Entenda como funciona a arma de choque, a mesma que matou o brasileiro na Austrália

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O estudante brasileiro Roberto Laudíssio Curti, de 21 anos, foi morto no último domingo (18) em Sydney, na Austrália, após receber descargas de armas de choque disparadas por agentes da polícia, que o perseguiam na região central da cidade.  A morte provocou indignação e discussões. A polícia do Estado australiano de Nova Gales do Sul pode até suspender o uso da arma de eletrochoque taser. Entenda como funciona a arma:Composição

As armas de eletrochoque, como as da empresa Taser (as mais usadas no mundo), são consideradas do tipo não letal, ou seja, não levam à morte.

Carregadas com uma bateria interna, elas disparam um projétil em forma de dardo, que se fixa na roupa ou na pele da pessoa. Os dois dardos estão conectados à arma por meio de fios de cobre.

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Direto

A arma também pode ser usada por contato direto, sem o uso dos dardos

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Voltagem X amperagem

Quando o disparo é feito, é liberada uma energia de 50 mil volts contra o corpo da pessoa, mas com uma amperagem baixa, de 0,0036 ampère.

A voltagem mede a tensão elétrica. Já a amperagem mede a intensidade da corrente elétrica.

Um chuveiro elétrico, por exemplo, tem uma tensão de 220 volts, mas corrente de 20 a 30 ampères.

Para entender a diferença, pode-se fazer uma analogia com canos hidráulicos. A voltagem seria a força de pressão da água. Já a amperagem seria a taxa de vazão dela, ou seja, o volume que é liberado.

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Ciclo de 5 segundos

Em entrevista ao Hoje em Dia, da TV Record, o coronel de reserva da PM de SP Antonio Carlos Biagioni disse que o ciclo da arma é de cinco segundos. Ou seja, a arma funciona por cinco segundos e depois interrompe automaticamente sua ação.

– Se eu não quiser fazer um novo ciclo de cinco segundos após o primeiro, eu aciono e travo [a arma].

A arma conta com um “laser point”, que é a mira da arma (ponto em vermelho na imagem). O ponto indica onde será lançado o dardo superior.

Reprodução/TV RecordReprodução/TV Record

Foto 5 de 10Recomendações A arma está sempre travada (foto), diz o coronel Biagioni. A recomendação é para que ela seja destravada apenas quando estiver prestes a ser usada.

– A regra maior é que, quando houver esta arma, não pode existir outra arma mais potente do que ela.

Ainda segundo Biagioni, os policiais são instruídos a não disparar contra algumas partes do corpo da pessoa, como cabeça, região genital, os seis (em mulheres) e, no caso de grávidas, a região da barriga

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Organismo

Segundo o coronel, o disparo atua no sistema nervoso central, neutralizando as ações voluntárias, mas não impedindo as ações involuntárias.

Ou seja, a pessoa é temporariamente paralisada, mas continua respirando e mantém seus batimentos cardíacos

– E, principalmente, ela [a pessoa] tem noção e percepção de todo o ambiente. Ela não vai desmaiar nem sofrer nenhuma ação que seja mais letal.

Segundo Biagioni, a arma não mata.

– Ela não eletrocuta, ela apenas leva energia para imobilizar a pessoa.

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Críticas

Apesar de as armas de choque serem consideradas não letais, algumas organizações de direitos humanos criticam o uso deste tipo de arma.

Segundo a Anistia Internacional (AI), as armas de choque já mataram 500 pessoas nos Estados Unidos desde 2001.

Em relatório publicado em 2008 (foto), a AI afirma que “se preocupa com o potencial letal das pistolas Taser e de outros dispositivos similares, especialmente quando se utilizam sobre pessoas vulneráveis”.

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Grupos de risco

De acordo com a Anistia Internacional, as pessoas mais vulneráveis à ação das armas de choque são aquelas que sofrem de problemas cardíacos e estejam sob efeito de álcool ou drogas.

No entanto, o relatório da AI afirma que pessoas com aparente boa saúde e que não tomaram drogas também já morreram após receberem disparos da pistola.

Para a ONG, as armas paralisantes foram distribuídas nos Estados Unidos “sem que tivessem sido concluídos estudos rigorosos e independentes sobre sua segurança e seus possíveis riscos para a saúde”.

Possíveis erros

No caso do brasileiro morto em Sydney, em que testemunhas disseram que a vítima recebeu mais de um disparo, o coronel Biagioni opina que, possivelmente, “houve um despreparo” por parte da equipe policial.

– A polícia [de Sydney] fez um disparo simultâneo de três ou quatro dessas armas.

Segundo o coronel, isso é desnecessário porque apenas uma arma é suficiente para conter violência de qualquer pessoa.

De acordo com o relatório da Anistia Internacional, que avaliou as mortes ocorridas nos EUA, a maioria das vítimas fatais morreram após receber várias descargas elétricas, ou, então, após descargas prolongadas, que duraram muito mais que os cinco segundos de um ciclo normal.

Para o coronel Biagioni, mesmo que três ou quatro armas tenham sido disparadas contra o brasileiro, “esse exagero” não seria capaz de provocar a morte do rapaz.

– Eu quero crer que ali houve uma conjunção de outras ações, [já que] houve também a exposição da vítima (…) ao gás pimenta, possivelmente uma agressão física (…).

Na imagem, peritos analisam local onde brasileiro foi morto em Sydney.

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Uso excessivo e outros métodos

Uma das principais preocupações da Anistia Internacional, diz o relatório, é o uso das armas de choque ser abusivo por parte das autoridades policiais.

– Muitos órgãos encarregados de cumprir a lei usam as armas para controlar indivíduos perturbados ou que se opõem à resistência, mas que não representam uma ameaça importante para a segurança.

Fonte: R7

 

9 Comentários

  1. E.M.pinto. Este post ao meu ver não foi de bom tom!.. para quem for lê-lo. Os motivos não posso dizer aqui. Falo por email se tiver interesse.

  2. eu quando fiz o treinamento de VSPP, vigilancia segurança pessoal privada ( guarda costas), tive instrução de tazer, e digo que e o meio mas eficaz para atendem um sinistro de injusta agressão, em que o agressor esta desarmado e fora de si, ( melhor que dar um tiro na perna do sujeito) mas deve-se ter o preparo adequado para emprega-lo, pois a carga e direcionada, e se reproduz conforme o operador aciona o gatilho de novo, NÃO E NECESSARIO VARIOS DISPAROS, de VARIOS TAZES, como ocorreu com o brasileiro na australia, isso e sadismo, derrubou o cara, imobiliza a moda antiga pô, não precisa ficar apertando a droga do gatilho, despreparo puro.


    off topic,eu trabalhei na empresa que o coronel Biagioni e instrutor, GOCIL, otima empresa e exeletne instrutor, alias sinto falta de blogs que tratem de segurança privada no brasil, a LAAD securyti veem ae, e eu gostaria de poder acompanhar, uma pena !!!

  3. Discordo do que diz Diarum. Bom tom e um termo relativo. Aprovo a colocacao do posto por E.M.Pinto. Alguns leitores vao considerar o texto “bom tom” outros nao. E leitor e livre e adulto, nao precisa de gente como Diarum decidir o que ele o leitor pode ler.

  4. Damelia, obrigado pelo o “gente como Diarum”.
    Entendes nada do que está expondo, já que me julgou. E não direi os motivos justificando, ainda mais por.. “e um termo relativo” ou.. “E leitor e livre e adulto”.. quando começar a argumentar invés de ficar usando de frases feitas eu retruco.

  5. Muitas vezes me questiono:

    – Quais os atuais e verdadeiros objetivos perseguem as organizações de direitos humanos?!?!?… Afinal, quais são os critérios que essas organizações se pautam para definir quem tem mais direito à vida e a dignidade humana?!?!?… Pois se levarmos em consideração que vivemos em um mundo onde a grande maioria das nações vivem permanentemente assoladas por conflitos externos e/ou internos, se faz necessário que identifiquemos “os lados” ou seguimentos da sociedade que devem ser priorizados na garantia dos seus direitos… E, claramente, muitas vezes percebo uma total inversão de valores e efeitos provenientes das ações destas organizações de direitos humanos… ORA! Em minha opinião pessoal, direitos humanos só podem ser atribuídos aos que se portam com humanidade para com os seus “semelhantes” ou para com o seu próximo vivente… Desde que, é claro, a recíproca por parte destes últimos para com os outros se faça verdadeira… Enfim, sempre vale destacar a observância dos princípios da reciprocidade e da proporcionalidade no trato entre humanos… Caso contrário muitas destas ações hipócritas/demagógicas destas organizações de direitos humanos, continuarão a serem vistas como meras nulidades de propósitos, e/ou pior, a serviço de toda a sorte de interesses escusos, aos olhos dos mais sensatos e/ou menos distraídos…

    Quanto ao emprego do TASER e outras armas/equipamentos não letais, considero um grande avanço operacional e tecnológico no auxílio ao cumprimento por agentes de segurança nas ações de estabelecimento da lei e da ordem, ou neutralização de risco para integridade física do próprio agente, de terceiros, ou até mesmo do potencial agressor e da sua potencialidade ofensiva… O que tem que ser eficazmente combatido é o mau uso desses equipamentos não letais… Seja com o competente treinamento operacional e preparo psicológico do operador, ou com a punição exemplar do agente de segurança, ou quem quer que seja, que faça uso de tais equipamentos comprovadamente de forma leviana e/ou indiscriminada, respondendo nesta forma pelo dolo intencional ou eventual da ação… Mas vale lembrar que o risco sempre existirá em ações neste tipo de conflito/ocorrência… Mas esses riscos sempre serão menores e/ou menos “traumáticos” do que se fossem resolvidos com a utilização de armas de fogo, cassetetes, ou até mesmo e em muitos casos, em ações que envolvam luta corporal…
    Enfim, o que não pode ocorrer é assistir de camarote o “pau quebrar” no meio social sem se fazer nada… Mas, de preferência, sempre trabalhando para que toda a ação ou reação seja feita da forma mais justa e correta possível… AMÉM!

  6. Como especialista em segurança publica, achei por bem anexar o texto do site Universo Polical que trata de maneira objetiva o uso da força policial quando necessaria… o texto é elucidativo e didatico… claro que se limita ao tema, de modo economico, mas traz os parametros adequados a abordagem e uso da força pelos agentes de segurança de modo a sanar possiveis duvidas… não trata especificamente do uso do tasar (nome fantasia), mas acredito que o uso do mesmo se enquadra na materia exibida pelo texto… não entro no merito do caso acima por desconhecer os fatores particulares que desencadearam a lamentavel morte do estudante… vamos aguardar maiores informações…

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    O uso da força faz parte do dia-a-dia da atividade policial. Nem todas as ocorrências são resolvidas por meio da verbalização ou negociação. Dessa forma, é imperioso estudar a legislação, a doutrina e os manuais de táticas e técnicas policiais que tratam do assunto.
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    Conforme legislação abaixo, o policial pode usar de força em legítima defesa própria ou de terceiros, em caso de resistência à prisão e em caso de tentativa de fuga.
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    Dispositivos legais que disciplinam o assunto:
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    Código de Processo Penal
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    Art. 284. Não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso.
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    Art. 292. Se houver, ainda que por parte de terceiros, resistência à prisão em flagrante ou à determinada por autoridade competente, o executor e as pessoas que o auxiliarem poderão usar dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência, do que tudo se lavrará auto subscrito também por duas testemunhas.
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    Código Penal
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    Art. 23 – Não há crime quando o agente pratica o fato:
    I – em estado de necessidade;
    II – em legítima defesa;
    III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
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    Art. 25 – Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
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    Artigo 20, § 1º – É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.
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    Art. 329 – Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
    Pena – detenção, de dois meses a dois anos.
    § 1º – Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
    Pena – reclusão, de um a três anos.
    § 2º – As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
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    Orientações sobre o uso da força
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    1 – Em primeiro lugar, sua segurança
    Em termos de prioridade, em primeiro lugar vem a segurança do público, em segundo, a dos policiais e, em terceiro, a do suspeito ou cidadão infrator. Isso é o que dizem os manuais. Entretanto, é impossível prover segurança sem ter segurança, o que me leva a inferir que a segurança do policial está em primeiro lugar. Além disso, em situações críticas, o instinto de sobrevivência fala mais alto.
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    Nesses poucos anos na profissão, eu cheguei a seguinte conclusão: Sempre atue com supremacia de força. Sempre! Todas as dificuldades que passei foi por estar com efetivo reduzido. Portanto, devemos ser unidos. Uma guarnição deve sempre apoiar a outra, por mais corriqueira que seja a ocorrência. Situações altamente complexas surgem do nada. Nunca pense que o suspeito não vai reagir ou que a multidão não vai se enfurecer. Atue sempre com supremacia e esperando o pior.
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    Carregue consigo ou na viatura, sempre que a corporação oferecer, munições químicas não letais, tonfas e armas que disparam bala de borracha. Se a corporação não oferecer, vale a pena investir nesses equipamentos, para sua própria segurança e até mesmo para evitar o uso letal da força.
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    2 – Entenda o processo mental da agressão
    Conhecendo o processo mental da agressão, você pode evitar que o infrator lhe ataque com chances razoáveis de êxito. Para atacá-lo com sucesso, o agressor tem que identificar, decidir e agir. Identificá-lo pela visão ou sons, decidir o que fazer (usar arma de fogo, desferir murros, etc.) e agir. Se você não se expõe, mantém-se abrigado, o infrator não vai identificá-lo e, consequentemente, não terá chance de atingi-lo com sucesso.

    O policial, além de identificar, decidir e agir, tem ainda que certificar. É um passo a mais. Para compensar essa desvantagem, existem cinco táticas:
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    a) Ocultação – Se o suspeito não sabe onde você está, não terá como atingi-lo.
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    b) Surpresa – Se você age sem ser percebido, suas possibilidades de surpreender o infrator aumentam consideravelmente. Sun Tzu, no livro “A arte da Guerra”, diz que “um inimigo surpreendido é um inimigo meio vencido”.
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    c) Distância – Quanto mais longe você estiver do suspeito, mais tempo ele irá gastar para chegar até você e atacá-lo, o que lhe dá um prazo maior para se preparar e reagir à agressão, ou abrigar, se for o caso.
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    d) Autocontrole – Não afobe, não tenha pressa para resolver a situação. Mantenha o autocontrole.
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    e) Proteção – A tática mais importante. Trabalhe sempre que possível na área de segurança. Numa troca de tiros, abrigue-se em locais que suportem disparos de arma de fogo. Estando protegido e abrigado, você terá mais tempo para identificar, certificar, decidir e agir.
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    3 – Atente-se para os princípios básicos do uso da força
    Existem quatro princípios básicos para o emprego da força:
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    a) Legalidade – O uso da força somente é permitido para atingir um objetivo legítimo, devendo-se, ainda, observar a forma estabelecida, conforme dispositivos legais mencionados no início da postagem.
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    b) Necessidade – O uso da força somente deve ocorrer quando quando outros meios forem ineficazes para atingir o objetivo desejado.
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    c) Proporcionalidade – O uso da força deve ser empregado proporcionalmente à resistência oferecida, levando-se em conta os meios dos quais o policial dispõe. O objetivo não é ferir ou matar, e sim cessar ou neutralizar a injusta agressão.
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    d) Conveniência – Mesmo que, num caso concreto, o uso da força seja legal, necessário e proporcional, é preciso observar se não coloca em risco outras pessoas ou se é razoável, de bom-senso, lançar mão desse meio. Por exemplo, num local com grande aglomeração de pessoas, o uso da arma de fogo não é conveniente, pois traz riscos para os circunstantes.
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    4 – Sempre que possível, empregue a força progressivamente
    Dentro das possibilidades de cada situação, utilize a força gradativamente, conforme quadro abaixo:
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    Modelo de Uso Progressivo da Força
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    Suspeito —————-> Policial
    Normalidade ———-> Presença Policial
    Cooperativo ———–> Verbalização
    Resistência Passiva -> Controles de Contato
    Resistência Ativa —-> Controle Físico
    Agressão Não Letal -> Táticas Defensivas Não Letais
    Agressão Letal ——–> Força Letal
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    Aumente a força progressivamente. Se um nível falhar ou se as circunstâncias mudarem, redefina o nível de força de maneira consciente.
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    5 – Uso da arma de fogo e força letal
    O uso da arma de fogo ou de força letal constituem-se em medidas extremas, somente justificáveis para preservação da vida.
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    No emprego da arma de fogo, não existe número mínimo ou máximo de disparos. A regra é quantos forem necessários para controlar o infrator ou cessar a injusta agressão. Para fazer uso da arma de fogo, o policial deve identificar-se e avisar da intenção de usar a arma, exceto se tais procedimentos acarretarem risco indevido para ele próprio ou para terceiros, ou, se dadas as circunstâncias, sejam evidentemente inadequadas ou inúteis.
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    http://www.universopolicial.com/2009/10/uso-da-forca-na-atividade-policial.html

  7. Blue Eyes, Na Resistência disse


    exelente texto amigo olhos azuis, muito util na minha profição, vou imprimir e distribuir a companheiros de trabalho, muito obrigado, saudações

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