Defesa & Geopolítica

A ingerência externa e de ONG’s nos assuntos de segurança nacional

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http://www.noticiasdaamazonia.com.br/arquivos/2010/07/belo_monte.jpgSugestão Ricardo Medeiros

Brasil tem dez dias para ‘justificar’ Belo Monte à OEA

Dayanne Sousa

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos) deu um prazo de dez dias para que o governo brasileiro se explique sobre acusações de ilegalidade na construção da hidrelétrica de Belo Monte.

A notificação é uma resposta ao pedido de um grupo de mais de quarenta ativistas e entidades ambientalistas – entre elas a Xingu Vivo para Sempre – para que a OEA intervenha na obra por meio de uma medida cautelar.

No momento, a Comissão pede justificativas sobre o uso de licenças parciais do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente) para permitir o andamento das obras. O mecanismo, segundo o Ministério Público Federal, não existe na lei ambiental. Se a OEA decidir pela intervenção, os ativistas acreditam que a obra pode ser interrompida.

A advogada da Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos, Roberta Amanajás, participou da formulação do pedido à OEA e explica que as entidades questionam que o consórcio responsável por Belo Monte não tem cumprido as condicionantes exigidas para obter a licença: entre elas, a redução do impacto das obras para a população indígena, a recuperação de áreas degradadas do rio Xingu e a garantia do fornecimento de água de qualidade.

O não cumprimento dessas condições é visto como uma violação dos tratados sobre direitos humanos da OEA do qual o Brasil é signatário.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), 29 pré-condições não tinham sido cumpridas, quatro foram realizadas parcialmente e, sobre as demais 33, não havia qualquer informação. O procurador Bruno Gütschow afirma, porém, que o órgão ainda não foi notificado oficialmente da decisão da OEA. O Ibama – responsável por conceder as licenças ambientais para a obra – ainda não respondeu se foi comunicado oficialmente e se deve responder no prazo determinado.

Licença parcial

O principal questionamento contra as obras é a concessão de licenças parciais. Elas dispensam o cumprimento das condicionantes e autorizam que a obra seja tocada por partes. O MPF entende que esse mecanismo não existe na lei e, por isso, chegou a obter uma liminar impedindo a continuidade das obras em fevereiro. No último 4 de março, porém, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região cassou a liminar e as obras seguem.

Em entrevista a Terra Magazine em janeiro, o procurador Gütschow criticou a derrubada de liminares, frequente no caso. Já foram abertos até agora dez processos judiciais e o vai e vem entre obras fechadas e liberadas é sem fim. Roberta Amanajás ataca: “O Judiciário deixa de se manifestar e colabora com as violações, colabora para que elas se reproduzam”.

Ao conceder a licença parcial, o Ibama justificou que foram feitas vistorias técnicas no local e uma série de reuniões com os órgãos do governo envolvidos, embora não conteste os dados do MPF sobre o não cumprimento das condicionantes. “Verificou-se o atendimento gradativo das condicionantes exigidas para esta etapa”, afirmou em nota.

Fonte: Último Segundo

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