contratada para a execução do serviço de manutenção de 4º escalão das Viaturas Blindadas de Transporte de Pessoal M113 B.

Art. 4º O presidente da Comissão Especial poderá solicitar aos órgãos competentes da Força a emissão de pareceres, perícias e outros estudos julgados necessários aos seus trabalhos.

Art. 5º Determinar que, após cumprida a finalidade a que se propõe a constituição desta Comissão Especial, a mesma seja considerada desfeita.

Art. 6º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Poder Terrestre