MB compra equipamento contra terrorismo e ebola para usar na Olimpíada
A Marinha do Brasil está adquirindo equipamentos de defesa contra ameaças NBQR (Nuclear, Biológica, Química e Radiológica) para serem utilizados pelo Corpo de Fuzileiros Navais no esquema de segurança que será posto em prática durante os Jogos Olímpicos de 2016, no Rio de Janeiro.
Na edição da última sexta-feira (07/11/2014) do Diário Oficial da união foi publicada a aquisição, junto à empresa italiana de material de defesa Cristanini, de equipamentos defensivos NBQR no valor total de US$ 1.283.190,88, ou R$ 3,27 milhões, pelo câmbio da última terça-feira.
A Marinha do Brasil não informa as especificidades do material adquirido, mas a compra complementará sistemas já adquiridos e utilizados durante a Copa das Confederações (2013) e a Copa do Mundo, realizada em junho deste ano.
Entre os equipamentos, estão caminhões-tanques equipados com jatos que disparam substâncias descontaminantes, equipamentos individuais de descontaminação e detoxificação, tendas de descontaminação de pessoal e materiais, além de equipamentos de varredura contra itens que emitem radiações.
Desde 2013, o Corpo de Fuzileiros Navais treina militares para enfrentar eventuais ameaças terroristas que envolvam armas químicas, biológicas e nucleares. O equipamento adquirido neste mês também é eficaz no combate a exposições ao vírus ebola.
A aquisição da Marinha do Brasil é feita com dispensa de licitação, justificada pelo inciso XIX do artigo 24 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações):
“Art. 24. É dispensável a licitação:
XIX – para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto”.
O Corpo de Fuzileiros também está adquirindo 42 pistolas 9 mm da fábrica brasileira Taurus, que serão utilizadas pelos militares responsáveis pela segurança dos Jogos Olímpicos do Rio. Esta compra, no valor de R$ 75.474, também está sendo feita sem licitação, sob alegado amparo do inciso I do artigo 25 da Lei de Licitações:
“Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I – para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes”.
Gosto de prevenção, parece caro no 1ª momento, + sai barato na hora do vamos ver.Capacitação, treinamento e treinamento e + treinamento e acredite, ainda assim vai faltat treinamento..Parabéns às chefes da MB/MD, assim q se age, pro´atividade…Deveriam agir assim tbm qto à defesa do n país, c + garra, c + determinação. Afinal, e na pax q se prepara p a guerra. O mote: Qdo a vítima esta´bem armada o predador dorme c fome e ás x bem ferido..o porco espinho e o melhor exemplo, p ontem. Sds. 😉