“Corralito verde”, é a denominação irônica que os argentinos aplicam ao sistema de controle de dólares do governo da presidente Cristina Kirchner.
Com esta nova norma, o governo Kirchner impõe a obrigatoriedade de um pedido especial à Administração Federal de Ingressos Públicos (Afip) – sigla da a Receita Federal argentina – no qual os contribuintes deverão especificar, além da quantia de moeda americana que pretendem comprar, o motivo da viagem, a duração prevista, as escalas dos voos, a data de nascimento do turusta, dados trabalhistas, entre outros detalhes.
Por trás da cruzada anti-dólar está a tentativa do governo de equilibrar as contas fiscais e reduzir o superávit comercial.
Gasto acima de US$ 20 mil no exterior deverá ser declarado à Receita Federal do Brasil
Regra vale para despesas com hospedagem, alimentação, transporte e outros serviços
BRASÍLIA, O Globo, 25 abril 2013 – Os brasileiros que viajam para o exterior precisam ficar atentos a uma nova exigência criada pela Receita Federal. Quem gastar mais de US$ 20 mil por mês com serviços em outros países precisa informar ao Fisco como esses valores foram gastos (quanto e para que estabelecimento).
A regra vale para despesas como hospedagem, alimentação, transporte ou mesmo saúde. O registro das operações deve ser feito no site do Fisco (www.receita.fazenda.gov.br), no centro virtual de atendimento ao contribuinte (e-CAC), portal no qual diversos serviços protegidos por sigilo podem ser realizados.
A utilização do e-CAC requer o cadastramento de um código de acesso, que pode ser obtido na página da Receita. O contribuinte precisa informar CPF, data de nascimento e número dos recibos de entrega das duas últimas declarações do IR. No caso do Siscoserv (sistema usado para informar os gastos no exterior), também é preciso ter um certificado digital, que deve ser adquirido junto às empresas autorizadas pela Receita. O certificado custa em torno de R$ 100 e a lista de empresas pode ser encontrada no site.
As informações vão para o Siscoserv, sistema criado no ano passado para gerenciar a compra e a venda de serviços de pessoas jurídicas e físicas no exterior. O principal objetivo é mapear a atuação das empresas brasileiras lá fora. Mas o Siscoserv também pretende combater a sonegação fiscal e a lavagem de dinheiro. A ideia é cruzar os dados com declarações de IR e movimentação de cartões de crédito.

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Para o ex-secretário da Receita Everardo Maciel, a regra é ineficaz:
— É uma obrigação desnecessária, pois não há como checar se o que foi informado pela pessoa bate com o que foi recebido pelo prestador do serviço lá fora.
Além disso, a Receita não tem autorização legal para multar as pessoas físicas que se recusarem a incluir os dados no Siscoserv. A portaria que criou o sistema só prevê punição — de até R$ 1.500 por mês — para as pessoas jurídicas.
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