Vaza documento em que FHC promete entregar parte do Brasil aos norte-americanos

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FHC foi impedido pelos militares de entregar a base de lançamentos de Alcântara, no Maranhão, aos Estados Unidos, com uma cláusula no contrato que exigiria crachás emitidos pelos EUA para brasileiros circularem em território nacional!

Um dos papéis mais importantes da internet é o de ajudar a disseminar informação. Ainda que muita gente se divirta com os bate-bocas eletrônicos, eu particularmente acho que essa é uma ferramenta essencial para a educação. E isso se deve a um fator muito específico: a internet fez com que o custo de transmissão e armazenamento de informações despencasse.
Graças à internet podemos, por exemplo, ter informações completas sobre um dos episódios mais patéticos da História recente do Brasil, que se deu em 18 de abril de 2000: a assinatura de um acordo entre o então ministro da Ciência e Tecnologia, Ronaldo Sardenberg, e o então embaixador dos Estados Unidos em Brasília, Anthony Harrington.
O acordo viria a ser anulado, diante da reação de políticos e militares. Tratava do uso, pelos Estados Unidos, da base de lançamento de foguetes de Alcântara, no Maranhão. Na época ainda era possível fazer acordos de bastidores em Brasília sem que a maioria da população brasileira soubesse de nada. Hoje a maioria prefere acompanhar o Big Brother, mas ao menos tem a oportunidade, se quiser, de saber o que se passa.
Tendo morado 17 anos nos Estados Unidos, sei exatamente como funcionam os americanos. São pragmáticos. Se você der um dedo, eles querem os 20. Se oferecer a mão, querem o corpo inteiro. Não é preciso emitir qualquer opinião a respeito do acordo. É só ler o texto. Revela uma postura inacreditável do governo de Fernando Henrique Cardoso em relação à soberania nacional e ao próprio território brasileiro. Subserviência com assinatura embaixo.Do artigo III, Disposições Gerais, letra E, sobre a República Federativa do Brasil:

Não utilizará os recursos obtidos de Atividades de Lançamento em programas de aquisição, desenvolvimento, produção, teste, liberação, ou uso de foguetes ou de sistemas de veículos aéreos não tripulados (quer na República Federativa do Brasil quer em outros países).
Ou seja, o Brasil não poderia usar o dinheiro do aluguel de uma base estratégica para investir em seu próprio programa espacial.

Do artigo IV, Controle de Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins e Dados Técnicos, número 3:

Em qualquer Atividade de Lançamento, as Partes tomarão todas as medidas necessárias para assegurar que os Participantes Norte-ameircanos mantenham o controle sobre os Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins e Dados Técnicos, a menos que de outra forma autorizado pelo Governo dos Estados Unidos da América. Para tal finalidade, o Governo da República Federativa do Brasil manterá disponível no Centro de Lançamento de Alcântara áreas restritas para o processamento, montagem, conexão e lançamentos dos Veículos de Lançamento e Espaçonaves por Licenciados Norte-americanos e permitirá que pessoas autorizadas pelo Governo dos Estados Unidos da América controlem o acesso a estas áreas.

Brasileiros teriam que pedir autorização dos Estados Unidos para se locomover em território nacional.

Do artigo VI, Controles de Acesso, número 5:

O Governo da República Federativa do Brasil assegurará que todos os Representantes Brasileiros portem, de forma visível, crachás de identificação enquanto estiverem cumprindo atribuições relacionadas com Atividades de Lançamento. O acesso às áreas restritas referidas no Artigo IV, parágrafo 3, e aos locais e áreas que tenham sido especificamente reservados exclusivamente para trabalhos com Veículos de Lançamento, Espaçonaves e Equipamentos Afins será controlado pelo Governo dos Estados Unidos da América ou, como autorizado na(s) licença(s) de exportação, por Licenciados Norte-americanos, por meio de crachás que serão emitidos unicamente pelo Governo dos Estados Unidos da América ou por Licenciados Norte-americanos, se autorizados pelo Governo dos Estados Unidos da América, e incluirão o nome e a fotografia do portador.
Brasileiro teria que usar crachá emitido pelo governo dos Estados Unidos para ter acesso a um pedaço do território brasileiro, uma espécie de passaporte interno, guardadas as devidas proporções.

Do Artigo VII, Procedimentos para Processamento, letra A:

Todo transporte de Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins e de Dados Técnicos para ou a partir do território da República Federativa do Brasil deverá ser autorizado antecipadamente pelo Governo dos Estados Unidos da América, e tais itens poderão, a critério do Governo dos Estados Unidos da América, ser acompanhados durante o transporte por agentes autorizados pelo governo dos Estados Unidos da América.

Letra B:

Quaisquer Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins, e/ou Dados Técnicos transportados para ou a partir do território da República Federativa do Brasil e acondicionados apropriadamente em “containers” lacrados não serão abertos para inspeção enquanto estiverem no território da República Federativa do Brasil. O Governo dos Estados Unidos da América fornecerá às autoridades brasileiras competentes relação do conteúdo dos “containers” lacrados, acima referidos.
Equivale à abolição parcial da Alfândega brasileira. Parece ficção, mas o acordo que inclui os trechos reproduzidos acima foi assinado por um ministro do governo de Fernando Henrique Cardoso, em 2000.

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ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA SOBRE SALVAGUARDAS TECNOLÓGICAS RELACIONADAS À PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA NOS LANÇAMENTOS A PARTIR DO CENTRO DE LANÇAMENTO DE ALCÂNTARA

O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Governo dos Estados Unidos da América (doravante denominados “as Partes”),
Desejando expandir a bem sucedida cooperação realizada sob a égide do Acordo-Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América sobre a Cooperação nos Usos Pacíficos do Espaço Exterior, assinado em 1º de março de 1996,
Levando em conta a política estabelecida pelo Governo da República Federativa do Brasil de promover o uso comercial do Centro de Lançamento de Alcântara,
Comprometidos com os objetivos da não-proliferação e controle de exportação, como contemplado nas Diretrizes do Regime de Controle de Tecnologia de Mísseis, e
Acreditando que a colaboração continuada na promoção de seus interesses mútuos concernentes àproteção de tecnologias avançadas poderia servir como uma reafirmação do desejo comum de desenvolver ainda mais a cooperação científica e tecnológica e a cooperação entre suas respectivas empresas afins do setor privado.

Acordam o seguinte:

ARTIGO I

Objetivo

Este acordo tem com objetivo evitar o acesso ou a transferência não autorizados de tecnologias relacionadas com o lançamento de Veículos de Lançamento, Espaçonaves por meio de Veículos de Lançamento Espacial ou Veículos de Lançamento e Cargas Úteis por meio de Veículos de Lançamento a partir do Centro de Lançamento de Alcântara.

ARTIGO II

Definições

Para fins deste Acordo se aplicarão as seguintes definições:

1. “Espaçonaves” – quaisquer espaçonaves, grupos de espaçonaves, sistemas ou subsistemas de espaçonaves, componentes de espaçonaves (incluindo satélites, grupos de satélites, sistemas ou subsistemas de satélites e/ou componentes de satélites), e/ou motores de transferência orbital autorizados para exportação pelo Governo dos Estados Unidos da América e utilizados para executar Atividades de Lançamento.

2. “Veículos de Lançamento” – quaisquer veículos lançadores, propulsores, adaptadores com sistemas de separação, coifas para carga útil e/ou respectivos componentes que tenham sido autorizados para exportação pelo Governo dos Estados Unidos da América e utilizados para realizar Atividades de Lançamento.

3. “Cargas Úteis” – quaisquer espaçonaves, grupos de espaçonaves, sistemas ou subsistemas de espaçonaves, componentes de espaçonaves (incluindo satélites, grupos de satélites, sistemas ou subsistemas de satélites, e/ou componentes de satélite), e/ou motores de transferência orbital autorizados a serem exportados para a República Federativa do Brasil por outro governo que não o Governo dos Estados Unidos da América, para lançamento em Veículos de Lançamento Espacial a partir do Centro de Lançamento de Alcântara.

4. “Veículos de Lançamento Espacial” – quaisquer veículos lançadores, propulsores, adaptadores com sistemas de separação, coifas para carga útil e/ou respectivos componentes que tenham sido autorizados para exportação para a República Federativa do Brasil por um governo que não o Governo dos Estados Unidos da América para lançamento a partir do Centro de Lançamento de Alcântara.

5. “Equipamentos Afins” – equipamentos de apoio, itens subsidiários e respectivos componentes e peças sobressalentes que tenham sido autorizados para exportação pelo Governo dos Estados Unidos da América e necessários para realizar Atividades de Lançamento.

6. “Dados Técnicos” – informação, sob qualquer forma, incluindo a oral, que não seja publicamente disponível, necessária para o projeto, a engenharia, o desenvolvimento, a produção, o processamento, a manufatura, o uso, a operação, a revisão, o reparo, a manutenção, a modificação, o aprimoramento ou a modernização de Veículos de Lançamento, Espaçonaves e/ou Equipamentos Afins. Tal informação inclui, dentre outras, informação no formato de plantas, desenhos, fotografias, materiais de vídeo, planos, instruções, programas de computador e documentação.

7. “Atividades de Lançamento” – todas as ações relacionadas com o lançamento de Espaçonaves por meio de Veículos de Lançamento ou Veículos de Lançamento Espacial e o lançamento de Cargas Úteis por meio de Veículos de Lançamento, desde as discussões técnicas inicias até o lançamento e retorno dos Equipamentos Afins e dos Dados Técnicos da República Federativa do Brasil para os Estados Unidos da América, ou para outro local aprovado pelo Governo dos Estados Unidos da América e, na eventualidade de o lançamento ter sido cancelado ou falhado, até o retorno dos Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins, Dados Técnicos e/ou quaisquer Componentes e/ou Escombros, recuperados e identificados, de Veículos de Lançamento, Espaçonaves e/ou Equipamentos Afins para os Estados Unidos da América ou para outro local aprovado pelo Governo dos Estados Unidos da América.

8. “Planos de Controle de Tecnologias” – quaisquer planos desenvolvidos por Licenciados pelo Governo dos Estados Unidos da América, em consulta com Licenciados pelo Governo da República Federativa do Brasil, os quais são aprovados pela agência ou agências competentes das Partes, antes da entrega de Veículos de Lançamento, Espaçonaves, ou Equipamentos Afins no território da República Federativa do Brasil, e que delineiem as medidas de segurança a serem implementadas durante as Atividades de Lançamento, inclusive em situações de emergência.

9. “Participantes Norte-americanos” – quaisquer Licenciados pelo Governo dos Estados Unidos da América, seus contratados, subcontratados, empregados, ou agentes, quer sejam cidadãos dos Estados Unidos da América quer de outros países, ou quaisquer servidores do Governo dos Estados Unidos da América ou contratados, subcontratados, empregados, ou agentes, quer sejam cidadãos dos Estados Unidos da América quer de outros países que, em função de uma licença de exportação emitida pelos Estados Unidos da América, participem de Atividades de Lançamento, e que estejam sujeitos à jurisdição e/ou ao controle dos Estados Unidos da América.

10. “Representantes Brasileiros” – quaisquer pessoas, que não Participantes Norte- americanos, quer cidadãos da República Federativa do Brasil quer de outros países, que tenham ou possam ter acesso a Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins e/ou Dados Técnicos, e que estejam sujeitos à jurisdição e/ou ao controle da República Federativa do Brasil.

11. “Licenciados Norte-americanos” – quaisquer pessoas para as quais for(em) emitida(s) licença(s) de exportação, de acordo com as leis e regulamentos norte-americanos para exportação de Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins, e/ou Dados Técnicos.

12. “Licenciados Brasileiros” – quaisquer pessoas que sejam identificadas nas licenças de exportação pertinentes emitidas pelos Estados Unidos da América e que sejam autorizadas, em conformidade com as leis e regulamentos da República Federativa do Brasil, a executar Atividades de Lançamento.

ARTIGO III

Disposições Gerais

1. A República Federativa do Brasil:

A) Não permitirá o lançamento, a partir do Centro de Lançamento de Alcântara, de Cargas Úteis ou Veículos de Lançamento Espacial de propriedade ou sob controle de países os quais, na ocasião do lançamento, estejam sujeitos a sanções estabelecidas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas ou cujos governos, a juízo de qualquer das Partes, tenham dado, repetidamente, apoio a atos de terrorismo internacional.

B) Não permitirá o ingresso significativo, qualitativa ou quantitativamente, de equipamentos, tecnologias, mão-de-obra, ou recursos financeiros, no Centro de Lançamento de Alcântara, provenientes de países que não sejam Parceiros (membros) do Regime de Controle de Tecnologia de Mísseis, exceto se de outro modo acordado entre as Partes.

C)Assegurará que nenhum Representante Brasileiro se apodere de quaisquer equipamento ou tecnologia que tenham sido importados para apoiar Atividades de Lançamento, exceto se especificado de outra maneira pelo governo do país exportador.

D)Tomará todas as medidas necessárias para assegurar que projetos relacionados às Atividades de Lançamento, ou itens importados para utilização em tais projetos, não sejam empregados para outros propósitos, exceto se acordado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o governo do país exportador.

E) Não utilizará recursos obtidos de Atividades de Lançamento em programas de aquisição, desenvolvimento, produção, teste, liberação, ou uso de foguetes ou de sistemas de veículos aéreos não tripulados (quer na República Federativa do Brasil quer em outros países). O disposto neste parágrafo não impede o uso de tais recursos para o desenvolvimento, aprimoramento ou manutenção de aeroportos, portos, linhas férreas, estradas, sistemas elétricos ou de comunicações no Centro de Lançamento de Alcântara, ou a este direcionados, que beneficiam diretamente os lançamentos de Veículos de Lançamento ou Veículos de Lançamento Espacial, a partir daquele Centro.

F) Firmará acordo juridicamente mandatórios com os outros governos que tenham jurisdição ou controle sobre entidades substancialmente envolvidas em Atividades de Lançamento. O objetivo principal e os dispositivos de tais acordos deverão ser equivalentes àqueles contidos neste Acordo, exceto no que se refere a este Artigo e se de outra forma acordado entre as Partes. Particularmente, esses acordos deverão obrigar tais outros governos a exigir de seus Licenciados que cumpram compromissos em sua essência equivalentes aos previstos nos Planos de Controle de Tecnologias, pelos quais o Governo dos Estados Unidos da América assegura que os Participantes Norte-americanos cumpram o estabelecido no parágrafo 4 do Artigo IV deste Acordo.

2. Para cada Atividade de Lançamento, as Partes deverão nomear uma entidade para supervisionar o intercâmbio de Dados Técnicos entre as autoridades operacionais brasileiras do Centro de Lançamento de Alcântara e entidades não-brasileiras envolvidas naquela Atividade de Lançamento.

3. Será intenção do Governo dos Estados Unidos da América, em consonância com as leis, regulamentos e políticas oficiais dos Estados Unidos da América, bem como os dispositivos deste Acordo, aprovar as licenças de exportação necessárias à execução de Atividades de Lançamento. Entretanto, nada neste Acordo restringirá a autoridade do Governo dos Estados Unidos da América para tomar qualquer ação com respeito ao licenciamento da exportação, de acordo com as leis, regulamentos e políticas dos Estados Unidos da América.

ARTIGO IV

Controle de Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins e Dados Técnicos

1. Este Acordo estabelece os procedimentos de salvaguarda de tecnologias a serem seguidos para Atividades de Lançamento, incluindo os procedimentos para controlar o acesso a Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins, Dados Técnicos, e às áreas onde estejam tais itens no Centro de Lançamento de Alcântara. Este Acordo se aplicará a todas as fases das Atividades de Lançamento, incluindo as atividades em todas as instalações dos Licenciados Norte-americanos, as atividades em todas as instalações sob jurisdição e/ou controle da República Federativa do Brasil, bem como as atividades dos Representantes Brasileiros e dos Participantes Norte-americanos. Este Acordo também se aplicará a todas as fases do transporte dos Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins, e/ou Dados Técnicos.

2. Com exceção do previsto no Artigo VI e no Artigo VIII (3) deste Acordo, ou do que tenha sido autorizado antecipadamente por meio de licenças de exportação emitidas pelo Governo dos Estados Unidos da América, ou de outra maneira autorizado antecipadamente pelo Governo dos Estados Unidos da América, o Governo da República Federativa do Brasil tomará todas as providências necessárias para prevenir o acesso desacompanhado ou não monitorando, inclusive por qualquer meio técnico, de Representantes Brasileiros a Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins, Dados Técnicos e/ou às áreas restritas, referidas no parágrafo 3 deste Artigo.

3. Em qualquer Atividade de Lançamento, as Partes tomarão todas as medidas necessárias para assegurar que os Participantes Norte-americanos mantenham o controle sobre os Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins e Dados Técnicos, a menos que de outra forma autorizado pelo Governo dos Estados Unidos da América. Para tal finalidade, o Governo da República Federativa do Brasil manterá disponível no Centro de Lançamento de Alcântara áreas restritas para o processamento, montagem, conexão e lançamento dos Veículos de Lançamento e Espaçonaves por Licenciados Norte-
americanos e permitirá que pessoas autorizadas pelo Governo dos Estados Unidos da América controlem o acesso a essas áreas. Os limites dessas áreas deverão ser claramente definidos.

4. Cada Parte assegurará que todas as pessoas sob a jurisdição e/ou controle do respectivo Estado que participem ou de outra maneira tenham acesso às Atividades de Lançamento acatarão os procedimentos especificados neste Acordo. O Governo dos Estados Unidos da América exigirá que os Licenciados Norte-americanos envolvidos nas Atividades de Lançamento no Centro de Lançamento de Alcântara elaborem um Plano de Tecnologias, que reflita e inclua os elementos pertinentes a este Acordo. O Governo da República Federativa do Brasil assegurará que os Representantes Brasileiros cumprirão com as obrigações estabelecidas nos Planos de Controle de Tecnologias. O Governo dos Estados Unidos da América assegurará que os Participantes Norte-americanos cumprirão com as obrigações estabelecidas nos Planos de Controle de Tecnologias. Em caso de conflito entre os dispositivos deste Acordo e os dispositivos de qualquer Plano de Controle de Tecnologias, prevalecerão os dispositivos deste Acordo.

5. O Governo dos Estados Unidos da América envidará seus melhores esforços para assegurar a continuidade da(s) licença(s) norte-americanas com vistas ao término das Atividades de Lançamento. Se o Governo dos Estados Unidos da América concluir que qualquer dispositivo deste Acordo ou dos Planos de Controle de Tecnologias para quaisquer Atividades de Lançamento tenha sido violado, poderá suspender ou revogar qualquer (quaisquer) licença(s) de exportação relacionada(s) a tais lançamentos.

A) No caso de qualquer (quaisquer) licença(s) de exportação ser(em) suspensa(s) ou revogada(s), o Governo dos Estados Unidos da América deverá prontamente notificar o Governo da República Federativa do Brasil e explicar as razões dessa decisão.

B) Caso o Governo dos Estados Unidos da América revogue suas licenças de exportação, o Governo da República Federativa do Brasil não deverá interferir nessa decisão e, se necessário, deverá facilitar o retorno imediato aos Estados Unidos da América, ou a outro local aprovado pelo Governo dos Estados Unidos da América, em conformidade com o estabelecido na licença de exportação emitida pelos Estados Unidos da América, dos Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins e/ou Dados Técnicos que tenham sido internados no território da República Federativa do Brasil.

6. O Governo da República Federativa do Brasil envidará seus melhores esforços para garantir a continuidade da(s) licença(s) brasileira(s) para o término das Atividades de Lançamento. Se o Governo da República Federativa do Brasil concluir que qualquer dispositivo deste Acordo ou dos Planos de Controle de Tecnologias para Atividades de Lançamento tenha sido violado, poderá suspender ou revogar qualquer (quaisquer) licença(s) relacionadas(s) a tais lançamentos.

7. No caso de qualquer (quaisquer) licença(s) ser(em) suspensa(s) ou revogada(s), o Governo da República Federativa do Brasil deverá prontamente notificar o Governo dos Estados Unidos da América e explicar as razões dessa decisão.

ARTIGO V

Dados Técnicos Autorizados para Divulgação

1. Este Acordo não permite, e o Governo dos Estados Unidos da América proibirá, que os Participantes Norte-americanos prestem qualquer assistência aos Representantes Brasileiros no concernente ao projeto, desenvolvimento,produção, operação, manutenção, modificação, aprimoramento, modernização, ou reparo de Veículos de Lançamento, Espaçonaves e/ou Equipamentos Afins, a menos que tal assistência seja autorizada pelo Governo dos Estados Unidos da América. Este Acordo não permite a divulgação de qualquer informação referente a veículos lançadores, propulsores, adaptadores com sistemas de separação, coifa para carga útil, Espaçonaves, Equipamentos Afins, e/ou componentes norte-americanos, por Participantes Norte-americanos ou qualquer pessoa sujeita àlei norte-americana, a menos que tal divulgação seja especificamente autorizada pelo Governo dos Estados Unidos da América;

2. O Governo da República Federativa do Brasil não repassará e proibirá o repasse por Representantes Brasileiros de quaisquer Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins e/ou Dados Técnicos sem prévia autorização por escrito do Governo dos Estados Unidos da América. O Governo da República Federativa do Brasil não utilizará e tomará as medidas necessárias para assegurar que os Representantes
Brasileiros não utilizem Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins, e/ou Dados Técnicos para propósitos outros que não os especificados na licença de informação emitida pelos Estados Unidos da América e/ou autorização do Governo dos Estados Unidos da América para transferir informação proveniente dos Licenciados Norte-americanos aos Licenciados Brasileiros;

3. O Governo dos Estados Unidos da América tomará as medidas necessárias para que os Licenciados Norte-americanos forneçam aos Licenciados Brasileiros a informação necessária relacionada às licenças norte-americanas e/ou à autorização de repasse emitida pelo Governo dos Estados Unidos da América, incluindo informações sobre a natureza sigilosa de itens fornecidos de acordo com tal licença ou autorização. O Governo da República Federativa do Brasil tomará as medidas necessárias para assegurar que os Licenciados Brasileiros forneçam ao Governo da República Federativa do Brasil a informação acima mencionada.

ARTIGO VI

Controles de Acesso

1. Para quaisquer Atividades de Lançamento, as Partes supervisionarão e acompanharão a implementação dos Planos de Controle de Tecnologias. O Governo da República Federativa do Brasil permitirá e facilitará a supervisão e o acompanhamento das Atividades de Lançamento pelo Governo dos Estados Unidos da América. Se o Governo dos Estados Unidos da América decidir não implementar qualquer dos controles referidos neste Artigo ou no Artigo VII em circunstâncias específicas, deverá notificar o Governo da República Federativa do Brasil.

2. As Partes assegurarão que somente pessoas autorizadas pelo Governo dos Estados Unidos da América controlarão, vinte e quatro horas por dia, o acesso a Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins, Dados Técnicos e às áreas restritas referidas no Artigo IV, parágrafo 3, bem como o transporte de equipamentos/componentes,construção/instalação, conexão/desconexão, teste e verificação, preparação para lançamento, lançamento de Veículos de Lançamento/Espaçonaves, e o retorno dos Equipamentos Afins e dos Dados Técnicos aos estados Unidos da América ou a outro local aprovado pelo Governo dos Estados Unidos da América.

3. Servidores do Governo dos Estados Unidos da América que estejam presentes no Centro de Lançamento de Alcântara e estejam ligados a Atividades de Lançamento terão livre acesso, a qualquer tempo, para inspecionar Veículos de Lançamento, Espaçonaves e Equipamentos Afins nas áreas restritas referidas no Artigo IV, parágrafo 3 e nas instalações exclusivamente reservadas para trabalhos com Veículos Lançadores e Espaçonaves, bem como para verificar, nessas áreas e instalações, os Dados Técnicos que sejam fornecidos pelos Licenciados Norte-americanos aos Representantes Brasileiros. O Governo dos Estados Unidos da América envidará esforços para notificar tempestivamente o Governo da República Federativa do Brasil ou Representantes Brasileiros dessas inspeções ou verificações. Tais inspeções e verificações no entanto poderão ocorrer sem prévio aviso ao Governo da República Federativa do Brasil ou aos Representantes Brasileiros. O Governo dos Estados Unidos da América terá o direito de inspecionar e monitorar, inclusive eletronicamente por meio de circuitos fechados de televisão e por outros equipamentos eletrônicos compatíveis com as condições de preparação e lançamento de Veículos de Lançamento e compatíveis com os requisitos de segurança de lançamentos: as áreas restritas referidas no Artigo IV, parágrafo 3, e todas as áreas definidas nos Planos de Controle de Tecnologias, onde Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins e Dados Técnicos estejam localizados, inclusive a “sala limpa” para trabalhos com Espaçonaves após as Espaçonaves serem integradas aos Veículos de Lançamento. O Governo dos Estados Unidos da América terá o direito de que Participantes Norte-americanos acompanhem os Veículos de Lançamento e/ou as Espaçonaves ao longo do trajeto que os Veículos de Lançamento com as Espaçonaves a eles integradas seguirão até a plataforma de lançamento. O Governo dos Estados Unidos da América assegurará que os Licenciados Norte- americanos coordenarão com os Licenciados Brasileiros as especificações e características técnicas de quaisquer equipamentos de monitoramento eletrônico.

4. O Governo da República Federativa do Brasil dará tempestivamente informação ao Governo dos Estados Unidos da América sobre quaisquer operações que possam criar conflito entre controles de acesso e requisitos de observação especificados pelas Partes, de modo que entendimentos adequados possam ser acordados para salvaguardar Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins e Dados Técnicos. O Governo da República Federativa do Brasil assegurará que não serão negados aos Licenciados Norte-americanos o controle, o acesso e a monitorização das áreas restritas referidas no Artigo IV, parágrafo 3, e dos Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins e Dados Técnicos e que tal controle e verificação não sejam interrompidos em momento algum.

5. O Governo da República Federativa do Brasil assegurará que todos os Representantes Brasileiros portem, de forma visível, crachás de identificação enquanto estiverem cumprindo atribuições relacionadas com Atividades de Lançamento. O acesso às áreas restritas referidas no Artigo IV, parágrafo 3, e aos locais e áreas que tenham sido especificamente reservados exclusivamente para trabalhos com Veículos de Lançamento, Espaçonaves, e Equipamentos Afins será controlado pelo Governo dos Estados Unidos da América ou, como autorizado na(s) licença(s) de exportação, por Licenciados Norte-americanos, por meio de crachás que serão emitidos unicamente pelo Governo dos Estados Unidos da América ou por Licenciados Norte-americanos, se autorizados pelo Governo dos Estados Unidos da América, e incluirão o nome e a fotografia do portador.

6. O acesso a áreas, instalações e locais do Centro de Lançamento de Alcântara que não estejam situados nas áreas restritas referidas no Artigo IV, parágrafo 3, ou não estejam especialmente reservados para trabalhos exclusivamente com os Veículos de Lançamento, Espaçonaves, e/ou Equipamentos Afins, serão controlados pelo Governo da República Federativa do Brasil, conforme disposto neste Acordo, e será autorizado de conformidade com informação incluída em crachás emitidos pelo Governo da República Federativa do Brasil. Em qualquer instância, na qual Veículos de Lançamento, Espaçonaves e/ou Equipamentos Afins estejam presentes em instalações ou áreas controladas pela República Federativa do Brasil, as Partes assegurarão que os Veículos de Lançamento, Espaçonaves e/ou Equipamentos Afins serão acompanhados e vigiados por Participantes Norte-americanos aprovados pelo Governo dos Estados Unidos da América.

ARTIGO VII

Procedimentos para Processamento

1. Transporte de Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins, e de Dados Técnicos, incluindo procedimentos alfandegários.

A. Todo transporte de Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins e de Dados Técnicos para ou a partir do território da República Federativa do Brasil deverá ser autorizado antecipadamente pelo Governo dos Estados Unidos da América, e tais itens poderão, a critério do Governo dos Estados Unidos da América, ser acompanhados durante o transporte por agentes autorizados pelo Governo dos Estados Unidos da América.

B. Quaisquer Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins, e/ou Dados Técnicos transportados para ou a partir do território da República Federativa do Brasil e acondicionados apropriadamente em “containers” lacrados não serão abertos para inspeção enquanto estiverem no território da República Federativa do Brasil. O Governo dos Estados Unidos da América fornecerá às autoridades brasileiras competentes relação do conteúdo dos “containers” lacrados, acima referidos.

C. O Governo dos Estados Unidos da América exigirá dos Licenciados Norte-americanos que forneçam garantias por escrito de que os “containers” lacrados referidos no parágrafo 1.B deste Artigo não contém nenhuma carga ou equipamento não relacionado a Atividades de Lançamento.

D. Os Participantes Norte-americanos se submeterão ao controle de imigração e alfândega na República Federativa do Brasil, de acordo com os procedimentos estabelecidos pelas leis e regulamentos brasileiros.

E. O Governo da República Federativa do Brasil envidará seus melhores esforços para facilitar a entrada no território da República Federativa do Brasil dos Participantes Norte-americanos envolvidos em Atividades de Lançamento, inclusive agilizando a expedição dos respectivos vistos de entrada no País.

2. Preparativos no Centro de Lançamento de Alcântara

A. O Governo da República Federativa do Brasil permitirá aos Representantes Brasileiros participarem no descarregamento de veículos transportando Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins ou Dados Técnicos e entregando “containers” lacrados nas áreas restritas referidas no Artigo IV, parágrafo 3, e nas áreas de preparação de Veículos de Lançamento e de Espaçonaves, somente se estas áreas estiverem sob a supervisão de Participantes Norte-americanos. O Governo da República Federativa do Brasil não permitirá o acesso de Representantes Brasileiros às áreas restritas referidas no Artigo IV, parágrafo 3, ou às áreas de preparação de Veículos de Lançamento ou de Espaçonaves, em qualquer hipótese, enquanto os Veículos de Lançamento, Espaçonaves ou quaisquer Equipamentos Afins estejam sendo montados, instalados, testados, preparados, e/ou integrados, a menos que estejam acompanhados a todo o tempo por Participantes Norte-americanos ou sejam especificamente autorizados pelo Governo dos Estados Unidos da América.

B. As Partes permitirão somente os Participantes Norte-americanos abastecer de propelentes os Veículos de Lançamento e Espaçonaves, bem como testar Veículos de Lançamento e Espaçonaves. As Partes concordam que os Veículos de Lançamento, Espaçonaves e/ou Equipamentos Afins serão acompanhados por Participantes Norte-americanos durante e após a integração de Espaçonaves aos Veículos de Lançamento e enquanto Veículos de Lançamento e/ou Espaçonaves integradas a Veículos de Lançamento estejam sendo transferidos para plataformas de lançamento.

3. Procedimentos Pós-Lançamento As Partes assegurarão que somente aos Participantes Norte-americanos será permitido desmontar Equipamentos Afins.As Partes assegurarão que tais equipamentos, juntamente com os Dados Técnicos, retornarão a locais e em veículos aprovados pelo Governo dos Estados Unidos da América, e que tais equipamentos e Dados Técnicos poderão ser acompanhados por agentes autorizados pelo Governo dos Estados Unidos da América. Equipamentos Afins e outros itens sujeitos ao controle de exportação pelos Estados Unidos da América que permaneçam no Brasil, em razão de projeto não mais vinculado às Atividades de Lançamento no Centro de Lançamento de Alcântara, serão destruídos no local ou removidos da República Federativa do Brasil, a menos que de outra maneira venha a ser acordado pelas Partes.

ARTIGO VIII

Atraso, Cancelamento ou Falha de Lançamento

1. Atraso de Lançamento

Na eventualidade de atraso no lançamento, as Partes assegurarão que o acesso aos Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins e/ou Dados Técnicos será monitorado por Participantes Norte-americanos. O Governo da República Federativa do Brasil assegurará que Participantes Norte-americanos estejam presentes se as Espaçonaves estiverem expostas ou forem removidas do Veículo de Lançamento após tais Espaçonaves terem sido integradas ao Veículo de Lançamento. As Partes assegurarão que tais Veículos de Lançamentos e Espaçonaves serão monitorados e acompanhados por Participantes Norte-americanos durante seu transporte desde a plataforma de lançamento até a área de preparação do Veículo de Lançamento e/ou Espaçonaves, onde, se necessário, os Veículos de Lançamento e/ou Espaçonaves serão reparados e aguardarão a reintegração. O disposto no Artigo VII deste Acordo será aplicado a qualquer Atividade de Lançamento subseqüente.

2. Cancelamento do Lançamento

Na eventualidade de cancelamento do lançamento, as Partes assegurarão que aos veículos participantes Norte-americanos será permitido monitorar o acesso aos Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins e/ou Dados Técnicos. O Governo da República Federativa do Brasil assegurará a presença de Participantes Norte-americanos se as Espaçonaves estiverem expostas ou forem removidas dos Veículos de Lançamento, após tais Espaçonaves terem sido integradas aos Veículos de Lançamento. O Governo da República Federativa do Brasil assegurará que os Veículos de Lançamento e/ou Espaçonaves serão monitorados e acompanhados por Participantes Norte-americanos durante seu transporte desde a plataforma de lançamento até a área de preparação dos Veículos de Lançamento e/ou Espaçonaves, onde eles aguardarão retorno para os Estados Unidos da América, ou para outro local aprovado pelo Governo dos Estados Unidos da América. As Partes assegurarão que o carregamento de Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins e/ou Dados Técnicos em um veículo será monitorado por Participantes Norte-americanos e que esse veículo seja aprovado pelo Governo dos Estados Unidos da América.

3. Falha do Lançamento

A. Na eventualidade de falha do lançamento, o Governo da República Federativa do Brasil permitirá que Participantes Norte-americanos auxiliem na busca e recuperação de qualquer ou de todos os componentes e/ou escombros dos Veículos de Lançamento, Espaçonaves, e/ou Equipamentos Afins, em todos os locais dos acidentes sujeitos à jurisdição ou controle da República Federativa do Brasil. O Governo da República Federativa do Brasil assegurará que agentes governamentais norte-americanos pertencentes a equipes de busca(s) de emergência tenham acesso ao local do acidente. Existindo razão que leve a crer que a busca e a recuperação de componentes e/ou escombros dos Veículos de Lançamento, Espaçonaves, e/ou Equipamentos Afins afetarão interesse de um terceiro Estado, as Partes consultarão imediatamente o governo daquele Estado, no que concerne à coordenação de procedimentos para realizar as operações de busca, sem prejuízo dos direitos e obrigações de todos os estados envolvidos, em conformidade com o Direito Internacional, incluindo o disposto no Acordo sobre o Salvamento de Astronautas e Restituição de Astronautas e de Objetos Lançados ao Espaço Cósmico, datado de 22 de abril de 1968.

B. O Governo da República Federativa do Brasil assegurará que uma “área de recuperação de escombros”, controlada por Participantes Norte-americanos, para armazenamento de componentes ou escombros identificados do Veículos de Lançamento, de Espaçonaves e/ou Equipamentos Afins seja reservada no Centro de Lançamento de Alcântara e/ou em outra localidade acordada pelas Partes. O acesso a esta(s) área(s) será controlado, no que couber, como estabelecido no Artigo VI deste Acordo. O Governo da República Federativa do Brasil assegurará a imediata restituição aos Participantes Norte-americanos de todos os componentes e/ou escombros identificados dos Veículos de Lançamento, Espaçonaves, e/ou Equipamentos Afins recuperados por Representantes Brasileiros, sem que tais componentes ou escombros sejam estudados ou fotografados de qualquer maneira.

C. O Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América acordam em autorizar os Licenciados Brasileiros e os Licenciados Norte- americanos, respectivamente, por meio de licenças ou permissões, a proporcionar, na medida em que os interesses nacionais de segurança e de política externa dos respectivos Estados o permitam, as informações necessárias para determinar a causa do acidente.

ARTIGO IX

Implementação

1. As Partes, anualmente, realizarão consultas para rever a implementação deste Acordo, com particular ênfase na identificação de qualquer adequação que possa ser necessária para manter a efetividade dos controles sobre transferência de tecnologia.

2. Qualquer controvérsia entre as Partes concernente àinterpretação e àimplementação deste Acordo será dirimida por consultas através dos canais diplomáticos.

ARTIGO X

Entrada em Vigor, Emendas e Denúncia

1. Este Acordo entrará em vigor mediante troca de notas entre as Partes, confirmando que todos os procedimentos e requisitos internos pertinentes para que este Acordo entre em vigor tenham sido observados.

2. Este Acordo poderá ser emendado por meio de acordo, por escrito, entre as Partes. Quaisquer emendas acordadas entrarão em vigor mediante troca de notas entre as partes, confirmando que todos os procedimentos e requisitos pertinentes àsua entrada em vigor tenham sido observados.

3. Este Acordo poderá ser denunciado por qualquer das Partes mediante notificação escrita à outra Parte de sua intenção de denunciá-lo. A denúncia terá efeito um ano após a data da notificação.

4. As obrigações das Partes, estabelecidas neste Acordo, concernentes à segurança, à divulgação e ao uso da informação, e àrestituição aos Estados Unidos da América, ou a outro local aprovado pelo Governo dos Estados Unidos da América, de Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins e/ou Dados Técnicos decorrentes de lançamento atrasado ou cancelado, ou de componentes ou escombros dos Veículos de Lançamento,Espaçonaves, e/ou Equipamentos Afins, resultantes de falha em lançamento, continuarão a ser aplicadas após a expiração ou término deste Acordo.

Em testemunho do que, os abaixo assinados, devidamente autorizados pelos respectivos Governos, firmaram este Acordo.

Feito em Brasília, em 18 de abril de 2000, em dois exemplares originais, nos idiomas português e inglês, sendo ambos os textos igualmente autênticos.

Ronaldo Sardenberg Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia PELO GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Anthony S. Harrington Embaixador dos Estados Unidos da América PELO GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA

Fonte: M Portal

50 Comentários

  1. na época do Fernando Henrique psdb os governos gringos já falavam ate em internacionalizar a amazonia
    todo mundo que pegana no microfone com uma plateia de cinco já achava que a amazonia era mundo pois o entreguista e seu partido estava no poder

    ele esse presidente fhc que falou que o brasil tinha que seguir o caminho do Haiti que na época tinha acabado com seu exercito ,foi colocado como exemplo para que brasil seguisse esse caminho que o Haiti seguiu

    e depois de uns anos o brasil com uma força de paz no Haiti

    significa que o que ele queria no brasil aconteceu no Haiti e eles não se recuperaram ate hoje

    mas na mente do Fernando Henrique isso era bom pois economizava

    entregar a amazonia economizava

    vender os satélites brasileiros a troco de banana e financiado pelo bnds economizava para o fhc

    privataria tucana rsrs economizava
    vender a vale a vale de banana economizava

    doar previelgios aos americanos em detrimento aos brasileiros para o fhc economizava

    tudo isso foi desculpa igual eles usam hoje sobre o artifícios de ongns , controlar , e novas patifarias que eles usam para rubar o dinheiro do contribuinte

    eles evoluíram e usam hoje tribunais de contas para travar as obras usam o judiciário e etc e tal para atrasar o desenvolvimento
    tudo que possa atrasar o progresso para vender o brasil baratinho
    e o pupilo dele depois de entrar no senado quer doar a petrobras para Chevron

    o bolinha de papel ,e tem ate ideias de separatismos em suas fileiras

    para mim o Fernando Henrique é igual a um gobarchov da união soviética

    o brasil era para estar muito melhor se não tivesse essa privataria tucanalha

    • Sr.Pé de Cão;
      .
      .
      O circo GLOBELEZA ainda esta armado …. em agosto, haverá um show de hipocrisia em nome da “pátria” e da “lisura” na política brasileira …. haverá … muito algodão doce para as criançada que para lá irão …coisa de quem usa Black Tie com cartola e adora fumar caríssimos charutos cubano …. rsrsrsr …. e o clímax dessa balburdia ….. será o menininho do rio …. aquele que não sabe perder …. pedir o GOLPE em nome da moralidade e da democracia ….,segundo o script do tio Satã. 😉

  2. EU NÃO DISSE:

    “Senhores…vcs ainda tem alguma dúvida de que este partido de “direita” PSDB é teleguiado/bancado de forças ocultas?!……enquanto todo um circo é feito em torno dos chineses….que buscam como com nós hoje por alianças/acordos estratégicos …..a décadas nossas fronteiras na Amazônia são invadidas e sondadas por desdobramentos obscuros vindos da colombia …..isto sem falar das movimentações obscuras de sempre das “ONGS” por aqui….a décadas bases estadunidenses obscuras existem em nossas vizinhanças como na colombia e agora no Paraguai e ninguém diz nada….ninguém pia…..…estes políticos teleguiados vagabundos em vez de estarem lutando por nossos interesses estão a serviço de interesses obscuros…..suas agendas são unicamente voltadas para defender e garantir os interesses estrangeiros neste pais…..

    é por isso que este pais não vai pra frente nunca senhores…pelo complexo de vira lata de sempre….enquanto os políticos de povos que se respeitam…que se dão ao respeito e se valorizam, lutam pelos os interesses de sua pátria…aqui nossos políticos vagabundos e viralatas alienados lutam pelos os interesses dos países dos outros…é como eu digo sempre …cada povo tem o pais que merece”

    • eu disse ….eu não disse?! ….eu disse senhores…eu sempre digo…eu sempre alerto senhores…porque eu acerto estas coisas senhores?!….porque eu apenas mostro a realidade dos fatos como elas são…eu vivo dizendo…mas ninguém escuta….ninguém quer escutar….não adianta…fazer um povo que viveu séculos na base do voto do cabresto e do coronelismo entender essas coisas é impossível…é cultural…são séculos de uma cultura arraigada na mentalidade….a maioria dos brazileiros nasceu para puxar carroça mesmo…..termos/expressões como “curral eleitoral” não foram cunhados por acaso para descrever o povo deste pais….

      senhores…classicamente o Brasil ao longo de sua historia sempre encontrou-se alvo de maquinações, manobras e movimentações obscuras por parte dos interesses estrangeiros….só dos estados urubus unidos isso já vem desde do século 19…..e nunca antes na historia deste pais ele vem sendo alvo tanto como contemporaneamente…..enquanto os outros povos lutam pelo o melhor para eles…pelos seus interesses aqui se faz exatamente o contrario….um povo desse tem futuro?!….claro que não….um povo que abertamente despreza tudo relacionado a sua Identidade e Pátria….que defende abertamente a subserviência a nações estrangeiras e aos seus interesses não tem e jamais terá algum futuro…pois é um povo que não se valoriza e se respeita…que não se da ao respeito algum…é por isso que este pais nunca ira para frente….nunca será algo…pois enquanto os políticos de povos que se respeitam…que se dão ao respeito e se valorizam, lutam pelos os interesses de sua pátria…aqui nossos políticos vagabundos e viralatas alienados lutam pelos os interesses dos países dos outros…repito, reitero e ratifico …cada povo tem o pais que merece….

      este tipo de mentalidade só tem uma explicação..só pode ser explicado pelo o analfabetismo moral, ético e religioso…por isso sempre existem corruptos na nossa política..entre os brazileiros a maioria é desprovida mesmo de caráter…nossos políticos são nada mais do que o reflexo do caráter e integridade da maioria do povo deste pais…Um governo consiste no reflexo de seu Povo….Se ha aqui um governo corrupto é porque o povo que o ELEGE é corrupto…A Corrupção não é um privilegio de políticos…. Não existe político corrupto…. Existe o Corrupto que foi transformado em político…. Representante real daqueles que o colocaram no poder!…

      “Nada mais cretino e mais cretinizante do que a paixão política. É a única paixão sem grandeza, a única que é capaz de imbecilizar o homem.”

      Nelson Rodrigues.

  3. Sério? Quem lê o título pode até pensar que é uma notícia nova, alguma descoberta incrível! Mas não passa de notícia requentada. Inclusive o acordo com os ucranianos tinha cláusulas bem parecidas com essas, mas como foi assinado pelo Mulla ninguém deu um pio.

    • E voce acha que nós não ja sabiamos que ele sempre foi espionado pressionado,manipulado e chantagiado como tentam fazerem agora com o atual governo pelos escandalos pela inteligencia e governo Americano ou tambem voce ainda pensa que brasileiros se vestem de folhas de samambaia e se alimentam nas arvores.

  4. Inacreditável! Há tempos que eu tive conhecimento deste absurdo, perpetrado por ninguém menos o então “Presidente da República Federativa do Brasil”. Alguém que, no mínimo, deveria defender os interesses da nação, e não agredir de forma tão violenta a soberania nacional, entendida não como um conceito vago (e por vezes banalizado), mas num sentido prático mesmo (tal como o pragmatismo americano), como, por exemplo, resguardar (e buscar) o constante desenvolvimento tecnológico do país em áreas sensíveis como a aeroespacial. Ao contrário disso, aquele governo pretendia (DE FORMA INACREDITÁVEL) jogar pelo ralo todo um trabalho de décadas e o amplo conhecimento acumulado durante o programa espacial brasileiro.

    Que ninguém se iluda (e isso não tem nada a ver com ideologias): o que interessa aos países desenvolvidos é que o Brasil (bem como outros países emergentes) permaneça como um eterno exportador de commodities e importador de tecnologias (sobretudo as tecnologias estratégicas)… no mais, qualquer um é inteligente o bastante para entender o desequilíbrio dessa conta na balança comercial e o efeito nefasto que isso provoca na economia.

    Passem adiante! Vamos estimular uma reflexão madura sobre os rumos do país.

    Um abraço a todos.

    • “marcos
      13 de julho de 2015 at 16:41”

      O clientelismo é uma ferramenta utilizada para enfraquecer o capital social e humano de uma determinada localidade, ou de uma nação por inteiro…Ao se privilegiar a obtenção de benefícios oriundos de entes externos a uma localidade, ocorre o enfraquecimento das relações horizontais, homem a homem; cidadão a cidadão, diminuindo a capacidade de colaboração destes indivíduos e ampliando a competição por mais recursos exógenos, e que não geram riquezas locais. Este processo gera um círculo vicioso que ao longo do tempo é capaz de desmobilizar completamente uma comunidade..Como nota característica o cliente fica em total submissão ao patrão….

      https://www.youtube.com/watch?v=gShTb8bJS5w

  5. Esse, como muitos aqui, que agem dessa forma, fossem estadunidenses, seriam com certesa processados por crime de lesa patria e considerados traidores, com a penalização que eles costumam dar aos traidores. Mas sendo aqui, o sujeito ainda ganha credito para espalhar seu capachismo pelo país, sendo incensado por uma legião de paspalhos que nem dá para se chamar impatrioticos por que sequer sabe, o significado da palavra.

  6. esses traidores da patria……tirao de nos brasileiros para dar para os americanos que nao prescizao ……se e na china e fuzilado em praca publica e os parente paga a bala…….se ma moda pega aqui no brasil a pracas aqui nao vai dar conta…..kkkkkkk

    • este é o mesmo vagabundo que defende a “Descriminalização” de Drogas e Aborto….o sucessor dele “Aécio Cheira Neves”….além de ser um viciado em coca e álcool…pratica violência domestica e direção perigosa(dirige bêbado)…isto dai é a “direita” deste pais…isto dai é o “neo conservadorismo e neo liberalismo” deste pais senhores…estes são os nossos “republicanos”….rs…é o pais do carnaval mesmo…..

  7. E este safado ainda esta livre Quando esta praga traidora morrer que levem o corpo dele para sua patria mãe EUA.

  8. Chega ser surreal uma coisa dessas,mas é verdade o governo FHC,queria mesmo criar esse “apartheid“ dentro do BRASIL !

  9. Não sei porque essa notícia não me surpreende. O que me deixou feliz foi a atitude dos militares brasileiros impedindo mais esse golpe contra a nossa soberania.
    Confesso aos amigos que tenho a esperança de que os entreguistas não mais se criem nesse país.
    Que nossos militares tomem as rédeas nestas situações de capachismo e também não permitam que esse congresso salafrário, entregue o pré-sal a chevron ou qualquer outra empresa multinacional, americana, inglesa, russa ou chinesa.
    Brasil acima de tudo.

  10. Vídeo com decapitação do “Estado Islâmico” filmado em estúdio foi encontrado com amigo de John McCain
    .
    Os hackers explicaram que eles descobriram o vídeo em um dispositivo eletrônico de um amigo do senador John McCain.
    .
    (*)fonte: [ verdademundial.com.br ]
    .
    .
    (…) Lembre-se que desde agosto de 2014, os terroristas do “Estado Islâmico” lançam vários vídeos de execuções. Suas vítimas estão sempre milagrosamente calmas, dizem suas últimas palavras e “morrem” nos braços dos terroristas. Muitos internautas já viram esses vídeos como sendo de ficção, particularmente por causa das reações dos torturados e a qualidade dos vídeos. (…)
    .
    .
    (…) Hackers do grupo CyberBerkut lançaram um vídeo da execução de prisioneiros do “Estado Islâmico”(ISIS), organização armada terrorista, que de acordo com as imagens, foi filmado em um estúdio de gravação (…)

  11. grande exemplo de um governante que pensa no proprio umbigo!Provavelmente esse aluguel seria a preço de banana,fora alguns milhoes nas contas dos envolvidos!Esse fdp,se nao fosse os militares e outros políticos,deveria ser condenado a morte sem direito à defesa.Lixo de ser humano!

  12. Notícia velha, requentada ad nauseam…

    Mas que bom que nosso sábio e mui honesto Congresso vetou o negócio com os EUA costurado pela gestão FHC sobre a Base de Alcântara.

    Desta forma ao invés de ganharmos bilhões alugando a base, gerando riqueza na região, milhares de empregos diretos e indiretos, e um bom tanto de transferência de tecnologia para nosso “super-avançado” “Pograma Ispacial Brasireru”, temos a glória e o prazer de acomodar os quilombolas!

    Negócio da China né? Nóis é pobri mais é limpinho! I num abri mão da noça suberania!

    🙂

    • Meu filho, tu não sabe ler não.

      Se o dinheiro do aluguel sequer poderia ser usado no programa espacial eles iriam transferir tecnologia de quê? Bananas?

      Volte para sua pátria amada e deixa o Brasil com os brasileiros.

    • Vader se tivesemos deixado isto acontecer nosso programa espacial nem existiria pois o contrato com os EUA proibia que a verba destinada do aluguel foce usada em caso de desenvolvimento que foce contra os seus intereces LEIA COM ATENÇÃO O CONTRATO QUE INTENDERAS A ATITUDE DOS MILITARES NOSSOS GOVERNANTES DA EPOCA FORAM AMEASADOS CASO O CONTRATO FACE ACINADO O FILHO DA PUTA FHC FOI É E SEMPRE CERA UM TRAIDOR NÃO PRECISAMOS NOS SUJEITAR A ABSURDOS PARA EVOLUIRMOS BASTA NOSSOS GOVERNANTES PARAREM COM A ROUBALHEIRA E INVESTIREM EM EDUCAÇÃO,CIENCIAS E TECNOLOGIAS QUE NOSSO POVO DARA A RESPOSTA CERTA.

    • O mesmo estavam fazendo antes de Snowden com o atual governo que ja estava se comprometendo em entregar Alcantara e que voltam agora a toda carga espionando,repassando informações,nos escandalos da Patrobras e no que vai estourare ja ja que é o da Copa.
      Voce tambem ainda acha que a inteligencia de Estado Brasileira se veste de folhas de samambaia e se alimenta nas arvores.
      Todos e quaisquer uns que vierem a trairem ou a darem golpe na democracia Brasileira serão varridos numa represalia incalculavel que jamais sera esquecida.
      Tudo e todos estão muito bem palmiadinhosa e o capeta esta sorrindo e ansioso.
      Nem mais bandidos e muito menos vendidos traidores.

    • O mesmo estavam fazendo antes de Snowden com o atual governo que ja estava se comprometendo em entregar Alcantara e que voltam agora a toda carga espionando,repassando informações,nos escandalos da Patrobras e no que vai estourar ja ja que é o da Copa.
      Voce tambem ainda acha que a inteligencia de Estado Brasileira se veste de folhas de samambaia e se alimenta nas arvores.
      Todos e quaisquer uns que vierem a trairem ou a darem golpe na democracia Brasileira serão varridos numa represalia incalculavel que jamais sera esquecida.
      Tudo e todos estão muito bem palmiadinhosa e o capeta esta sorrindo e ansioso.
      Nem mais bandidos e muito menos vendidos traidores.

  13. Como se eu esperace alguma postura correta dos EUA, raça presunçoso, soberba, prepotente, costumeiramente traiçoeira, um ninho de víboras, com os quais se deve tratar com todo cuidado e vigilância. Eles sempre quiseram prostrar nosso país a acordos desse nível, onde nos ficaríamos reféns de suas vontades, por isso sempre fui contra o PSDB, que é composto por apátridas, vermes movidos pela própria cobiça, que julgam os petistas mas cometem iguais ou piores ações.
    O nosso país vai mau por uma série de motivos, mas ainda tenho esperança na soberania, na nossa capacidade de progredir, evoluir, e isso sem precisar estar de joelhos pagando b****** pra nenhum país ou corporação.

    • “O brasileiro não está preparado para ser o maior do mundo em coisa nenhuma. Ser o maior do mundo em qualquer coisa, mesmo em cuspe à distância, implica uma grave, pesada e sufocante responsabilidade.”

      Nelson Rodrigues.

  14. Derrubemos os ratos ladrões hoje no poder e recoloquemos as raposas trairas de novo la.
    Sinceramente não sei o que é pior mas TENHO MUITO MAIS ODIO DE TRAIDOR DO QUE DE LADRÃO.

    • “Depressa meu irmão, / E sai da pista, / Que o Brasil é um trem / Sem maquinista!”

      Millôr Fernandes

    • De acordo com os codigos penais brasileiro, a penalidade para roubo e prisao, codigo civil, para traicao da patria a penalidade e morte, codigo military. Diferente crimes diferente punicao.

    • Concordo 1maluquinho. De ladrão a gente se defende, já de traidor o golpe é pior… O traidor age escondido sobre a confiança alheia…é a pior espécie.

  15. Este ex presidente do Brasil de fato fez o pior para soberania da Republica Federativa do Brasil, o pior é outros imita-lo desprezando nossas capacidades de desenvolvermos e aprimorarmos nossos próprios meios defensivos, falam sem especificarem em meudos suas promessas, não cumprem à contento como no caso dos Submarinos e Caças dentre outros meios, são falastrões. O colunistas (autor de matéria) parece não entender que há procedimentos de Segurança não se tratando de uma forma de restringir aos brasileiros senão há qualquer entrometido, indispensável, bisbilhoteiro ou possível sabotador, não lhes permitindo acesso ao conhecimento restrito ou seja, tudo Normal para situação de auto risco que envolve tais procedimentos.

  16. O BraSil já está entregue as potencias , eles absorvem nossa força de trabalho e recursos naturais a preço de banana ( ou melhor , mandioca….) , só faltou ir no cartorio pra ficar de papel passado , emfim…..não se deve acreditar em tudo que vemos na internet , como assim um documento desses “vasou”?

    • Não fala besteira, meu caro. Os milicos do tempo da ditadura faziam tudo que seu mestre yanke mandavam, e ainda de quebra impediám que o povo aprendesse a escolher. Por que, por mais que não estejamos satisfeitos com o atual governo sempre poderemos trocá-lo. Democracia é pratica aprendizagem e evolução é o melhor dos sistemas, se posto em pratica de forma verdadeira com pesos iguais. Mas não é assim que acontece. Infelizmente os dominadores nacionais inescrupulosos ganham em todas as situações, ganham com ladrões e com trairas. Com a diferença que os trairas vendem a gente, a propria origem, para servirem de capachos a estrangeiros, por que eles não se importam, como ja disse são muito bem remunerados em qualquer desses mundos, tanto o dos ladrões como o dos trairas

      • Foi bem assim não Julio.
        Eles foram usados.Americanos usaram da mesma tatica que usam para levarem a Europa no cabresto,eles assustam e o susto cola.
        Nossa juventude da epoca tambem foi usada por astutos externos e serviçais internos.Por romantismo e modismo foram iludidos a pensar que lutavam por liberdade quando na verdade lutava para derrubarem uma ditadura implantando uma outra ditadura muito mais agressiva e intolerante.
        O que chega a ser comigo é que esses pseudos defensores da liberdade e da democracia que existe so no imaginario deles jamais disseram uma unica palavra contra a ditadura Vargas que foi muito mais repressiva e cruel que a de nossos militares e ainda usam-na como referencia e modelo.
        Fica facil de entender esses dois pesos duas medidas ja que os jornais da epoca Vargas estavam nas mãos de comunistas né !

    • Só lembrando, o nosso governo militar (altamente corrupto e incompetente) era capacho dos EUA e nem assim aqueles vira-latas tinham a confiança dos norte-americanos. Por pior que a democracia possa ser ainda assim é o sistema politico menos ruim que existe.

  17. Esse mesmo acordo vem sendo tentado hj …. sobre ”Alcantara”’ … ou vamos de ”EUA”( nos moldes acima …. e q coisa … qual o partido no poder ??) …. Ou Russia (h de tentar algo novo ) …. agora …ja imaginou o q vai passar na cabeça do titio ..ou simplesmente vão deixar pra la ? (seria h de correr atrás…mesmo q abrindo as pernas pra TT ..prosuper ta ai … lacuna ta aberta .. possibilidades tb . )….qual seria a reação de n ter conseguido evitar uma base china na Argentina … e uma Russa-BRA na America do sul ?….pois e …. veremos …. agora o Brasil realmente ta entregue .. principalmente no quesito .. minerais .. fruto tb de acordo dos anos 80 e principalmente anos 90 … ate 2012 iam rever isso .. ficou na promessa … ou ninguem lembra do Niobio ? so um exemplo …..

    • A Russia ja é nossa parceira aeroespacial em Alcantara a muito tempo meu caro e não tem pretenção de ter uma base no Brasil como tem os Americanos.
      Os Russos querem parceria,desenvolvimentos,dinheiro.

  18. ué, a dilma atualmente estar entregando o nosso pais aos nossos vizinhos bolivarianos,e a china e russia…
    é eu não vejo a mesmo repercussão….

    • Que infeliz raciocineo heim.
      Ja vi que não acompanha e que nem sabe da atual postura Brasileira e suas colocações a vizinhos.

  19. isto é a “direita” deste pais senhores…..isto é o “conservadorismo” … a direita “neo liberal” deste pais…..senhores……o problema deste pais é que a putaria foi institucionalizada……a putaria se tornou uma instituição neste pais ….transmitida como uma praga maldita de geração para geração…

  20. Dilminha tenho tudo aqui gravadinho e comprometedor.Pare de dar apoio a truculencia Venezuelana e as isterias Equatorianas e Bolivianas ou repasso tudinho.
    E ela voltou de la uma nova mulher kkkkkk

    • Por outro lado deve ter aliviado a grossura da rola né porque a lava jato esta so no começo e ja tem a proxima na portinha a da Copa.
      A que jogaria todo o sistema numa fossa cheia de merda e vermes essa foi para o freezer a do Cachoeira.
      Se essa fosse deflagrada teriamos de importar carcereiros.

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