Vote na consulta pública a qual conclama os brasileiros a opinar sobre o Auxílio Reclusão.
Está no site da Câmara dos Deputados que procede nestes dias uma enquete sobre uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional) para alterar o benefício de auxílio-reclusão.
Hoje, os dependentes dos criminosos de baixa renda recebem um valor mensal do INSS enquanto o réu cumpre a pena.
Com a mudança da Constituição, o benefício será para as vítimas dos crimes, ou aos seus dependentes em caso de morte e não à família do criminoso! Para votar clique no link que segue:
Vote aqui
Divulgue para seus amigos.
Repassando é importante divulgar.
O que é o Auxílio Reclusão?
O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.
Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:
- o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
- a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;
- o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere:
Equipara-se à condição de recolhido à prisão a situação do segurado com idade entre 16 e 18 anos que tenha sido internado em estabelecimento educacional ou congênere, sob custódia do Juizado de Infância e da Juventude.
Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente, sob pena de suspensão do benefício. Esse documento será o atestado de recolhimento do segurado à prisão .
O AUXÍLIO-RECLUSÃO DEIXARÁ DE SER PAGO, DENTRE OUTROS MOTIVOS:
- com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte;
- em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto;
- se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença (os dependentes e o segurado poderão optar pelo benefício mais vantajoso, mediante declaração escrita de ambas as partes);
- ao dependente que perder a qualidade (ex: filho ou irmão que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido; cessação da invalidez, no caso de dependente inválido, etc);
- com o fim da invalidez ou morte do dependente.
Caso o segurado recluso exerça atividade remunerada como contribuinte individual ou facultativo, tal fato não impedirá o recebimento de auxílio-reclusão por seus dependentes.
COMO REQUERER O AUXÍLIO RECLUSÃO
O benefício pode ser solicitado por meio de agendamento prévio, pelo portal da Previdência Social na Internet, pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais.
Importante: Se foi exercida atividade em mais de uma categoria, consulte a relação de documentos de cada categoria exercida, prepare a documentação, verifique as exigências cumulativas e solicite seu benefício.
Fonte: Previdência Social
Não acredito nisso! Finalmente alguém descobriu como acender a luz.
Descobriu,agora se ira acende-la já é outra história !
Pois é, ainda tem isso.
O fim do Bolsa Bandido está apanhando de lavada na pesquisa, como seria óbvio e correto. Mas se isso vai ser refletido nos atos de nossos “representantes” é uma história é outra.
Convenhamos, é uma vergonha, não é? Só em terra de bandido mesmo.
Esse Auxílio Reclusão é um tapa na cara do cidadão de bem desse país, mas deveriam fazer uma consulta pública, para saber se o povo deve continuar pagando pensão indevida a outras ”castas” que existem nesse BRASIL, como por exemplo ex jogadores que não contribuiram para a previdência e hoje são beneficiados com essas regalias !
http://www.ebc.com.br/noticias/esporte/2013/04/campeoes-mundiais-de-futebol-comecam-a-recebem-premio-de-r-100-mil
Ja é um bom começo.
O que, estão querendo acaber com essa aberração que algum politico bandido colocou na lei para beneficiar sua família quando fosse pego na infração?
Mas como é que podemos assinar isso? No minimo o cara tem ir a Brasilia para se posicionar.
Julio, isto está no link da Câmara (Vote aqui) aí na matéria. A deputada está fazendo uma consulta do óbvio, mas entra lá e dê seu voto.
E se possível, seria ótimo espalhar isso para todos os amigos.
Olha a politica Brasileira mudando ai gennnte finalmente PRA FRENTE BRASIL OUTRAS COISAS QUE DEVEM ACABAR SÃO ESTAS TAIS DE ONGS E DIREITOS HUMANOS QUE SÓ BENEFICIÃO MARGINAIS.
Um preso custa mais e ganha mais do que o pobre coitado do trabalhador que é sua vitima e seu patrocinador.
Deveriam é trabalharem para pagarem suas vestes,alimentação e utencilios.
É uma pouca vergonha de um sistema desumano,covarde e bandido.
Que penimha , este auxilio reclusao visa dar boas condiçoes aos aliados pss do partidao , com o fim vai acabar tambem os desvios que ha na origem e final destes beneficio , caras pagos pra defender o partidao nos bolgs da vida podem perder seus beneficios, a FOME PODE MATA-LOS , votarei contra , fico arrepiado so de imaginar a maquima e o da-lua sem comentar por falta de patrocinio,kkkkkkkkkk!