Anistia de ex-cabos da FAB será revista

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Os ministros da Defesa, Nelson Jobim, e da Justiça, José Eduardo Cardoso, além do advogado-geral da União, Luis Adams, estiveram reunidos esta semana, em Brasília, para tratar da revisão de 2.530 anistias de ex-cabos da Força Aérea Brasileira (FAB) concedidas durante os governos Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula da Silva.

De acordo com Jobim, o grupo de trabalho vai verificar “o enquadramento da hipótese constitucional de perseguição política”.

Fonte: Diário Catarinense via NOTIMP

Dilma quer Comissão da Verdade neste ano

Maria do Rosário, Jobim e Cardozo vão procurar líderes partidários para aprovar projeto de lei já enviado ao Congresso no primeiro semestre

Jamil Chade

Os ministros Nelson jobim (Defesa), José Eduardo Cardozo (Justiça) e Maria do Rosário (Direitos Humanos) vão procurar líderes partidários no Congresso para articular a criação da Comissão da Verdade e Justiça, para esclarecer mortes, desaparecimentos e torturas durante a ditadura militar, ainda neste semestre.

A mobilização dos ministros começará nas próximas semanas, segundo informou ontem Maria do Rosário, em Genebra. Apesar dessa articulação pela Comissão da Verdade, a ministra afirmou que a presidente Dilma Rousseff não tem planos de propor uma revisão da Lei da Anistia. “Não cabe ao Executivo propor isso. Essa deve ser uma questão da sociedade”, disse Maria do Rosário.

Segundo a ministra, a criação da comissão está entre as prioridades do governo. “Vamos ter um diálogo mais direto com os líderes, sobre o significado disso”, explicou. Mas insistiu que o Executivo não irá além disso. “Alguns acham que pode ser a porta para buscar a revisão da Lei da Anistia. Mas nós nos movemos dentro do que está no ordenamento jurídico do Brasil”, afirmou. “É uma comissão do resgate da memória, do direito de saber o que ocorreu. Não cabe ao Executivo hoje, com os limites que temos, iniciar o debate da anistia. Não é nossa proposta e nem está dentro das nossas possibilidades.”

Cronograma. No Congresso, os líderes dos partidos aliados vão tentar a aprovação do projeto de lei que cria a Comissão da Verdade ainda no primeiro semestre deste ano.

O texto em discussão no Legislativo foi enviado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em maio do ano passado e diz que a comissão tem por objetivo “promover a reconciliação nacional” e “o esclarecimento circunstanciado dos casos de torturas, mortes, desaparecimentos forçados, ocultação de cadáveres e sua autoria, ainda que ocorridos no exterior”. Na época, houve reação de setores militares, que temeram tratar-se de proposta revanchista.

“O ideal é votarmos a proposta como ela veio do Executivo”, disse ontem o líder do PT na Câmara, Paulo Teixeira (SP). “O projeto já foi costurado com os Direitos Humanos, a Defesa e a Justiça”, afirmou.

Em janeiro, Maria do Rosário já havia se comprometido a trabalhar pela aprovação do projeto. Ministro da Defesa desde o governo Lula, jobim travou duros embates com o antecessor da ministra, Paulo Vannuchi. Após a posse de Dilma, reafirmou apoio à criação da comissão. / COLABOROU EUGÊNIA LOPES

Fonte: O Estado de São Paulo via NOTIMP

28 Comentários

  1. É isso q a charge mostra, ela e mt significativa ; e p impedir essa vontade oculta, deixe como estão as coisas; fazer na moita, calado, sem alardes…e mt melhor e sem ferir sentimento. sds.

  2. “o enquadramento da hipótese constitucional de perseguição política” políticos?.. eram terroristas!

    “Mas nós nos movemos dentro do que está no ordenamento jurídico do Brasil” enfraquecendo-a cada vez mais!

    “O ideal é votarmos a proposta como ela veio do Executivo” pondo somente militares como réus!

    O silêncio destes ministros nos vídeos diz tudo quanto à esta palhaçada de “anistia”.. só querem aprovar o que lhes convém!

    Não sou de nenhum partido. Mas pelo que vi.. revi.. e pesquisei, estes videos são interessantes.

    http://www.youtube.com/watch?v=Xpf4XU0Pgv8

    http://www.youtube.com/watch?v=pmb523Zx-5Q

  3. É importante ter conhecimento do que ocorreu. Um povo que não aprende com o seu passado, inevitavelmente comete as mesmas ações no futuro, sejam elas certas ou erradas.
    As pessoas que querem tirar Kadafi do poder também são terroristas? E o militares que apoiam o povo são traidores? Pense nisso.

  4. Sabem salarios e indenizações a insurgentes e subversivos não pesam no orçamento mas contigencias ate mesmo de manutenção operativa pesa.Em seu discurso de posse a Senhora Presidenta falou bonito de tudo mas não citou uma unica vez dois pontos importantes.Ela não falou dos aposentados e de defesa.O Brasil não tem inimigos e velho serve apenas para virar adubo organico.

  5. segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011Aumentos para militares esconderiam quebra da anistia, reengenharia e atraso no reequipamento
    Edição do Alerta Total

    Por Jorge Serrão

    Mesmo sendo vista com preconceito pelos militares, por seu passado de guerrilheira, a Presidenta Dilma Rousseff resolveu jogar para as Legiões. Embora pareça um lance teatral, Dilma já pediu à equipe econômica priorize a recomposição salarial das Forças Armadas. A armadilha é que o aumento pode servir de tática para adiar, o quanto der, o reequipamento do Exército, Marinha e Aeronáutica. O curioso é que os militares estão prontinhos para cair no golpe.

    A máquina de propaganda de Dilma já espalhou que a presidenta ficou muito incomodada com uma reportagem mostrando militares de alta patente com salários bem inferiores aos de porteiros do Senado Federal. A tese governamental é de que pouco adiantaria gastar bilhões dólares com equipamentos, sem antes recuperar a autoestima dos militares, equiparando-os aos demais integrantes das carreiras de Estado. Para ter o aumento, em contrapartida, os militares teriam de aceitar um plano radical de reengenharia das três forças, diminuindo gastos com cargos de confiança.

    O docinho no bolso dos militares também pode ser uma tática de Dilma para lhes impor, logo em seguida, obediência irrestrita, e sem reclamações, a teses como a Criação da Comissão da Verdade e um jeitinho brasileiro para reinterpretar a validade da Lei de Anistia, escolhendo alguns expoentes ainda vivos da dita-dura para servires de bodes expiatórios. Se isso acontecer, a recuperação do soldo pode ter um saldo amargo para os militares……sem comentario é revoltante.

  6. luis, Líbia tem sua historia sua cultura.. Irã também.. Brasil é outra! também.. não confunda! as coisas… Ao meu ver so tao indo embora esses ditadores, porque agora o ocidente ta precisando mais do que nunca dos recursos minerais de lá.. e querem acelerar os programas internacionais de aculturamento e integração.. tem nada a ver com revolta popular, são todos manobrados. A situação social de lá tava assim a décadas e só agora do nada que estão agindo? estranho isso!.. Já dizem que a líbia não tem amadurecimento político para eleger algum presidente da região! Já estão pensando em adivinha quem governar por um tempo? EUA e seus padrinhados!.. Claro! Á favor dos direitos humanos sem dúvida..??

  7. amigos não levem a mal mas dizia minha mãe, a merda quanto mais mexe mais fede,o brasil tem tantos poblemas para resolver porque procurar mais um,dona dilma vai trabalhar, mas realmente trabalhar por este pais e para de procurar encrenca,se de por vitoriosa,pois esta no mais alto grau deste pais,vai faser algo de bom porque até agora nada,vc decola,para de procurar chifre em cabeça de cavalo,não estamos as mil como deveriamos ,mas pelo menos estamos em paz.

  8. Vamos por parte:
    1) Muitos ex-cabos da FAB que foram anistiados, na verdade não eram subversivos. Até em contrário, deram muita porrada nos esquerdistas. Os cabos são mandados embora antes de completarem 10 anos, o que caracterizaria a estabilidade. Até hoje é assim. As Forças Armadas não querem o cabo-velho em seus quadros. Agora, se querem doar o dinheiro do povo para os tais cabos, tudo bem. Eles entram na farra do boi de FHC e Lula. Tais cabos, estão atualmente com 70 anos de idade. Devem ser promovidos a sargento, receber 5 anos de vencimentos atrasados, deixar a pensão pós-morte para as suas esposas e filhas;

    2) Realmente os militares estão ganhando muito mal, o que cheira a perseguição política. A proporção de 99,99 % desses militares, nem participaram da luta contra os subversivos. Os mandantes já faleceram.
    Vou falar um caso para vocês real. A coleguinha da minha filha terminou o ensino médio, comprou uma apostila no jornaleiro para concurso de Auxiliar do Judiciário, e passou nos dois. Tirou nota 10. Ela está ganhando entre 4 a 5 mil reais / mês, e trabalhando meio-expediente. Ela não tem nível superior algum.
    Ontem, eu estava conversando com um jovem advogado inteligentíssimo, que passou para o concurso da Marinha na especialidade de direito. Concurso muito difícil, a nível nacional, com apenas 11 vagas para todo o país. Ele terá 8 meses de instrução, se não me engano, e sairá primeiro-tenente advogado. Perguntei para ele, quanto iria receber líquido como primeiro-tenente. Resposta: Em torno de R$ 5.000,00 / mês. Contei para ele o empregão da colega da minha filha. Ele me disse, que um amigo passou para delegado, com salário inicial de R$ 14.000,00 / mês, e já pensava em aumento. Disse-lhe: Esse salário na Marinha é do posto máximo, ou seja, de um Almirante com 40 anos de serviços, e líquido cairia para R$ 10.000,00 / mês, ou menos. Perguntei, porque não tentou concurso para juiz, promotor, defensor, etc. Resposta: Sou idealista e gosto da Marinha.
    É isso que os nossos maus políticos fazem com as nossas Forças Armadas. O militar não tem hora para trabalhar, é transferido para qualquer canto do país, sofre riscos de vida devido a característica da profissão, além de ter que cumprir ordens rigorosas sem reclamar, o que lhe causa muito estresse.
    A Presidenta Dilma tem que liderar as FFAA, e não apenas chefiar, pois quando precisar dos militares, eles darão a vida por ela e pela nação (ou não, caso não haja liderança).
    Estou sentindo que a Presidenta Dilma sabe das coisas.
    A prioridade principal do Governo Federal é com a Segurança Nacional. Quem deve ter a prioridade direta com a população, são os Governadores, e depois os Prefeitos.
    Militar com barriga vazia fica descontrolado e revoltado, e também pode se corromper.

  9. É claro que esse heroísmo todo desse novo governo não vai atingir as classes privilegiadas que apoiaram o golpe de 64, tampouco, vai atingir a mídia alinhada aos militares. O único objetivo desses cavaleiros alados – do qual seu principal cavaleiro, usa saia, é avacalhar com os militares. A caserna nunca antes teria visto uma perseguição brutal como verá agora. Sim, sim, é verdade falei como profeta, mas não creio que esteja enganado, e a revelação não me veio do céu, apenas não vejo como os militares escaparão desses abutres que agora se colocam como santos anjos protetores.

  10. Fiquei indignado, ao ler o PNDH-3, quem este cara que elaborou estas diretrizes pensa que é pra dizer como vai ensinar meus filhos a aceitar que seja normal conviver com pessoas que considero inaprópriado ao meu convivio e de minha família. Doutrinar os professores das escolas públicas ensinar que isso seja normal.
    Sobre o eixo Orientador VI.
    Querem mostrar a verdade, então o cara vai ter que pegar toda a história da República do Brasil, para ser passado a LIMPO, querer colocar somente uma período, não mesmo.

    Diretriz 19:
    Objetivo Estratégico II:
    Ações Programáticas:
    d) Fomentar a realização de estudos, pesquisas e a implementação de projetos de extensão sobre o período
    do regime 1964-1985, bem como apoiar a produção de material didático, a organização de acervos históricos
    e a criação de centros de referências.

    A vida deste país não resume somente neste período, não venha contar meia verdade, se quiser vai ter que pegar deste a chamada República Velha para mostrar e como foi este país.

    Passarei e-mail para todos os deputados e senadores. deste agora.

  11. Quem é que começou e perdeu a guerra?
    Quem recebe fortunas do Estado (dinheiro que vem de impostos, de nós…)? São os militares? Não, são os que iniciaram uma guerra neste país.
    Quem pediu que os militares tomassem o poder? Foram os EUA? Não, foi nossa sociedade civil – Sim, os EUA apoiaram, mas não participaram – não precisava, não tinha oposição armada.
    Quem treinou em Cuba, na União Soviética e na China? Não foram os militares.
    Quem construiu Itaipu? Quem construiu a última rodovia federal nesse país? Quem construiu os aeroportos desse país? Foram os governos ditos democráticos? Não foram.
    Durante a ditadura militar esse país crescia a 13% ao ano, agora vangloriam-se de um crescimento inferior a 5%.
    O militares incomodaram todos que foram contra eles nos anos de chumbo, todos os que contra eles pegaram em armas, ou a estes financiavam e apoiavam. Combateram o inimigo, nada mais evidente. A mim e a minha família nunca incomodaram, nunca agarramos os generosos ubres do Estado.
    Foi sob o governo militar que a indústria de ponta desse país iniciou, depois dele morreu. Hoje a indústria de defesa pena para sobreviver de migalhas. Os militares nos deram a Embraer, a Engesa, a Imbel e diversos outros. Quem deixou essas indústrias? A exceção é a Embraer, que foi privatizada – quando próxima a falência…
    Quem propôs a branda e ampla Lei da Anistia e não aceitou o projeto original que não anistiava nem metade dos que foram anistiados?
    Quem entregou o poder aos civis de forma ordeira e gradativa, quando pacificada a situação belicosa criada pelos civis?
    Quem não se opôs as indenizações e pensões?
    Quem coopera com a busca de corpos?
    Quem são os que levam a culpa?
    Quem se vangloria do passado de crimes?
    Quem era honesto e chamava seu órgão de censura de censura e não por um nome escuso e pomposo?
    Quem ditava claramente e quem mascara o cerceamento dos nossos direitos?
    Quem censurava jornais abertamente? Quem os censura mascaradamente?
    Os militares usaram a copa de 1970 como propaganda? Sim. E o que fizeram FHC e Lula em 1994 e 2006, respectivamente?
    Nosso último presidente a sair do cargo precisou de inúmeros caminhões para levar o que acumulou ao longo do mandato. O ex-presidente Figueiredo morreu sendo ajudado por amigos e familiares.
    Remexendo o passado, não querem deixá-lo para os livros de história. São como museus essas pessoas, sobrevivem no passado e do passado.

    Alguma inverdade nisso? Se existir, por favor corrijam, pois isso é o que li, vivi e senti durante a vida.

    Raivosos em 3, 2, 1…

  12. É por isso que Nelson Jobim tem a antipatia de Dilma, ele tenta proteger os militares e ela quer persegui-los.
    Se foi dado a anistia, o que ela quer? Condená-los? e os direitos deles? vai ser revisto porque ela é Presidente? me cheira anticontitucional isso tudo. ABS.

  13. Muito se fala em julgar os militares que na época estavam cumprindo ordens, mas nada se fala de Dilma, que fazia parte de uma organização que se prepararam e deliberadamente roubaram uma residencia e trocaram tiro com a policia e inclusive no conflito teve dois policiais mortos. Acho que ela também deveria ser julgada por isso e não ficar recebendo rios de dinheiro para idenizar seu passado, que ele mesmo provocou. ABS.

  14. Na verdade o que está ocorrendo referente as anulações das anistias dos ex-cabos da fab chama-se REVANCHISMO do govêrno pêtista e agora querem IGNORAR A LEI 10559/02 que êles mesmos criaram e aprovaram no CONGRESSO NACIONAL, através da medida provisória 2153 e 65, dando direito a anistia a tôdos os ex-cabos da fab que fôram incorporados entre 1964 a 1971 e expulsos da FAB pela portaria de exceção 1104 gm3, que tinham direito a estabilidade por terem prestados CONCURSO PÚBLICO, e que a FAB não poderia ter usado esta portaria 1104 gm3/64 em vista que a referida fôra REVOGADA pelo decreto lei 57654 em janeiro de 1966. EXEMPLOS PRÁ SE ENTENDER MELHOR A ANISTIA DOS CABOS DA FAB:…CABOS INCORPORADOS ATÉ 1964 ÉRAM ÉFETIVOS, CABOS INCORPORADOS ENTRE 1965 À 1971 FÔRAM EXPULSOS PELA PORTARIA 1104 GM3 COMO SUPOSTOS COMUNISTAS, CABOS INCORPORADOS ENTRE 1972 À 2009 EFETIVOS, o que fica provado que os cabos que incorporaram entre os anos de 1965 à 1971 fóram perseguidos por esta portaria do capeta 1104gm3, OCORRENDO UMA VERDADEIRA LIMPAÇÃO. Se fôr prá anular as anistias, tambem deverá ser anulados tôdos engajamentos que deram aos milhares de cabos que ficaram efetivos entre os anos de 1972 à 2009.

  15. 99.9% dos militares que estavam na ativa no regime militar (incluindo aí meu pai, meus tios e primos) não tiveram nenhum envolvimento com perseguição a opositores, torturas, assassintos e violações. Eu não entendo até agora porque uma parcela dos militares e dos civis insistem contra esta questão. Todos os países da América do Sul, incluindo Uruguai, Chile e Argentina, já revogaram as leis de anistia e vários ex-militares que tiveram participação comprovada em assassinatos, torturas sequestro de bebes e em corrupção generalizada (que houe e muito naquele período) estão atrás das grades. NO BRASIL QUEIRAM OU NÃO SAIRÁ A COMISSÃO DA VERDADE. E ISSO SERÁ A MELHOR COISA PARA AS FFAA POIS A PARTIR DISSO TEREMOS UMA LUFADA DE DEMOCRACIA E ASSIM A NOVA CASERNA PODERÁ FAZER JUS A UM EXEÉRCITO , MARINHA E AERONÁUTICA BEM EQUIPADOS…SEM ISSO NUNCA PODEREMOS TER FORÇAS ARMADAS MODERNAS, POIS ELAS SEMPRE SERÃO UM RISCO A DEMOCRACIA…ELES SÃO SERVIDORES COMO QUAISQUER OUTROS E DEVEM OBEDIÊNCIA A NOSSA CONSTITUIÇÃO E AO PODER CIVIL CONSTITUÍDO..Subversivo é quem é contra a democracia..

  16. A questão nunca foi condenar o que o regime fez de bom, mas sim esclarecer o que eles fizeram de ruim…Todo mundo sabe quem da esquerda assaltou bancos. Mas alguém sabe quem torturou e matou: o Deputado Rubens Paiva; Stuart Angel Jones, filhjo da Zuzu Angel; Wladimir Herzog e outros? Os mortos que a esquerda assumiu ou do qual foi acusada tem toda a tipificação criminal elaborada. Do outro lado não há nada. Apenas um vazio e nenhuma explicação oficial. Sumiram e pronto. NÃO É COM A SUBSERVIÊNCIA AOS GORILAS QUE AS FORÇAS ARMADAS SE MODERNIZARÃO E CUMPRIRÃO O PAPEL QUE SE ESPERA DELAS.

  17. Só para documentação segue uma lista obtida no BLOG do REINALDO AZEVEDO e outra obtida site: http://www.desaparecidospoliticos.org.br, referentes as pessoas mortas por ação das duas partes, esquerda armada e governo militar.
    AS VÍTIMAS DAS ESQUERDAS
    1 – 12/11/64 – Paulo Macena, Vigia – RJ
    Explosão de bomba deixada por uma organização comunista nunca identificada, em protesto contra a aprovação da Lei Suplicy, que extinguiu a UNE e a UBES. No Cine Bruni, Flamengo, com seis feridos graves e 1 morto
    2 – 27/03/65- Carlos Argemiro Camargo, Sargento do Exército – Paraná
    Emboscada de um grupo de militantes da Força Armada de Libertação Nacional (FALN), chefiado pelo ex-coronel Jeffersom Cardim de Alencar Osorio. Camargo foi morto a tiros. Sua mulher estava grávida de sete meses.
    3 – 25/07/66 – Edson Régis de Carvalho, Jornalista – PE
    Explosão de bomba no Aeroporto Internacional de Guararapes, com 17 feridos e 2 mortos. Ver próximo nome.
    4 – 25/07/66 – Nelson Gomes Fernandes, almirante – PE
    Morto no mesmo atentado citado no item 3. Além das duas vítimas fatais, ficaram feridas 17 pessoas, entre elas o então coronel do Exército Sylvio Ferreira da Silva. Além de fraturas expostas, teve amputados quatro dedos da mão esquerda. Sebastião Tomaz de Aquino, guarda civil, teve a perna direita amputada.
    5 – 28/09/66 – Raimundo de Carvalho Andrade – Cabo da PM, GO
    Morto durante uma tentativa de desocupação do Colégio Estadual Campinas, em Goiânia, que havia sido ocupado por estudantes de esquerda. O grupo de soldados convocado para a tarefa era formado por burocratas, cozinheiros etc. Estavam armados com balas de festim. Andrade, que era alfaiate da Polícia Militar, foi morto por uma bala de verdade disparada de dentro da escola.
    6 – 24/11/67 – José Gonçalves Conceição (Zé Dico) – fazendeiro – SP
    Morto por Edmur Péricles de Camargo, integrante da Ala Marighella, durante a invasão da fazenda Bandeirante, em Presidente Epitácio. Zé Dico foi trancado num quarto, torturado e, finalmente, morto com vários tiros. O filho do fazendeiro que tentara socorrer o pai foi baleado por Edmur com dois tiros nas costas.
    7 – 15/12/67 – Osíris Motta Marcondes, bancário – SP
    Morto quando tentava impedir um assalto terrorista ao Banco Mercantil, do qual era o gerente.
    8 – 10/01/68 – Agostinho Ferreira Lima – Marinha Mercante – Rio Negro/AM
    No dia 06/12/67, a lancha da Marinha Mercante “Antônio Alberto” foi atacada por um grupo de nove terroristas, liderados por Ricardo Alberto Aguado Gomes, “Dr. Ramon”, que, posteriormente, ingressou na Ação Libertadora Nacional (ALN). Neste ataque, Agostinho Ferreira Lima foi ferido gravemente, vindo a morrer no dia 10/01/68.
    9 – 31/05/68 – Ailton de Oliveira, guarda Penitenciário – RJ
    O Movimento Armado Revolucionário (MAR) montou uma ação para libertar nove de seus membros que cumpriam pena na Penitenciária Lemos de Brito (RJ) e que, uma vez libertados, deveriam seguir para a região de Conceição de Jacareí, onde o MAR pretendia estabelecer o “embrião do foco guerrilheiro”. No dia 26/05/68, o estagiário Júlio César entregou à funcionária da penitenciária Natersa Passos, num pacote, três revólveres calibre 38. Às 17h30, teve início a fuga. Os terroristas foram surpreendidos pelos guardas penitenciários Ailton de Oliveira e Jorge Félix Barbosa. Foram feridos, e Ailton morreu no dia 31/05/68. Ainda ficou gravemente ferido o funcionário da Light João Dias Pereira, que se encontrava na calçada da penitenciária. O autor dos disparos que atingiram o guarda Ailton foi o terrorista Avelino Brioni Capitani
    10 – 26/06/68- Mário Kozel Filho – Soldado do Exército – SP
    No dia 26/06/68, Kozel atua como sentinela do Quartel General do II Exército. Às 4h30, um tiro é disparado por um outro soldado contra uma camioneta que, desgovernada, tenta penetrar no quartel. Seu motorista saltara dela em movimento, após acelerá-la e direcioná-la para o portão do QG. O soldado Rufino, também sentinela, dispara 6 tiros contra o mesmo veículo, que, finalmente, bate na parede externa do quartel. Kozel sai do seu posto e corre em direção ao carro para ver se havia alguém no seu interior. Havia uma carga com 50 quilos de dinamite, que, segundos depois, explode. O corpo de Kozel é dilacerado. Os soldados João Fernandes, Luiz Roberto Julião e Edson Roberto Rufino ficam muito feridos. É mais um ato terrorista da organização chefiada por Lamarca, a VPR. Participaram do crime os terroristas Diógenes José de Carvalho Oliveira, Waldir Carlos Sarapu, Wilson Egídio Fava, Onofre Pinto, Edmundo Coleen Leite, José Araújo Nóbrega, Oswaldo Antônio dos Santos, Dulce de Souza Maia, Renata Ferraz Guerra Andrade e José Ronaldo Tavares de Lima e Silva. Ah, sim: a família de Lamarca recebeu indenização. De Kozel, quase ninguém mais se lembra.
    11 – 27/06/68 – Noel de Oliveira Ramos – civil – RJ
    Morto com um tiro no coração em conflito na rua. Estudantes distribuíam, no Largo de São Francisco, panfletos a favor do governo e contra as agitações estudantis conduzidas por militantes comunistas. Gessé Barbosa de Souza, eletricista e militante da VPR, conhecido como “Juliano” ou “Julião”, infiltrado no movimento, tentou impedir a manifestação com uma arma. Os estudantes, em grande maioria, não se intimidaram e tentaram segurar Gessé que fugiu atirando, atingindo mortalmente Noel de Oliveira Ramos e ferindo o engraxate Olavo Siqueira.
    12- 27/06/68 – Nelson de Barros – Sargento PM – RJ
    No dia 21/06/68, conhecida como a “Sexta-Feira Sangrenta”, realizou-se no Rio uma passeata contra o regime militar. Cerca de 10.000 pessoas ergueram barricadas, incendiaram carros, agrediram motoristas, saquearam lojas, atacaram a tiros a embaixada americana e as tropas da Polícia Militar. No fim da noite, pelo menos 10 mortos e centenas de feridos. Entre estes, estava o sargento da PM Nelson de Barros, que morreu no dia 27.
    13 – 01/07/68 – Edward Ernest Tito Otto Maximilian Von Westernhagen – major do Exército Alemão – RJ
    Morto no Rio, onde fazia o Curso da Escola de Comando e Estado Maior do Exército. Assassinado na rua Engenheiro Duarte, Gávea, por ter sido confundido com o major boliviano Gary Prado, suposto matador de Che Guevara, que também cursava a mesma escola. Autores: Severino Viana Callou, João Lucas Alves e um terceiro não-identificado. Todos pertenciam à organização terrorista COLINA- Comando de Libertação Nacional.
    14 – 07/09/68 – Eduardo Custódio de Souza – Soldado PM – SP
    Morto com sete tiros por terroristas de uma organização não identificada quando de sentinela no DEOPS, em São Paulo.
    15 – 20/09/68 – Antônio Carlos Jeffery – Soldado PM – SP
    Morto a tiros quando de sentinela no quartel da então Força Pública de São Paulo (atual PM) no Barro Branco. Organização terrorista que praticou o assassinato: Vanguarda Popular Revolucionária. Assassinos: Pedro Lobo de Oliveira, Onofre Pinto, Diógenes José Carvalho de Oliveira, atualmente conhecido como “Diógenes do PT”, ex-auxiliar de Olívio Dutra no Governo do RS.
    16- 12/10/68 – Charles Rodney Chandler – Cap. do Exército dos Estados Unidos – SP
    Herói na guerra com o Vietnã, veio ao Brasil para fazer o Curso de Sociologia e Política, na Fundação Álvares Penteado, em São Paulo/SP. No início de outubro de 68, um “Tribunal Revolucionário”, composto pelos dirigentes da VPR (Vanguarda Popular Revolucionária), Onofre Pinto (Augusto, Ribeiro, Ari), João Carlos Kfouri Quartin de Morais (Maneco) e Ladislas Dowbor (Jamil), condenou o capitão Chandler à morte, porque ele “seria um agente da CIA”. Os levantamentos da rotina de vida do capitão foram realizados por Dulce de Souza Maia (Judite). Quando retirava seu carro das garagem para seguir para a Faculdade, Chandler foi assassinado com 14 tiros de metralhadora e vários tiros de revólver, na frente da sua mulher, Joan, e de seus 3 filhos. O grupo de execução era constituído pelos terroristas Pedro Lobo de Oliveira (Getúlio), Diógenes José de Carvalho Oliveira (Luis, Leonardo, Pedro) e Marco Antônio Bráz de Carvalho (Marquito).
    17 – 24/10/68 – Luiz Carlos Augusto – civil – RJ
    Morto, com 1 tiro, durante uma passeata estudantil.
    18 – 25/10/68 – Wenceslau Ramalho Leite – civil – RJ
    Morto, com quatro tiros de pistola Luger 9mm durante o roubo de seu carro, na avenida 28 de Setembro, Vila Isabel, RJ. Autores: Murilo Pinto da Silva (Cesar ou Miranda) e Fausto Machado Freire (Ruivo ou Wilson), ambos integrantes da organização terrorista COLINA (Comando de Libertação Nacional).
    19 – 07/11/68 – Estanislau Ignácio Correia – Civil – SP
    Morto pelos terroristas Ioshitame Fugimore, Oswaldo Antônio dos Santos e Pedro Lobo Oliveira, todos integrantes da Vanguarda Popular Revolucionária(VPR), quando roubavam seu automóvel na esquina das ruas Carlos Norberto Souza Aranha e Jaime Fonseca Rodrigues, em São Paulo.
    20 – 07/01/69 – Alzira Baltazar de Almeida – dona de casa – Rio de Janeiro/RJ
    Uma bomba jogada por terroristas embaixo de uma viatura policia, estacionada em frente à 9ª Delegacia de Polícia, ao explodir, matou Alzira, que passava pela rua
    21 – 11/01/69 – Edmundo Janot – Lavrador – Rio de Janeiro / RJ
    Morto a tiros, foiçadas e facadas por um grupo de terroristas que haviam montado uma base de guerrilha nas proximidades da sua fazenda.
    22 – 29/01/69 – Cecildes Moreira de Faria – Subinspetor de Polícia – BH/ MG
    23 – 29/01/69 – José Antunes Ferreira – guarda civil-BH/MG
    Policiais chegaram a um “aparelho” do Comando de Libertação Nacional (Colina), na rua Itacarambu nº 120, bairro São Geraldo. Foram recebidos por rajadas de metralhadora, disparadas por Murilo Pinto Pezzuti da Silva , “Cesar’ ou “Miranda”, que mataram o subinspetor Cecildes Moreira da Silva (ver acima), que deixou viúva e oito filhos menores. Ferreira também morreu. Além do assassino, foram presos os seguintes terroristas: Afonso Celso L.Leite (Ciro), Mauricio Vieira de Castro (Carlos), Nilo Sérgio Menezes Macedo, Júlio Antonio Bittencourt de Almeida (Pedro), Jorge Raimundo Nahas (Clovis ou Ismael) e Maria José de Carvalho Nahas (Celia ou Marta). No interior do “aparelho”, foram apreendidos 1 fuzil FAL, 5 pistolas, 3 revólveres, 2 metralhadoras, 2 carabinas, 2 granadas de mão, 702 bananas de dinamite, fardas da PM e dinheiro de assaltos.
    24 – 14/04/69 – Francisco Bento da Silva – motorista – SP
    Morto durante um assalto, praticado pela Ala Vermelha do PC do B ao carro pagador (uma Kombi) do Banco Francês-Italiano para a América do Sul, na Alameda Barão de Campinas, quando foram roubados vinte milhões de cruzeiros. Participaram desta ação os seguintes terroristas: Élio Cabral de Souza, Derly José de Carvalho, Daniel José de Carvalho, Devanir José de Carvalho, James Allen Luz, Aderval Alves Coqueiro, Lúcio da Costa Fonseca, Gilberto Giovanetti, Ney Jansen Ferreira Júnior, Genésio Borges de Melo e Antônio Medeiros Neto
    25 – 14/04/69 – Luiz Francisco da Silva – guarda bancário -SP
    Também Morto durante o assalto acima relatado.
    26 – 08/05/69 – José de Carvalho – Investigador de Polícia – SP
    Atingido com um tiro na boca durante um assalto ao União de Bancos Brasileiros, em Suzano, no dia 07 de maio, vindo a falecer no dia seguinte. Nessa ação, os terroristas feriram, também, Antonio Maria Comenda Belchior e Ferdinando Eiamini. Participaram os seguintes terroristas da Ação Libertadora Nacional (ALN): Virgílio Gomes da Silva, Aton Fon Filho, Takao Amano, Ney da Costa Falcão, Manoel Cyrilo de Oliveira Neto e João Batista Zeferino Sales Vani. Takao Amano foi baleado na coxa e operado, em um “aparelho médico” por Boanerges de Souza Massa, médico da ALN.
    27 – 09/05/69 – Orlando Pinto da Silva – Guarda Civil – SP
    Morto com dois tiros, um na nuca e outro na testa, disparados por Carlos Lamarca, durante assalto ao Banco Itaú, na rua Piratininga, Bairro da Mooca. Na ocasião também foi esfaqueado o gerente do Banco, Norberto Draconetti. Organização responsável por esse assalto: Vanguarda Popular Revolucionária (VPR).
    28 – 27/05/69 – Naul José Montovani – Soldado PM – SP
    Em 27/05/69 foi realizada uma ação contra o 15º Batalhão da Força Pública de São Paulo, atual PMESP, na Avenida Cruzeiro do Sul, SP/SP. Os terroristas Virgílio Gomes da Silva, Aton Fon Filho, Carlos Eduardo Pires Fleury, Maria Aparecida Costa, Celso Antunes Horta e Ana Maria de Cerqueira César Corbusier metralharam o soldado Naul José Montovani, que estava de sentinela e que morreu instantaneamente. O soldado Nicário Conceição Pulpo, que correu ao local ao ouvir os disparos, foi gravemente ferido na cabeça, tendo ficado paralítico.
    29 – 04/06/69 – Boaventura Rodrigues da Silva – Soldado PM – SP
    Morto por terroristas durante assalto ao Banco Tozan.
    30 – 22/06/69 – Guido Boné – soldado PM – SP
    Morto por militantes da ALN que atacaram e incendiaram a rádio-patrulha RP 416, da então Força Pública de São Paulo, hoje Polícia Militar, matando os seus dois ocupantes, os soldados Guido Bone e Natalino Amaro Teixeira, roubando suas armas.
    31 – 22/06/69 – Natalino Amaro Teixeira – Soldado PM – SP
    Morto por militantes da ALN na ação acima relatada.
    32 – 11/07/69 – Cidelino Palmeiras do Nascimento – Motorista de táxi – RJ
    Morto a tiros quando conduzia, em seu carro, policiais que perseguiam terroristas que haviam assaltado o Banco Aliança, agência Muda. Participaram deste assassinato os terroristas Chael Charles Schreier, Adilson Ferreira da Silva, Fernando Borges de Paula Ferreira, Flávio Roberto de Souza, Reinaldo José de Melo, Sônia Eliane Lafóz e o autor dos disparos Darci Rodrigues, todos pertencentes a organização terrorista VAR-Palmares.
    33 – 24/07/69 – Aparecido dos Santos Oliveira – Soldado PM – SP
    O Banco Bradesco, na rua Turiassu, no Bairro de Perdizes, foi assaltado por uma frente de grupos de esquerda. Foram roubados sete milhões de cruzeiros. Participaram da ação:
    – Pelo Grupo de Expropriação e Operação: Devanir José de Carvalho, James Allen Luz, Raimundo Gonçalves de Figueiredo, Ney Jansen Ferreira Júnior, José Couto Leal;
    – Pelo Grupo do Gaúcho: Plínio Petersen Pereira, Domingos Quintino dos Santos, Chaouky Abara;
    – Pela VAR-Palmares: Chael Charles Schreier, Roberto Chagas e Silva, Carmem Monteiro dos Santos Jacomini e Eduardo Leite.
    Raimundo Gonçalves Figueiredo baleou o soldado Oliveira. Já caído, ele recebeu mais quatro tiros disparados por Domingos Quintino dos Santos.
    34 – 20/08/69 – José Santa Maria – Gerente de Banco – RJ
    Morto por terroristas que assaltaram o Banco de Crédito Real de Minas Gerais, do qual era gerente
    35 – 25/08/69 – Sulamita Campos Leite – dona de casa, PA
    Parente do terrorista Flávio Augusto Neves Leão Salles. Morta na casa dos Salles, em Belém, ao detonar, por inadvertência ,uma carga de explosivos escondida pelo terrorista
    36 – 31/08/69 – Mauro Celso Rodrigues – Soldado PM – MA
    Morto quando procurava impedir a luta entre proprietários e posseiros, incitada por movimentos subversivos.
    37 – 03/09/69 – José Getúlio Borba – Comerciário – SP
    Os terroristas da Ação Libertadora Nacional (ALN) Antenor Meyer, José Wilson Lessa Sabag, Francisco José de Oliveira e Maria Augusta Tomaz resolveram comprar um gravador na loja Lutz Ferrando, na esquina da Avenida Ipiranga com a Rua São Luis. O pagamento seria feito com um cheque roubado num assalto. Descobertos, receberam voz de prisão e reagiram. Na troca de tiros, o guarda civil João Szelacsak Neto ficou ferido com um tiro na coxa, e o funcionário da loja, José Getúlio Borba, foi mortalmente ferido. Perseguidos pela polícia, o terrorista José Wilson Lessa Sabag matou a tiros o soldado da Força Pública (atual PM) João Guilherme de Brito.
    38 – 03/09/69 – João Guilherme de Brito – Soldado da Força Pública/SP
    Morto na ação acima narrada.
    39 – 20/09/69 – Samuel Pires – Cobrador de ônibus – SP
    Morto por terroristas quando assaltavam uma empresa de ônibus.
    40 – 22/09/69 – Kurt Kriegel – Comerciante – Porto Alegre/RS
    Comerciante Kurt Kriegel, morto pela Var-Palmates em Porto Alegre.
    41 – 30/09/69 – Cláudio Ernesto Canton – Agente da Polícia Federal – SP
    Após ter efetuado a prisão de um terrorista, foi atingido na coluna vertebral, vindo a falecer em conseqüência desse ferimento.
    42 – 04/10/69 – Euclídes de Paiva Cerqueira – Guarda particular – RJ
    Morto por terroristas durante assalto ao carro transportador de valores do Banco Irmãos Guimarães
    43 – 06/10/69 – Abelardo Rosa Lima – Soldado PM – SP
    Metralhado por terroristas numa tentativa de assalto ao Mercado Peg-Pag. Autores: Devanir José de Carvalho (Henrique) , Walter Olivieri, Eduardo Leite (Bacuri), Mocide Bucherone e Ismael Andrade dos Santos. Organizações Terroristas: REDE (Resistência Democrática) e MRT (Movimento Revolucionário Tiradentes).
    44 – 07/10/69 – Romildo Ottenio – Soldado PM – SP
    Morto quando tentava prender um terrorista.
    45 – 31/10/69 – Nilson José de Azevedo Lins- civil – PE
    Gerente da firma Cornélio de Souza e Silva, distribuidora da Souza Cruz, em Olinda. Foi assaltado e morto quando ia depositar, no Banco, o dinheiro da firma. Organização: PCBR (Partido Comunista Brasileiro Revolucionário). Autores: Alberto Vinícius Melo do Nascimento, Rholine Sonde Cavalcante Silva, Carlos Alberto Soares e João Maurício de Andrade Baltar
    46 – 04/11/69 – Estela Borges Morato – Investigadora do DOPS – SP
    Morta a tiros quando participava da operação em que morreu o terrorista Carlos Marighela.
    47 – 04/11/69 – Friederich Adolf Rohmann – Protético – SP
    Morto durante a operação que resultou na morte do terrorista Carlos Marighela.
    48 – 14/11/69 – Orlando Girolo – Bancário – SP
    Morto por terroristas durante assalto ao Bradesco.
    49 – 17/11/69 – Joel Nunes – Subtenente PM – RJ
    Neste dia, o PCBR assaltou o Banco Sotto Maior, na Praça do Carmo, no subúrbio carioca de Brás de Pina, de onde foram roubados cerca de 80 milhões de cruzeiros. Na fuga, obstados por uma viatura policial, surgiu um violento tiroteio no qual Avelino Bioni Capitani matou o sargento da PM Joel Nunes. Na ocasião, foi preso o terrorista Paulo Sérgio Granado Paranhos.
    50 – 18/12/69 – Elias dos Santos – Soldado do Exército – RJ
    Havia um aparelho do PCBR na rua Baronesa de Uruguaiana nº 70, no bairro de Lins de Vasconcelos. Ali, Prestes de Paula, ao fugir pelos fundos da casa, disparou um tiro de pistola 45 contra Elias dos Santos.
    51 – 17/01/70 – José Geraldo Alves Cursino – Sargento PM – São Paulo / SP
    Morto a tiros por terroristas.
    52 – 20/02/70 – Antônio Aparecido Posso Nogueró – Sargento PM – São Paulo
    Morto pelo terrorista Antônio Raimundo de Lucena quando tentava impedir um ato terrorista no Jardim Cerejeiras, Atibaia/SP.
    53 – 11/03/70 – Newton de Oliveira Nascimento – Soldado PM – Rio de Janeiro
    No dia 11/03/70, os militantes do grupo tático armado da ALN Mário de Souza Prata, Rômulo Noronha de Albuquerque e Jorge Raimundo Júnior deslocavam-se num carro Corcel azul, roubado, dirigido pelo último, quando foram interceptados no bairro de Laranjeiras- RJ por uma patrulha da PM. Suspeitando do motorista, pela pouca idade que aparentava, e verificando que Jorge Raimundo não portava habilitação, os policiais ordenaram-lhe que entrasse no veículo policial, junto com Rômulo Noronha Albuquerque, enquanto Mauro de Souza Prata, acompanhado de um dos soldados, iria dirigindo o Corcel até a delegacia mais próxima. Aproveitando-se do descuido dos policiais, que não revistaram os detidos, Mário, ao manobrar o veículo para colocá-lo à frente da viatura policial, sacou de uma arma e atirou, matando com um tiro na testa o soldado da PM Newton Oliveira Nascimento, que o escoltava no carro roubado. O soldado Newton deixou a viúva dona Luci e duas filhas menores, de quatro e dois anos.
    54 – 31/03/70 – Joaquim Melo – Investigador de Polícia – Pernambuco
    Morto por terroristas durante ação contra um “aparelho”
    55 – 02/05/70 – João Batista de Souza – Guarda de Segurança – SP
    Um comando terrorista, integrado por Devanir José de Carvalho, Antonio André Camargo Guerra, Plínio Petersen Pereira, Waldemar Abreu e José Rodrigues Ângelo, pelo Movimento Revolucionário Tiradentes (MRT), e mais Eduardo Leite (Bacuri), pela Resistência Democrática (REDE), assaltaram a Companhia de Cigarros Souza Cruz, no Cambuci/SP. Na ocasião Bacuri assassinou o guarda de segurança João Batista de Souza.
    56 – 10/05/70 – Alberto Mendes Junior- 1º Tenente PM – SP
    Esta é uma das maiores expressões da covardia e da violência de que era capaz o terrorista Carlos Lamarca. No dia 08/05/70, 7 terroristas, chefiados por ele, estavam numa pick-up e pararam num posto de gasolina em Eldorado Paulista. Foram abordados por policiais e reagiram a bala, conseguindo fugir. Ciente do ocorrido, o Tenente Mendes organizou uma patrulha. Em duas viaturas, dirigiu-se de Sete Barras para Eldorado Paulista. Por volta das 21h, houve o encontro com os terroristas, que estavam armados com fuzis FAL, enquanto os PMs portavam o velho fuzil Mauser modelo 1908. Em nítida desvantagem bélica, vários PMs foram feridos, e o Tenente Mendes verificou que diversos de seus comandados estavam necessitando de urgentes socorros médicos. Julgando-se cercado, Mendes aceitou render-se desde que seus homens pudessem receber o socorro necessário. Tendo os demais componentes da patrulha permanecido como reféns, o Tenente levou os feridos para Sete Barras.
    De madrugada, a pé e sozinho, Mendes buscou contato com os terroristas, preocupado que estava com o restante de seus homens. Encontrou Lamarca, que decidiu seguir com seus companheiros e com os prisioneiros para Sete Barras. Ao se aproximarem dessa localidade, foram surpreendidos por um tiroteio, ocasião em que dois terroristas – Edmauro Gopfert e José Araújo Nóbrega – desgarraram-se do grupo, e os cinco terroristas restantes embrenharam-se no mato, levando junto o Tenente Mendes. Depois de caminharem um dia e meio na mata, os terroristas e o tenente pararam para descansar. Carlos Lamarca, Yoshitame Fujimore e Diógenes Sobrosa de Souza afastaram-se e formaram um “tribunal revolucionário”, que resolveu assassinar o Tenente Mendes. Os outros dois, Ariston Oliveira Lucena e Gilberto Faria Lima, ficaram vigiando o prisioneiro.
    Poucos minutos depois, os três terroristas retornaram. Yoshitame Fujimore desfechou-lhe violentos golpes na cabeça, com a coronha de um fuzil. Caído e com a base do crânio partida, o Tenente Mendes gemia e se contorcia em dores. Diógenes Sobrosa de Souza desferiu-lhe outros golpes na cabeça, esfacelando-a. Ali mesmo, numa pequena vala e com seus coturnos ao lado da cabeça ensangüentada, o Tenente Mendes foi enterrado. Em 08/09/70, Ariston Lucena foi preso pelo DOI-CODI e apontou o local onde o tenente estava enterrado.
    57 – 11/06/70 – Irlando de Moura Régis – Agente da Polícia Federal – RJ
    Foi assassinado durante o seqüestro do embaixador da Alemanha, Ehrendfried Anton Theodor Ludwig Von Holleben. A operação foi executada pelo Comando Juarez Guimarães de Brito. Participaram Jesus Paredes Soto, José Maurício Gradel, Sônia Eliane Lafóz, José Milton Barbosa, Eduardo Coleen Leite (Bacuri), que matou Irlando, Herbert Eustáquio de Carvalho, José Roberto Gonçalves de Rezende, Alex Polari de Alverga e Roberto Chagas da Silva.
    58 – 15/07/70 – Isidoro Zamboldi – segurança – SP
    Morto pela terrorista Ana Bursztyn durante assalto à loja Mappin.
    59 – 12/08/70 – Benedito Gomes – Capitão do Exército – SP
    Morto por terroristas, no interior do seu carro, na Estrada Velha de Campinas.
    60 – 19/08/70 – Vagner Lúcio Vitorino da Silva – Guarda de segurança – RJ
    Morto durante assalto do Grupo Tático Armado da organização terrorista MR-8 ao Banco Nacional de Minas Gerais, no bairro de Ramos. Sônia Maria Ferreira Lima foi quem fez os disparos que o mataram. Participaram, também, dessa ação os terroristas Reinaldo Guarany Simões, Viriato Xavier de Melo Filho e Benjamim de Oliveira Torres Neto, os dois últimos recém-chegados do curso em Cuba.
    61 – 29/08/70 – José Armando Rodrigues – Comerciante – CE
    Proprietário da firma Ibiapaba Comércio Ltda. Após ter sido assaltado em sua loja, foi seqüestrado, barbaramente torturado e morto a tiros por terroristas da ALN. Após seu assassinato, seu carro foi lançado num precipício na serra de Ibiapaba, em São Benedito, CE. Autores: Ex-seminaristas Antônio Espiridião Neto e Waldemar Rodrigues Menezes (autor dos disparos), José Sales de Oliveira, Carlos de Montenegro Medeiros, Gilberto Telmo Sidney Marques, Timochenko Soares de Sales e Francisco William.
    62 – 14/09/70 – Bertolino Ferreira da Silva – Guarda de segurança – SP
    Morto durante assalto praticado pelas organizações terroristas ALN e MRT ao carro pagador da empresa Brinks, no Bairro do Paraíso em são Paulo.
    63 – 21/09/70 – Célio Tonelly – soldado da PM – SP
    Morto em Santo André. Quando de serviço em uma rádio-patrulha, tentou deter terroristas que ocupavam um automóvel.
    64 – 22/09/70 – Autair Macedo – Guarda de segurança – RJ
    Morto por terroristas, durante assalto a empresa de ônibus Amigos Unidos
    65 – 27/10/70 – Walder Xavier de Lima – Sargento da Aeronáutica – BA
    Morto quando, ao volante de uma viatura, conduzia terroristas presos, em Salvador. O assassino, Theodomiro Romeiro dos Santos (Marcos) o atingiu com um tiro na nuca. Organização: PCBR (Partido Comunista Brasileiro Revolucionário).
    66 – 10/11/70 – José Marques do Nascimento – civil – SP
    Morto por terroristas que trocavam tiros com a polícia.
    67 – 10/11/70 – Garibaldo de Queiroz – Soldado PM – SP
    Morto em confronto com terroristas da VPR (Vanguarda Popular Revolucionária) que faziam uma panfletagem armada na Vila Prudente, São Paulo.
    68 – 10/11/70 – José Aleixo Nunes – soldado PM – SP
    Também morto na ocorrência relatada acima.
    69 – 10/12/70 – Hélio de Carvalho Araújo – Agente da Polícia Federal – RJ
    No dia 07/12, o embaixador da Suíça no Brasil, Giovanni Enrico Bucher, foi seqüestrado pela VPR. Participaram da operação os terroristas Adair Gonçalves Reis, Gerson Theodoro de Oliveira, Maurício Guilherme da Silveira, Alex Polari de Alverga, Inês Etienne Romeu, Alfredo Sirkis, Herbert Eustáquio de Carvalho e Carlos Lamarca. Após interceptar o carro que conduzia o Embaixador, Carlos Lamarca bateu com um revólver Smith-Wesson, cano longo, calibre 38, no vidro do carro. Abriu a porta traseira e, a uma distância de dois metros, atirou, duas vezes contra o agente Hélio. Os terroristas levaram o embaixador e deixaram o agente agonizando. Transferido para o hospital Miguel Couto, morreu no dia 10/12/70.
    70 – 07/01/71 – Marcelo Costa Tavares – Estudante – MG
    Morto por terroristas durante um assalto ao Banco Nacional de Minas Gerais.
    Autor dos disparos: Newton Moraes.
    71 – 12/02/71 – Américo Cassiolato – Soldado PM – São Paulo
    Morto por terroristas em Pirapora do Bom Jesus.
    72 – 20/02/71 – Fernando Pereira – Comerciário – Rio de Janeiro
    Morto por terroristas quando tentava impedir um assalto ao estabelecimento “Casa do Arroz”, do qual era gerente.
    73 – 08/03/71 – Djalma Peluci Batista – Soldado PM – Rio de Janeiro
    Morto por terroristas, durante assalto ao Banco do Estado do Rio de Janeiro.
    74 – 24/03/71 – Mateus Levino dos Santos – Tenente da FAB – Pernambuco
    O PCBR necessitava roubar um carro para participar do seqüestro do cônsul norte-americano, em Recife. No dia 26/06/70, o grupo decidiu roubar um Fusca, estacionado em Jaboatão dos Guararapes, na Grande Recife, nas proximidades do Hospital da Aeronáutica. Ao tentarem render o motorista, descobriram tratar-se de um tenente da Aeronáutica. Carlos Alberto disparou dois tiros contra o militar: um na cabeça e outro no pescoço. Depois de nove meses de intenso sofrimento, morreu no dia 24 de março de 1971, deixando viúva e duas filhas menores. O imprevisto levou o PCBR a desistir do seqüestro.
    75 – 04/04/71 – José Julio Toja Martinez – Major do Exército – Rio de Janeiro
    No início de abril, a Brigada Pára-Quedista recebeu uma denúncia de que um casal de terroristas ocupara uma casa localizada na rua Niquelândia, 23, em Campo Grande/RJ. Não desejando passar esse informe à 2ª Seção do então I Exército, sem aprofundá-lo, a 2ª Seção da Brigada, chefiada pelo major Martinez, montou um esquema de vigilância da casa. Por volta das 23h, chega um casal de táxi. A mulher ostentava uma volumosa barriga, sugerindo gravidez.
    O major Martinez acabara de concluir o curso da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército, onde, por três anos, exatamente o período em que a guerra revolucionária se desenvolvera, estivera afastado desses problemas em função da própria vida escolar bastante intensa. Estagiário na Brigada de Pára-Quedista, a quem também não estava afeta a missão de combate à subversão, não se havia habituado à virulência da ação terrorista.
    Julgando que o casal nada tinha a ver com a subversão, Martinez iniciou a travessia da rua, a fim de solicitar-lhe que se afastasse daquela área. Ato contínuo, da barriga, formada por uma cesta para pão com uma abertura para saque da arma ali escondida, a “grávida” retirou um revólver, matando-o antes que pudesse esboçar qualquer reação. O capitão Parreira, de sua equipe, ao sair em sua defesa, foi gravemente ferido por um tiro desferido pelo terrorista. Nesse momento, os demais agentes desencadearam cerrado tiroteio, que causou a morte do casal de terroristas. Eram os militantes do MR-8 Mário de Souza Prata e Marilena Villas-Bôas Pinto, responsáveis por uma extensa lista de atos terroristas. No “aparelho” do casal, foram encontrados explosivos, munição e armas, além de dezenas de levantamentos de bancos, de supermercados, de diplomatas estrangeiros e de generais do Exército. Martinez deixou viúva e quatro filhos, três meninas e um menino, a mais velha, à época, com 11 anos.
    76 – 07/04/71 – Maria Alice Matos – Empregada doméstica – Rio de Janeiro
    Morta por terroristas quando do assalto a um depósito de material de construção.
    77 – 15/04/71 – Henning Albert Boilesen – (Industrial – São Paulo)
    Quando da criação da Operação Bandeirante, o então comandante do II Exército, general Canavarro, reuniu-se com o governador do Estado de São Paulo, com várias autoridades federais, estaduais, municipais e com industriais paulistas para solicitar o apoio para um órgão que necessitava ser criado com rapidez, a fim de fazer frente ao crescente terrorismo que estava em curso no estado de São Paulo. Assim, vários industriais, entre eles Boilesen, se cotizaram para atender ao pedido daquela autoridade militar. Por de3cisão de Lamarca, Boilesen, um dinamarquês naturalizado brasileiro, foi assassinado. Participaram da ação os terroristas Yuri Xavier Pereira, Joaquim Alencar Seixas, José Milton Barbosa, Dimas Antonio Casimiro e Antonio Sérgio de Matos. No relatório escrito por Yuri, e apreendido pela polícia, aparecem as frases “durante a fuga trocávamos olhares de contentamento e satisfação. Mais uma vitória da Revolução Brasileira”. Vários carros e casas foram atingidos por projéteis. Duas mulheres foram feridas. Sobre o corpo de Boilesen, atingido por 19 tiros, panfletos da ALN e do MRT, dirigidos “Ao Povo Brasileiro”, traziam a ameaça: “Como ele, existem muitos outros e sabemos quem são. Todos terão o mesmo fim, não importa quanto tempo demore; o que importa é que eles sentirão o peso da JUSTIÇA REVOLUCIONÁRIA. Olho por olho, dente por dente”.
    78 – 10/05/71 – Manoel da Silva Neto – Soldado PM – SP
    Morto por terroristas durante assalto à Empresa de Transporte Tusa.
    79 – 14/05/71 – Adilson Sampaio – Artesão – RJ
    Morto por terroristas durante assalto às lojas Gaio Marti.
    80 – 09/06/71 – Antônio Lisboa Ceres de Oliveira – Civil – RJ
    Morto por terroristas durante assalto à boate Comodoro
    81 – 01/07/71 – Jaime Pereira da Silva – Civil – RJ
    Morto por terroristas na varanda de sua casa durante tiroteio entre terroristas e policiais.
    82 – 02/09/71 – Gentil Procópio de Melo -Motorista de praça – PE
    A organização terrorista denominada Partido Comunista Revolucionário determinou que um carro fosse roubado para realizar um assalto. Cumprindo a ordem recebida, o terrorista José Mariano de Barros tomou um táxi em Madalena, Recife. Ao chegar ao Hospital das Clínicas, quando fingia que ia pagar a corrida, apareceram seus comparsas, Manoel Lisboa de Moura e José Emilson Ribeiro da Silva, que se aproximaram do veículo. Emilson matou Procópio com dois tiros.
    83 – 02/09/71 – Jayme Cardenio Dolce – Guarda de segurança – RJ
    Assassinado pelos terroristas Flávio Augusto Neves Leão Salles, Hélio Pereira Fortes, Antônio Carlos Nogueira Cabral, Aurora Maria do Nascimento Furtado, Sônia Hipólito e Isis Dias de Oliveira, durante assalto à Casa de Saúde Dr. Eiras.
    84 – 02/09/71 – Silvâno Amâncio dos Santos – Guarda de segurança – RJ
    Assassinado na operação relatada acima.
    85 – 02/09/71 – Demerval Ferreira dos Santos – Guarda de segurança – RJ
    Assassinado na operação relatada no item 83
    86 – –/10/71 – Alberto da Silva Machado – Civil – RJ
    Morto por terroristas durante assalto à Fábrica de Móveis Vogal Ltda, da qual era um dos proprietários.
    87 – 22/10/71 – José do Amaral – Sub-oficial da reserva da Marinha – RJ
    Morto por terroristas da VAR-PALMARES e do MR-8 durante assalto a um carro transportador de valores da Transfort S/A. Foram feridos o motorista Sérgio da Silva Taranto e os guardas Emílio Pereira e Adilson Caetano da Silva.
    Autores: James Allen Luz (Ciro), Carlos Alberto Salles (soldado), Paulo Cesar Botelho Massa, João Carlos da Costa.
    88 – 01/11/71 – Nelson Martinez Ponce – Cabo PM – SP
    Metralhado por Aylton Adalberto Mortati durante um atentado praticado por cinco terroristas do MOLIPO (Movimento de Libertação Popular) contra um ônibus da Empresa de Transportes Urbano S/A, em Vila Brasilândia, São Paulo
    89 – 10/11/71 – João Campos – Cabo PM – SP
    Morto na estrada de Pindamonhangaba, ao interceptar um carro que conduzia terroristas armados.
    90 – 22/11/71 – José Amaral Vilela – Guarda de segurança – RJ
    Neste dia os terroristas Sérgio Landulfo Furtado, Norma Sá Ferreira, Nelson Rodrigues Filho, Paulo Roberto Jabour, Thimothy William Watkin Ross e Paulo Costa Ribeiro Bastos assaltaram um carro-forte da firma Transfort, na Estrada do Portela, em Madureira.
    91 – 27/11/71 – Eduardo Timóteo Filho – Soldado PM – RJ
    Morto por terroristas, durante assalto contra as Lojas Caio Marti.
    92 – 13/12/71 – Hélio Ferreira de Moura – Guarda de Segurança – RJ
    Morto, por terroristas, durante assalto contra um carro transportador de valores da Brink’s, na Via Dutra.
    93 – 18/01/72 – Tomaz Paulino de Almeida – Sargento PM – São Paulo / SP
    Morto a tiros de metralhadora no bairro Cambuci quando um grupo terrorista roubava o seu carro. Autores do assassinato: João Carlos Cavalcante Reis, Lauriberto José Reyes e Márcio Beck Machado, todos integrantes do Molipo.
    94 – 20/01/72 – Sylas Bispo Feche – Cabo PM São Paulo / SP
    O cabo Sylas Bispo Feche integrava uma Equipe de Busca e Apreensão do DOI/CODI/II Exército. Sua equipe executava uma ronda quando um carro VW, ocupado por duas pessoas, cruzou um sinal fechado quase atropelando uma senhora que atravessava a rua com uma criança no colo. A sua equipe saiu em perseguição ao carro suspeito, que foi interceptado. Ao tentar aproximar-se para pedir os documentos dos dois ocupantes do veículo, o cabo Feche foi metralhado. Dois terroristas, membros da ALN, morreram.
    95 – 25/01/72 – Elzo Ito – Estudante – São Paulo / SP
    Aluno do Centro de Formação de Pilotos Militares, foi morto por terroristas que roubaram seu carro.
    96 – 01/02/72 – Iris do Amaral – Civil – Rio de Janeiro
    Morto durante um tiroteio entre terroristas da ALN e policiais. Ficaram feridos nesta ação os civis Marinho Floriano Sanches, Romeu Silva e Altamiro Sinzo. Autores: Flávio Augusto Neves Leão Salles (”Rogério”, “Bibico”) e Antônio Carlos Cabral Nogueira (”Chico”, “Alfredo”.)
    97 – 05/02/72 – David A. Cuthberg – Marinheiro inglês – Rio de Janeiro
    A respeito desse assassinato, sob o título “REPULSA”, o jornal “O Globo” publicou:
    “Tinha dezenove anos o marinheiro inglês David A. Cuthberg que, na madrugada de sábado, tomou um táxi com um companheiro para conhecer o Rio, nos seus aspectos mais alegres. Ele aqui chegara como amigo, a bordo da flotilha que nos visita para comemorar os 150 anos de Independência do Brasil. Uma rajada de metralhadora tirou-lhe a vida, no táxi que se encontrava. Não teve tempo para perceber o que ocorria e, se percebesse, com certeza não poderia compreender. Um terrorista, de dentro de outro carro, apontara friamente a metralhadora antes de desenhar nas suas costas o fatal risco de balas, para, logo em seguida, completar a infâmia, despejando sobre o corpo, ainda palpitante, panfletos em que se mencionava a palavra liberdade. Com esse crime repulsivo, o terror quis apenas alcançar repercussão fora de nossas fronteiras para suas atividades, procurando dar-lhe significação de atentado político contra jovem inocente, em troca da publicação da notícia num jornal inglês. O terrorismo cumpre, no Brasil, com crimes como esse, o destino inevitável dos movimentos a que faltam motivação real e consentimento de qualquer parcela da opinião pública: o de não ultrapassar os limites do simples banditismo, com que se exprime o alto grau de degeneração dessas reduzidas maltas de assassinos gratuitos”.
    A ação criminosa foi praticada pelos seguintes terroristas, integrantes de uma frente formada por três organizações comunistas:
    – ALN – Flávio Augusto Neves Leão Salles (”Rogério”, “Bibico”), que fez os disparos com a metralhadora, Antônio Carlos Nogueira Cabral (”Chico”, “Alfredo”), Aurora Maria Nascimento Furtado (”Márcia”, “Rita”), Adair Gonçalves Reis(”Elber”, “Leônidas”, “Sorriso”);
    – VAR-PALMARES – Lígia Maria Salgado da Nóbrega (”Ana”, “Célia”, “Cecília”), que jogou dentro do táxi os panfletos que falavam em vingança contra os “Imperialistas Ingleses”; Hélio Silva (”Anastácio”, “Nadinho”), Carlos Alberto Salles(”Soldado”);
    – PCBR – Getúlio de Oliveira Cabral(”Gogó”, “Soares”, “Gustavo”)
    98 – 15/02/72 – Luzimar Machado de Oliveira – Soldado PM – Goiás
    O terrorista Arno Preiss encontrava-se na cidade de Paraiso do Norte, que estava incluída no esquema de trabalho de campo do MOLIPO. Usava o nome falso de Patrick McBundy Comick. Arno tentou entrar com sua documentação falsa no baile carnavalesco do clube social da cidade. Sua documentação levantou suspeita nos policiais, que o convidaram a comparecer à delegacia local. Ao deixar o clube, julgando-se desmascarado, Arno sacou seu revólver e disparou à queima roupa contra os policiais, matando o PM Luzimar Machado de Oliveira e ferindo gravemente o outro PM que o conduzia, Gentil Ferreira Mano. Acabou morto.
    99 – 18/02/72 – Benedito Monteiro da Silva – Cabo PM – São Paulo
    Morto quando tentava evitar um assalto terrorista a uma agencia bancária em Santa Cruz do Rio Pardo.
    100 – 27/02/72 – Napoleão Felipe Bertolane Biscaldi – Civil – São Paulo
    Morto durante um tiroteio entre os terroristas Lauriberto José Reyes e José Ibsem Veroes com policiais, na rua Serra de Botucatu, no bairro Tatuapé. Nesta ação, um policial foi ferido a tiros de metralhadoras por Lauriberto. Os dois terroristas morreram no local.
    101 – 06/03/72 – Walter César Galleti – Comerciante – São Paulo
    Terroristas da ALN assaltaram a firma F. Monteiro S/A. Após o assalto, fecharam a loja, fizeram um discurso subversivo e assassinaram o gerente Walter César Galetti e feriram o subgerente Maurílio Ramalho e o despachante Rosalindo Fernandes.
    102 – 12/03/72 – Manoel dos Santos – Guarda de Segurança – São Paulo
    Morto durante assalto terrorista à fábrica de bebidas Charel Ltda.
    103 – 12/03/72 – Aníbal Figueiredo de Albuquerque – Coronel R1 do Exército – São Paulo
    Morto durante assalto à fábrica de bebidas Charel Ltda., da qual era um dos proprietários
    104 – 08/05/72 – Odilo Cruz Rosa – Cabo do Exército – PA
    Morto na região do Araguaia quando uma equipe comandada por um tenente e composta ainda, por dois sargentos e pelo Cabo Rosa foram emboscados por terroristas comandados por Oswaldo Araújo Costa, o “Oswaldão”, na região de Grota Seca, no Vale da Gameleira. Neste tiroteio foi morto o Cabo Rosa e feridos o Tenente e um Sargento.
    105 – 02/06/72 – Rosendo – Sargento PM – SP
    Morto ao interceptar 04 terroristas que assaltaram um bar e um carro da Distribuidora de Cigarros Oeste LTDA.
    106 – 29/06/72 – João Pereira – Mateiro-região do Araguaia – PA
    “Justiçado exemplarmente” pelo PC do B por ter servido de guia para as forças legais que combatiam os guerrilheiros. A respeito, Ângelo Arroyo declarou em seu relatório: “A morte desse bate-pau causou pânico entre os demais da zona”.
    107 – 09/09/72 – Mário Domingos Panzarielo – Detetive Polícia Civil – RJ
    Morto ao tentar prender um terrorista da ALN.
    108 – 23/09/72 – Mário Abraim da Silva – Segundo Sargento do Exército – PA
    Pertencia ao 2º Batalhão de Infantaria de Selva, com sede em Belém. Sua Companhia foi deslocada para combater a guerrilha na região do Araguaia. Morto em combate, durante um ataque guerrilheiro no lugarejo de Pavão, base do 2º Batalhão de Selva.
    109 – 27/09/72 – Sílvio Nunes Alves – Bancário – RJ
    Assassinado em assalto ao Banco Novo Mundo, na Penha, pelas organizações terroristas PCBR – ALN – VPR – Var Palmares e MR8. Autor do assassinato: José Selton Ribeiro.
    110 – –/09/72 – Osmar… – Posseiro – PA
    “Justiçado” na região do Araguaia pelos guerrilheiros por ter permitido que uma tropa de pára-quedistas acampasse em suas terras.
    111 – 01/10/72 – Luiz Honório Correia – Civil – RJ
    Morto por terroristas no assalto à empresa de Ônibus Barão de Mauá
    112 – 06/10/72 – Severino Fernandes da Silva – Civil – PE
    Morto por terroristas durante agitação no meio rural.
    113 – 06/10/72 – José Inocêncio Barreto – Civil – PE
    Morto por terroristas durante agitação no meio rural.
    114 – 21/02/73 – Manoel Henrique de Oliveira – Comerciante – São Paulo
    No dia 14 de junho de 1972, as equipes do DOI de São Paulo, como já faziam há vários dias, estavam seguindo quatro terroristas da ALN que resolveram almoçar no restaurante Varela, no bairro da Mooca. Quando eles saíram do restaurante, receberam voz de prisão. Reagindo, desencadearam tiroteio com os policiais. Ao final, três terroristas estavam mortos, e um conseguiu fugir. Erroneamente, a ALN atribuiu a morte de seus três companheiros à delação de um dos proprietários do restaurante e decidiu justiçá-lo. O comando “Aurora Maria do Nascimento Furtado”, constituído por Arnaldo Cardoso Rocha, Francisco Emanuel Penteado, Francisco Seiko Okama e Ronaldo Mouth Queiroz, foi encarregado da missão e assassinou, no dia 21 de fevereiro, o comerciante Manoel Henrique de Oliveira, que foi metralhado sem que pudesse esboçar um gesto de defesa. Seu corpo foi coberto por panfletos da ALN, impressos no Centro de Orientação Estudantil da USP por interveniência do militante Paulo Frateschi.
    115 – 22/02/73 – Pedro Américo Mota Garcia – Civil – Rio de Janeiro
    Por vingança, foi “justiçado” por terroristas por haver impedido um assalto contra uma agência da Caixa Econômica Federal.
    116 – 25/02/73 – Octávio Gonçalves Moreira Júnior – Delegado de polícia – São Paulo
    Com a tentativa de intimidar os integrantes dos órgãos de repressão, um “Tribunal Popular Revolucionário” decidiu “justiçar” um membro do DOI/CODI/II Exército. O escolhido foi o delegado de polícia Octávio Gonçalves Moreira Júnior.
    117 – 12/03/73 – Pedro Mineiro – Capataz da Fazenda Capingo
    “Justiçado” por terroristas na Guerrilha do Araguaia.
    118 – Francisco Valdir de Paula – Soldado do Exército-região do Araguaia – PA
    Instalado numa posse de terra, no município de Xambioá, fazendo parte de uma rede de informações montada na área de guerrilha, foi identificado pelos terroristas e assassinado. Seu corpo nunca foi encontrado.
    119 – 10/04/74 -Geraldo José Nogueira – Soldado PM – São Paulo
    Morto numa operação de captura de terroristas.,

    MORTOS PELO OU DESAPARECIDOS PELO REGIME MILITAR Total de registros: 379
    Abelardo Rausch Alcântara
    Abílio Clemente Filho
    Aderval Alves Coqueiro
    Adriano Fonseca Filho
    Afonso Henrique Martins Saldanha
    Albertino José de Oliveira
    Alberto Aleixo
    Alceri Maria Gomes da Silva
    Aldo de Sá Brito Souza Neto
    Alex de Paula Xavier Pereira
    Alexander José Ibsen Voeroes
    Alexandre Vannucchi Leme
    Alfeu de Alcântara Monteiro
    Almir Custódio de Lima
    Aluísio Palhano Pedreira Ferreira
    Amaro Luíz de Carvalho
    Ana Maria Nacinovic Corrêa
    Ana Rosa Kucinski Silva
    Anatália de Souza Melo Alves
    André Grabois
    Ângelo Arroyo
    Ângelo Cardoso da Silva
    Ângelo Pezzuti da Silva
    Antogildo Pacoal Vianna
    Antônio Alfredo de Lima
    Antônio Benetazzo
    Antônio Carlos Bicalho Lana
    Antônio Carlos Monteiro Teixeira
    Antônio Carlos Nogueira Cabral
    Antônio Carlos Silveira Alves
    Antônio de Pádua Costa
    Antônio dos Três Reis Oliveira
    Antônio Ferreira Pinto (Alfaiate)
    Antônio Guilherme Ribeiro Ribas
    Antônio Henrique Pereira Neto (Padre Henrique)
    Antônio Joaquim Machado
    Antonio Marcos Pinto de Oliveira
    Antônio Raymundo Lucena
    Antônio Sérgio de Mattos
    Antônio Teodoro de Castro
    Ari da Rocha Miranda
    Ari de Oliveira Mendes Cunha
    Arildo Valadão
    Armando Teixeira Frutuoso
    Arnaldo Cardoso Rocha
    Arno Preis
    Ary Abreu Lima da Rosa
    Augusto Soares da Cunha
    Áurea Eliza Pereira Valadão
    Aurora Maria Nascimento Furtado
    Avelmar Moreira de Barros
    Aylton Adalberto Mortati
    Benedito Gonçalves
    Benedito Pereira Serra
    Bergson Gurjão Farias
    Bernardino Saraiva
    Boanerges de Souza Massa
    Caiuby Alves de Castro
    Carlos Alberto Soares de Freitas
    Carlos Eduardo Pires Fleury
    Carlos Lamarca
    Carlos Marighella
    Carlos Nicolau Danielli
    Carlos Roberto Zanirato
    Carlos Schirmer
    Carmem Jacomini
    Cassimiro Luiz de Freitas
    Catarina Abi-Eçab
    Célio Augusto Guedes
    Celso Gilberto de Oliveira
    Chael Charles Schreier
    Cilon da Cunha Brun
    Ciro Flávio Salasar Oliveira
    Cloves Dias Amorim
    Custódio Saraiva Neto
    Daniel José de Carvalho
    Daniel Ribeiro Callado
    David Capistrano da Costa
    David de Souza Meira
    Dênis Casemiro
    Dermeval da Silva Pereira
    Devanir José de Carvalho
    Dilermano Melo Nascimento
    Dimas Antônio Casemiro
    Dinaelza Soares Santana Coqueiro
    Dinalva Oliveira Teixeira
    Divino Ferreira de Souza
    Divo Fernandes de Oliveira
    Djalma Carvalho Maranhão
    Dorival Ferreira
    Durvalino de Souza
    Edgard Aquino Duarte
    Edmur Péricles Camargo
    Edson Luis de Lima Souto
    Edson Neves Quaresma
    Edu Barreto Leite
    Eduardo Antônio da Fonseca
    Eduardo Collen Leite (Bacuri)
    Eduardo Collier Filho
    Eiraldo Palha Freire
    Elmo Corrêa
    Elson Costa
    Elvaristo Alves da Silva
    Emanuel Bezerra dos Santos
    Enrique Ernesto Ruggia
    Epaminondas Gomes de Oliveira
    Eremias Delizoicov
    Eudaldo Gomes da Silva
    Evaldo Luiz Ferreira de Souza
    Ezequias Bezerra da Rocha
    Félix Escobar Sobrinho
    Fernando Augusto Santa Cruz Oliveira
    Fernando Augusto Valente da Fonseca
    Fernando Borges de Paula Ferreira
    Fernando da Silva Lembo
    Flávio Carvalho Molina
    Francisco das Chagas Pereira
    Francisco Emanoel Penteado
    Francisco José de Oliveira
    Francisco Manoel Chaves
    Francisco Seiko Okama
    Francisco Tenório Júnior
    Frederico Eduardo Mayr
    Gastone Lúcia Carvalho Beltrão
    Gelson Reicher
    Geraldo Magela Torres Fernandes da Costa
    Gerosina Silva Pereira
    Gerson Theodoro de Oliveira
    Getúlio de Oliveira Cabral
    Gilberto Olímpio Maria
    Gildo Macedo Lacerda
    Grenaldo de Jesus da Silva
    Guido Leão
    Guilherme Gomes Lund
    Hamilton Fernando da Cunha
    Helber José Gomes Goulart
    Hélcio Pereira Fortes
    Helenira Rezende de Souza Nazareth
    Heleny Telles Ferreira Guariba
    Hélio Luiz Navarro de Magalhães
    Henrique Cintra Ferreira de Ornellas
    Higino João Pio
    Hiran de Lima Pereira
    Hiroaki Torigoe
    Honestino Monteiro Guimarães
    Iara Iavelberg
    Idalísio Soares Aranha Filho
    Ieda Santos Delgado
    Íris Amaral
    Ishiro Nagami
    Ísis Dias de Oliveira
    Ismael Silva de Jesus
    Israel Tavares Roque
    Issami Nakamura Okano
    Itair José Veloso
    Iuri Xavier Pereira
    Ivan Mota Dias
    Ivan Rocha Aguiar
    Jaime Petit da Silva
    James Allen da Luz
    Jana Moroni Barroso
    Jane Vanini
    Jarbas Pereira Marques
    Jayme Amorim Miranda
    Jeová Assis Gomes
    João Alfredo Dias
    João Antônio Abi-Eçab
    João Barcellos Martins
    João Batista Franco Drummond
    João Batista Rita
    João Bosco Penido Burnier (Padre)
    João Carlos Cavalcanti Reis
    João Carlos Haas Sobrinho
    João Domingues da Silva
    João Gualberto Calatroni
    João Leonardo da Silva Rocha
    João Lucas Alves
    João Massena Melo
    João Mendes Araújo
    João Roberto Borges de Souza
    Joaquim Alencar de Seixas
    Joaquim Câmara Ferreira
    Joaquim Pires Cerveira
    Joaquinzão
    Joel José de Carvalho
    Joel Vasconcelos Santos
    Joelson Crispim
    Jonas José Albuquerque Barros
    Jorge Alberto Basso
    Jorge Aprígio de Paula
    Jorge Leal Gonçalves Pereira
    Jorge Oscar Adur (Padre)
    José Bartolomeu Rodrigues de Souza
    José Campos Barreto
    José Carlos Novaes da Mata Machado
    José de Oliveira
    José de Souza
    José Ferreira de Almeida
    José Gomes Teixeira
    José Guimarães
    José Huberto Bronca
    José Idésio Brianezi
    José Inocêncio Pereira
    José Júlio de Araújo
    José Lavechia
    José Lima Piauhy Dourado
    José Manoel da Silva
    José Maria Ferreira Araújo
    José Maurílio Patrício
    José Maximino de Andrade Netto
    José Mendes de Sá Roriz
    José Milton Barbosa
    José Montenegro de Lima
    José Porfírio de Souza
    José Raimundo da Costa
    José Roberto Arantes de Almeida
    José Roberto Spiegner
    José Roman
    José Sabino
    José Silton Pinheiro
    José Soares dos Santos
    José Toledo de Oliveira
    José Wilson Lessa Sabag
    Juarez Guimarães de Brito
    Juarez Rodrigues Coelho
    Kleber Lemos da Silva
    Labib Elias Abduch
    Lauriberto José Reyes
    Líbero Giancarlo Castiglia
    Lígia Maria Salgado Nóbrega
    Lincoln Bicalho Roque
    Lincoln Cordeiro Oest
    Lourdes Maria Wanderley Pontes
    Lourenço Camelo de Mesquita
    Lourival de Moura Paulino
    Lúcia Maria de Souza
    Lucimar Brandão
    Lúcio Petit da Silva
    Luís Alberto Andrade de Sá e Benevides
    Luís Almeida Araújo
    Luís Antônio Santa Bárbara
    Luís Inácio Maranhão Filho
    Luis Paulo da Cruz Nunes
    Luiz Affonso Miranda da Costa Rodrigues
    Luiz Carlos Almeida
    Luiz Eduardo da Rocha Merlino
    Luiz Eurico Tejera Lisbôa
    Luiz Fogaça Balboni
    Luiz Gonzaga dos Santos
    Luíz Guilhardini
    Luiz Hirata
    Luiz José da Cunha
    Luiz Renato do Lago Faria
    Luiz Renato Pires de Almeida
    Luiz Renê Silveira e Silva
    Luiz Vieira
    Luíza Augusta Garlippe
    Lyda Monteiro da Silva
    Manoel Aleixo da Silva
    Manoel Fiel Filho
    Manoel José Mendes Nunes de Abreu
    Manoel Lisboa de Moura
    Manoel Raimundo Soares
    Manoel Rodrigues Ferreira
    Manuel Alves de Oliveira
    Manuel José Nurchis
    Márcio Beck Machado
    Marco Antônio Brás de Carvalho
    Marco Antônio da Silva Lima
    Marco Antônio Dias Batista
    Marcos José de Lima
    Marcos Nonato Fonseca
    Margarida Maria Alves
    Maria Ângela Ribeiro
    Maria Augusta Thomaz
    Maria Auxiliadora Lara Barcelos
    Maria Célia Corrêa
    Maria Lúcia Petit da Silva
    Maria Regina Lobo Leite de Figueiredo
    Maria Regina Marcondes Pinto
    Mariano Joaquim da Silva
    Marilena Villas Boas
    Mário Alves de Souza Vieira
    Mário de Souza Prata
    Maurício Grabois
    Maurício Guilherme da Silveira
    Merival Araújo
    Miguel Pereira dos Santos
    Milton Soares de Castro
    Míriam Lopes Verbena
    Neide Alves dos Santos
    Nelson de Souza Kohl
    Nelson José de Almeida
    Nelson Lima Piauhy Dourado
    Nestor Veras
    Newton Eduardo de Oliveira
    Nilda Carvalho Cunha
    Nilton Rosa da Silva (Bonito)
    Norberto Armando Habeger
    Norberto Nehring
    Odijas Carvalho de Souza
    Olavo Hansen
    Onofre Pinto
    Orlando da Silva Rosa Bonfim Júnior
    Orlando Momente
    Ornalino Cândido da Silva
    Orocílio Martins Gonçalves
    Osvaldo Orlando da Costa
    Otávio Soares da Cunha
    Otoniel Campo Barreto
    Pauline Reichstul
    Paulo César Botelho Massa
    Paulo Costa Ribeiro Bastos
    Paulo de Tarso Celestino da Silva
    Paulo Mendes Rodrigues
    Paulo Roberto Pereira Marques
    Paulo Stuart Wright
    Pedro Alexandrino de Oliveira Filho
    Pedro Carretel
    Pedro Domiense de Oliveira
    Pedro Inácio de Araújo
    Pedro Jerônimo de Souza
    Pedro Ventura Felipe de Araújo Pomar
    Péricles Gusmão Régis
    Raimundo Eduardo da Silva
    Raimundo Ferreira Lima
    Raimundo Gonçalves Figueiredo
    Raimundo Nonato Paz
    Ramires Maranhão do Vale
    Ranúsia Alves Rodrigues
    Raul Amaro Nin Ferreira
    Reinaldo Silveira Pimenta
    Roberto Cieto
    Roberto Macarini
    Roberto Rascardo Rodrigues
    Rodolfo de Carvalho Troiano
    Ronaldo Mouth Queiroz
    Rosalindo Souza
    Rubens Beirodt Paiva
    Rui Osvaldo Aguiar Pftzenreuter
    Ruy Carlos Vieira Berbert
    Ruy Frazão Soares
    Santo Dias da Silva
    Sebastião Gomes da Silva
    Sérgio Correia
    Sérgio Landulfo Furtado
    Severino Elias de Melo
    Severino Viana Colon
    Sidney Fix Marques dos Santos
    Silvano Soares dos Santos
    Soledad Barret Viedma
    Sônia Maria Lopes de Moraes Angel Jones
    Stuart Edgar Angel Jones
    Suely Yumiko Kanayama
    Telma Regina Cordeiro Corrêa
    Therezinha Viana de Assis
    Thomaz Antônio da Silva Meirelles Neto
    Tito de Alencar Lima (Frei Tito)
    Tobias Pereira Júnior
    Túlio Roberto Cardoso Quintiliano
    Uirassu de Assis Batista
    Umberto Albuquerque Câmara Neto
    Valdir Sales Saboya
    Vandick Reidner Pereira Coqueiro
    Victor Carlos Ramos
    Virgílio Gomes da Silva
    Vítor Luíz Papandreu
    Vitorino Alves Moitinho
    Vladimir Herzog
    Walkíria Afonso Costa
    Walter de Souza Ribeiro
    Walter Kenneth Nelson Fleury
    Walter Ribeiro Novaes
    Wânio José de Mattos
    Wilson Silva
    Wilson Souza Pinheiro
    Wilton Ferreira
    Yoshitane Fujimori
    Zuleika Angel Jones

  18. Saben os que vocês esquerdistas fazem?

    Constroi um memorial para o Guerrilheiro Desconhecido.

    Aí vocês vão ter um lugar para ir chorar as pitangas!

    E oque não se fala dos bombardeiros dos bairros de São Paulo como Higienopolis, Moóca, Pari, Bom Retiro por duas semanas onde o General Miguel Costa resolveu sair da cidade, desmontou as trincheiras da capital para não morrer mais paulistas pelos bombardeiros e foi se encontrar com os Rio-Grandenses no interior paulista e continuar a luta contra os federalismo na Revolução de 1922/24, os 18 do Forte(uma luta carniçada na avenida de Ipanema), a Guerra do Contestado(as maiores vítimas eram mulheres e crianças, por doenças e fome) e a Coluna Prestes(que foi a maior marcha militar da história do mundo), à revolução paulista de 1932 de novo contra o Brasil, muitas outras onde houve vítimas, que não tem uma lápide que indica aqui jaz uma vítima do Estado Brasileiro e onde está o Estado onde buscou esclarecimentos desse povo todo. Cadê a indenização dessa gente toda que lutaram contra o Estado Brasileiro!

    Por conciência própria, por acreditar o que esta fazendo é o certo. Ninguém luta se não quiser! Agora esses esquerdistas acham que são as únicas vítimas do Estado Brasileiro.

  19. Sr Raphael..O seu desconhecimento da história beira ao hilário. Na maioria dos enfrentamentos que o Sr. mencionou na linha de frente estavam membros da esquerda (socialistas, anarquistas e comunistas) que foram sucedidos na luta pelos trezentos e poucos que tombaram na luta contra o regime de 64 e a vitória maior desta turma toda se manifestou em 2011 com a posse da primeira mulher presidente, uma ex-guerrilheira..Estes conflitos mencionados são exaustivamente estudados pelos historiadores caso você não saiba. O último grande conflito que ainda tem um número significativo de participantes vivos foi o movimento de 64. Cabe sim a discussão deste tema e temos sim que limpar o Exército a Marinha e a Aeronáutica desta mácula. Nem 500 militares tomaram parte nesta nojeira e não é justo que centenas de milhares de homens e mulheres honrados tenham sobre si a pecha de torturadores…

  20. Eu mencionei eventos que não tinha, ou não tem nada haver com um socialismo que vocês pregam, o Luis Carlos Preste só foi conhecer o comunismo no exílio na Bolivia, depois em Buenos Aires, ao término da Coluna, já que partiu do Rio Grande do Sul ainda era o tenente, com sua tropa, para encontrar os paulistas. É só ouvir da própria boca dele, há um documentário chamado -O Velho-. Os Contestados lutaram por algo que era deles a terra, já que essa gente estava nesta terras deste o século XVIII(são os que faziam as tropediadas do Rio Grande-Sorocaba) o principal lider foi um monge José Maria nem soube que existiu a revolução comunista cinco anos depois de sua morte, aos paulistas nunca lutaram por implantação de comunismo(socialismo) no Brasil, mas uma constituição de igualdades, e uma redução de 14 para 8 horas de trabalho.

    Sim as ideias anarquista era muito mais forte, nas fábricas paulistas, por ter mais imigrantes italianos como o Oresti Ristori o maior agitador surgido no Brasil expulso duas vezes à última em 1936 do país, fundou o jornal em lingua italiana La Battaglia anarquista acabou fuzilado na Europa em 1944, Gigi Damiani(italiano) e Nemo Vasco(português). Vocês comunistas de 64 que pegaram os eventos ocorridos no começo do século XX e misturaram tudo dizendo que são revoluções do comunismo idealizado por Max e Engels. Onde acabou se concletizando com Lenin. Quer uma prova a mais, os comunistas de uma livraria vinculam Anita Garibaldi a uma revolucionária sendo parte de vocês, já que ela jamais deve ter houvido de alguém que seja, Max cunhar o termo de socialismo.(já que ela participou de revoluções libertárias de nações). Mas não,você não leu meu comentários anteriores essa sua colocação que de historiadores estudaram exaustivamente só fica na bancada da universidade, e não fala os nomes dessas pessoas, de seus familiares no fim que se teu essas pessoas, para os seus parentes hoje vivos buscar também uma indenização também.
    E mácula do exército a marinha ou aeronaútica porque? só se sente nojado quem deve ter participado, de algo que fez, esse negócio de ver nos militares brasileiros de torturadores é coisa de vocês comunistas de 64, estes mesmo não foi forçado lutar contra o Estado, foi colocado um revólver na cabeça( dessa eu não dúvido já que Stalin em 28 de julho de 1942, enquanto os alemães continuava comemorando a captura de Rostov, Stalin sentiu que o momento de crise se aproximava. As forças soviéticas que se retiravam diante os Sexto Exército de Paulus enfretavam aniquilação a oeste do Don. A união Soviética enfretava estrangulamento a ordem declarava que – todo aquele que retire sua insígnia e se entrega durante a batalha deve ser considerado um desertor maléfico, cuja família precisa ser presa como a família de um violador do juramento e traídor da Pátria. Esses desertores devem ser fuzilados no local, e suas famílias privadas de toda pensão e asssistência do Estado- a Ordem n° 227 comumente conhecida como -Nem um passo Atrás-) e mandado lutar contra o Estado, se lutaram foi porque quis e assumi a sua responsabilidade de ter lutado por seu ideal. Por que agora vocês quer indenização.

    A Anistia já serviu pra isso, e que coloca um momumento ao (abre ironia)-Guerrilheiro Desconhecido(fecha ironia), em cima disso e pronto! Aí vocês poderam chorar as pitangas. Mas idaí que tem um número significante de pessoas que está vivo, ele lutou por aquilo que ele acreditava, sonhava ou não? Hó que nasci depois de terminado a ditadura.
    Se não vai ter que provar onde está todos os mortos durante a república do Brasil nos seus 121 anos e a que fim se teram estas pessoas, que foram bem mais que estás de trezentos e poucos que você mencionou que tombaram, que lutaram contra o Estado Brasileiro, para pagar indenização à todas os parentes remanecentes destas.

  21. Acho que o período da Guerra Suja (guerrilha) tem que ser esquecido, o quanto antes.
    Imagine se americanos, japoneses, alemães e ingleses tivessem ódio entre si até hoje.
    Tivemos muita sorte, de terem morrido poucas pessoas numa revolução dessa natureza. 120 de um lado e 380 do outro ?
    Total: 500 brasileiros.
    A guerra é o inferno na Terra, e atrocidades ocorrem. Faz parte da naturesa humana.
    Sobre os Cabos da Aeronáutica. Querem dar pensões para eles ? Bom para eles, tiveram muita sorte. Muitos deles não eram de esquerda e irão receber.Deem para todos, pois o Brasil o um país muito rico.
    Eu não tenho raiva dos ex-guerrilheiros de esquerda, pois lutaram pelo que acreditavam. O problema é o momento histórico que não foi favorável. Em outros países a esquerda triunfou. É por isso que eu sou de centro.Os extremos não são bons e a virtude está no meio.

  22. As injustiças cometidas contra os cabos da Aeronáutica refletem justamente o clima de truculência da época, dos comandos contra os praças, como sempre ocorreu dos poderosos e detentores do poder do estado fazerem contra as populações que lhe servem de sustento…Se vivos estivessem todos os líderes libertários do passado certamente não estariam ao lado dos torturadores e dos capachos que entregaram o país ao capital estrangeiro ontem e hoje conforme podemos ver nos diversos telegramas do Wikileaks…Eu tenho certeza de que eles estariam a favor da manutenção da anistia dos cabos e da Comissão da Verdade…Aliás “QUEM TEM MEDO DA VERDADE” ???

  23. Este papo Quem tem medo da Verdade, está parecendo papo religioso, aqueles pastores falando que são os únicos que tem a verdade, os únicos que tem a verdade para mostrar, aos outros não tem nada. Mas vocês comunistas pregam a mesma cartilha, que são os únicos que tem a sabedoria do que é certo, do que é melhor para a população, mas não, vocês não sabem resolver os problemas da pessoas. Vocês não trabalham para resolver o problema, o que vocês querem é a mesma coisa que todos os outros querem, dinheiro e poder.
    Aí vem uns comunistas de meia tigela querer tirar farinha comigo, já estudei tanto os dois lados, e ainda mais gosto de estudar a história do Brasil, falar do meu desconhecimento do Brasil. Talvez você tenha votado em um deputado que nem saiba 1/6 o que conheço do Brasil, tem uma frase de quando perguntaram para o seu ex-presidente com 80% de aprovação, que ele disse que estava preparado para comandar o Brasil, porque ele já tinha andado cem mil quilometros por todo o Brasil, aí falaram pra ele conheço um caminhoneiro que já andou mais de hum milhão de quilometros por todo o Brasil, então ele está dez vezes mais preparado que você.
    Mas estes socialistas que compra uma coisa fabricado que vai ser construido um mundo perfeito por vocês, como já disse mais acima, eles pregam uma biblia religiosa do socialismo, que jamais teve ou não vai haver, que utiliza a população mais humilde da mesma forma que os da direita entreguista.
    Você, faz um vudo pra ressurgir os seus compratiotas socialistas tombados, para puxar o pé dos seus antigos aliados, pois deixaram o seu antigo guru Che lá trás na década de 70 do século passado. Quem mandou comprar uma ideia que já nasceu falida.

  24. “A VERDADE DAS ANISTIAS DOS CABOS DA FAB PÓS 64”

    …CONGRESSO NACIONAL, CAMARA DOS DEPUTADOS, CEANISTI…

    COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A ACOMPANHAR, ATÉ O DIA 30
    DE NOVEMBRO DE 2008, A APLICAÇÃO DAS SEGUINTES LEIS DE
    ANISTIA: LEI Nº 8.878/1994, QUE “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO
    DE ANISTIA”; LEI Nº 10.790/2003, QUE “CONCEDE ANISTIA A
    DIRIGENTES OU REPRESENTANTES SINDICAIS E
    TRABALHADORES PUNIDOS POR PARTICIPAÇÃO EM MOVIMENTO
    REIVINDICATÓRIO”; LEI Nº 11.282/2006, QUE “ANISTIA OS
    TRABALHADORES DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
    TELÉGRAFOS-ECT PUNIDOS EM RAZÃO DA PARTICIPAÇÃO EM
    MOVIMENTO GREVISTA”; E LEI Nº 10.559/2002, QUE
    “REGULAMENTA O ARTIGO 8º DO ATO DAS DISPOSIÇÕES
    CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
    (CEANISTI)
    RELATÓRIO FINAL
    Brasília, dezembro de 2010
    2
    COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A ACOMPANHAR, ATÉ O DIA 30 DE
    NOVEMBRO DE 2008, A APLICAÇÃO DAS SEGUINTES LEIS DE ANISTIA:
    LEI Nº 8.878/1994, QUE “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ANISTIA”;
    LEI Nº 10.790/2003, QUE “CONCEDE ANISTIA A DIRIGENTES OU
    REPRESENTANTES SINDICAIS E TRABALHADORES PUNIDOS POR
    PARTICIPAÇÃO EM MOVIMENTO REIVINDICATÓRIO”; LEI Nº 11.282/2006,
    QUE “ANISTIA OS TRABALHADORES DA EMPRESA BRASILEIRA DE
    CORREIOS E TELÉGRAFOS-ECT PUNIDOS EM RAZÃO DA
    PARTICIPAÇÃO EM MOVIMENTO GREVISTA”; E LEI Nº 10.559/2002, QUE
    “REGULAMENTA O ARTIGO 8º DO ATO DAS DISPOSIÇÕES
    CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
    (CEANISTI)
    Presidente: Deputado Daniel Almeida
    1º Vice-Presidente: Deputado Cláudio Cajado
    Relator: Deputado Arnaldo Faria de Sá
    Sub-Relatores: Deputado Pompeo de Mattos, Deputado Cláudio Cajado,
    Deputada Andreia Zito e Deputada Lídice da Mata
    Membros Titulares: Deputada Andreia Zito, Deputado Arnaldo Jardim,
    Deputado Arnaldo Faria de Sá, Deputado Cláudio Cajado, Deputado
    Daniel Almeida, Deputada Elcione Barbalho, Deputado Felipe Bornier,
    Deputado Fernando Ferro, Deputado Fernando Lopes, Deputado George
    Hilton, Deputado João Almeida, Deputado José Eduardo Cardozo,
    Deputada Lídice da Mata, Deputado Magela, Deputado Pastor Manoel
    Ferreira, Deputado Sarney Filho e Deputado Wilson Braga
    Membros Suplentes: Deputado Aracely de Paula, Deputado Carlos
    Santana, Deputado Eduardo Barbosa, Deputado Emanuel Fernandes,
    Deputada Emília Fernandes, Deputada Fátima Bezerra, Deputado
    Fernando Gabeira, Deputado Filipe Pereira, Deputado Luiz Couto,
    Deputado Pompeo de Mattos e Deputado Rômulo Gouveia
    (…)
    3
    7 – ANISTIA POLÍTICA (LEI Nº 10.559, DE 2002)
    7.1 – Questões gerais apresentadas pelos anistiados
    e postulantes à anistia política
    A Lei nº 10.559, de 2002, que regulamenta o art. 8º do
    Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, declara anistiados políticos
    aqueles que, no período de 18 de setembro de 1946 até 5 de outubro de 1988,
    por motivação exclusivamente política, foram atingidos por atos institucionais
    ou complementares ou de exceção, na plena abrangência do termo. Os
    militares estão incluídos no amplo conjunto das pessoas atingidas no referido
    período.
    Na farta documentação enviada à CEANISTI, os
    anistiados e postulantes à anistia com base na Lei nº 10.559/2002 apontaram,
    entre outros obstáculos, a demora no julgamento dos processos e na
    publicação das anistias concedidas. Além dos danos pela não efetivação de
    seus direitos, os interessados manifestaram, nesses documentos e nas
    audiências públicas realizadas pela CEANISTI, o receio de que a demora
    venha resultar na revisão de decisões já adotadas.
    Além da demora, os principais problemas relatados pelos
    interessados, diretamente ou por entidades representativas, na forma de
    questionamentos dirigidos a autoridades do Poder Executivo, particularmente
    aos Ministros da Justiça e da Defesa, ou de reclamações formalizadas junto à
    CEANISTI, podem ser resumidos nos itens abaixo:
    i – os recursos das decisões proferidas não têm sido
    apreciados;
    ii – possível interferência do Tribunal de Contas da União –
    TCU no julgamento do mérito dos processos, especialmente em relação aos
    ex-Cabos da Força Aérea Brasileira – FAB;
    iii – os resultados das discussões das reuniões temáticas
    da Comissão não têm-se traduzido, na prática, em decisões;
    iv – possível inversão na ordem de julgamento dos
    processos (mais novos em detrimento dos mais antigos);
    v – incerteza quanto aos fatores que verdadeiramente
    influenciam as decisões da Comissão de Anistia (número de processos, mídia
    ou orientação do governo);
    4
    vi – critérios de indicação do representante dos anistiados
    junto à Comissão de Anistia;
    vii – discriminação dos anistiados e viúvas no caso dos
    militares, particularmente em razão de sua inclusão no regime do anistiado
    político;
    viii – não estariam sendo respeitados os prazos da Lei n º
    11.354/2006 para pagamento dos termos de adesão e a inclusão do militar
    anistiado na folha de pagamento;
    ix – a Comissão de Anistia não considera que fazem jus à
    anistia os sindicalistas pós 1979, embora estes tenham registro nos órgãos de
    vigilância, o qual teria impedido a obtenção de atestado de bons antecedentes;
    x – não estão sendo considerados os períodos de
    monitoramento pelos órgãos de segurança para a contagem de tempo no
    cálculo do valor das prestações únicas;
    xi – não está sendo considerado o art. 8º do ADCT, que
    assegura as promoções na inatividade, constatando-se a utilização apenas da
    bolsa de salários do DataFolha, cujos valores correspondem a salários base
    para a admissão;
    xii – demora na substituição da aposentadoria excepcional
    de anistiado – AEA por prestação mensal, permanente e continuada – PMPC;
    xiii – afirma-se que estão sendo prejudicados os
    requerentes que passaram 10 ou 15 anos afastados do trabalho que exerciam
    em razão de perseguição, prisão ou exílio, uma vez que a Comissão de Anistia
    considera o ato de readmissão ou reintegração já como indenização devida
    pelo Estado, não restando ao requerente nenhum outro direito à indenização;
    xiv – demora na finalização dos processos, muitos
    julgados em meados de 2007;
    xv – em relação ao pagamento, divisão dos anistiados em
    dois grupos, alguns na folha de pagamento (anistiados dos órgãos oficiais) e
    outros como verba de custeio (anistiados da iniciativa privada) – no segundo
    caso o pagamento ficaria pendente da liberação de verbas, o que gera atraso;
    xvi – os direitos dos camponeses da região do Araguaia
    não estão sendo reconhecidos;
    xvii – no INSS, a não aceitação da Contagem de Tempo
    reconhecida pela Comissão de Anistia e publicada no Diário Oficial impõe ao
    anistiado nova perda; e
    5
    xviii – inobservância do direito de promoção nos termos
    do art. 8º do ADCT, segundo o qual deverão ser asseguradas “as promoções,
    na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação a que teriam direito se
    estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em
    atividade previstos nas leis e regulamentos vigentes, respeitadas as
    características e peculiaridades das carreiras dos servidores públicos civis e
    militares e observados os respectivos regimes jurídicos”.
    Em relação a tais questões, algumas das sugestões e
    reivindicações apresentadas à CEANISTI são:
    i – designação de uma ou duas turmas da Comissão de
    Anistia para a finalidade específica de julgamento de recursos;
    ii – proposta de modificações nos dispositivos que contêm
    a expressão “regime do anistiado político”, contidos na Lei nº 10.559/2002; e
    iii – constituição de uma comissão, a ser integrada por
    oficiais anistiados e presidida pelo Presidente da CEANISTI, para o
    estabelecimento de contato com o Advogado-Geral da União, visando a
    elaboração de parecer interpretativo da Lei nº 10.559/2002.
    7.2 – A questão do regime do anistiado político militar
    As entidades representativas dos anistiados políticos
    militares relataram, em diversos documentos enviados a esta Comissão, as
    discriminações sofridas junto aos órgãos militares em razão da aplicação do
    denominado regime do anistiado político, previsto na Lei nº 10.559/2002, tema
    parcialmente abordado no item anterior.
    Alegam, com razão, os interessados que o sentido da
    anistia é reparar injustiças cometidas no passado, significando, entre outros
    direitos, recondução às respectivas carreiras no caso dos servidores civis e
    militares, com os mesmos direitos dos demais servidores que as integram.
    A questão foi levada ao Supremo Tribunal Federal, pela
    Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, na Arguição de Descumprimento de
    Preceito Fundamental nº 158, que tem por objeto os arts. 1º, 16 e 17 da Lei nº
    10.559/2002. Da petição inicial da OAB extrai-se a seguinte síntese dos
    obstáculos enfrentados pelos anistiados:
    “O Alto Comando das Forças Armadas e a Comissão
    de Anistia, criada pelo Art. 12 da Lei nº 10.559/2002, têm
    interpretado equivocadamente a legislação que rege a
    6
    matéria, interpretação essa que legitima a instituição de
    um regime diferenciado e discriminatório em relação aos
    militares anistiados políticos. De tal modo que vários
    benefícios assegurados ordinariamente aos militares e
    aos seus dependentes estão sendo negados aos
    anistiados, sob o pálido fundamento de que haveria um
    regime jurídico próprio, e mais restrito, aplicável apenas
    aos anistiados políticos. O próprio uso das respectivas
    patentes está sendo vedado a esses anistiados.
    (…)”
    “Sempre que um militar anistiado requer algum
    benefício contemplado na nova lei, a autoridade
    responsável pela administração dos recursos humanos
    determina que seja feita uma opção entre o regime em
    que se deu a sua anistia e o suposto novo regime da Lei
    nº 10.559/2002. Em conseqüência dessa imposição
    indevida, a opção pelo pretenso novo regime jurídico do
    anistiado importa na renúncia a todos os direitos já
    adquiridos, o que não é compatível com o regime
    constitucional democrático instituído pela Constituição
    Federal de 1988, em especial com as regras de
    concessão de anistia previstas no Art. 8º do ADCT.
    Outro ponto de lesão a preceito fundamental diz com a
    aplicação da Lei nº 10.559/2002 no sentido de que aos
    anistiados não se concedem os mesmos direitos
    conferidos aos demais servidores, tal como vem sendo
    levado a cabo pelas autoridades militares, a pretender
    que haja um regime jurídico do anistiado que não se
    confundiria com o regime jurídico próprio da categoria
    pública a que o mesmo pertence até o momento em que
    foi perpetrado o ato de exclusão funcional ou de
    supressão de direito na vigência do regime de arbítrio.”
    Consequência da não-aplicação do regime jurídico
    específico dos militares aos anistiados é, por exemplo, o indeferimento de
    pensões às viúvas e demais beneficiários segundo a legislação própria (Lei nº
    3.765, de 1960), mesmo quando os titulares contribuíram por vários anos para
    legar o benefício a suas famílias. O tratamento diferenciado para o militar
    anistiado também se reflete negativamente no acesso a outros benefícios,
    7
    como no direito a auxílio-doença, a auxílio-funeral e a atendimento em
    hospitais militares.
    Sobre o tema, cabe considerar que os militares das
    Forças Armadas sujeitam-se a regime jurídico específico, em decorrência do
    que estabelece a Constituição Federal em seus arts. 61, § 1º, II, “f”, e 142.
    Esse regime é composto pelo conjunto de diplomas legais (estatuto dos
    militares e lei de pensões, entre outros), que reúnem os direitos, deveres e
    impedimentos a que se submetem os militares.
    Embora a Lei nº 10.559/2002 fale em regime jurídico do
    anistiado político, deve-se considerar, tanto em relação aos servidores civis
    quanto aos militares, a prevalência dos regimes jurídicos específicos a que se
    vinculam. Os militares anistiados, ao serem reintegrados às respectivas Forças,
    em nada se diferenciam, em termos de direitos e obrigações, dos demais
    militares.
    A Lei nº 10.559/2002 não se sobrepõe aos estatuto dos
    militares, mas tão-somente o complementa. A própria lei de anistia, em seus
    arts. 6º, 13 e 16, determina a observância dos regimes jurídicos próprios de
    servidores civis e dos militares.
    É preciso que esse entendimento fique claro, para que
    novamente os militares anistiados não sejam vítimas de perseguições e
    tratamento discriminatório. Ao se levar em conta as especificidades do estatuto
    dos militares, deve ser considerada a questão das pensões dos militares, bem
    assim direitos como auxílio-doença, auxílio-funeral e carta-patente, entre
    outros.
    No caso das pensões militares, a matéria é disciplinada
    pela Lei nº 3.765/60 e alterações posteriores. De acordo com essa lei, os
    militares são contribuintes obrigatórios da pensão militar, mediante desconto
    mensal em folha de pagamento. A pensão militar é deferida em processo de
    habilitação, tomando-se por base a declaração de beneficiários preenchida em
    vida pelo contribuinte, na ordem de prioridade e condições definidas pela Lei.
    Tais condições foram alteradas pela Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de
    agosto de 2001, cujo art. 31 assegurou aos atuais militares, mediante
    contribuição específica de um vírgula cinco por cento das parcelas constantes
    de seu art. 10, a manutenção dos benefícios previstos na Lei nº 3.765/60 até
    29 de dezembro de 2000, o que inclui o direito de legar pensão a filhas
    solteiras.
    8
    Os anistiados reivindicam que tais regras sejam aplicadas
    àqueles que retornaram às FFAA em 1979, por força da Lei nº 6.683/79,
    levando-se em conta que a Lei nº 10.559/2002, aplicada subsidiariamente ao
    estatuto dos militares, que lhe é anterior, não pode retroagir para prejudicar os
    direitos dos anistiados. É improcedente, portanto, o entendimento firmado pelos
    órgãos jurídicos do Poder Executivo no sentido de que, com o advento da Lei
    nº 10.559/2002, houve uma substituição de regime jurídico para o militar que
    tenha apresentado requerimento junto à Comissão de Anistia, e que este fato
    implica na exclusão dos militares do sistema de pensão militar.
    Lembre-se, a propósito, que os militares anistiados
    contribuíram para o fundo de pensões até 1964, voltando novamente a
    contribuir a partir de 1979 até 2002. É de se indagar qual o destino das
    contribuições recolhidas dos militares para o fundo de pensões na hipótese de
    aplicação das regras contidas na Lei nº 10.559/2002. É admissível que o
    Tesouro Nacional delas se aproprie? Ou seria justo que as devolvesse aos
    respectivos contribuintes?
    Deve-se deixar claro que os anistiados não reivindicam o
    pagamento simultâneo de prestação mensal permanente e continuada e de
    pensão para seus beneficiários. O que pretendem é garantir, em condição de
    igualdade com seus pares que permaneceram todo o tempo na ativa, o
    pagamento da pensão militar, por reversão, às suas filhas em qualquer
    condição, conforme previsto no art. 31 da MP nº 2.215-10, de 2001.
    A título de informação, cabe registrar que a jurisprudência
    do Superior Tribunal de Justiça tem se firmado no sentido de que a isenção de
    pagamento de contribuição previdenciária, prevista no art. 9º da Lei nº
    10.559/2002, não exclui o direito inerente à pensão militar:
    Mandado de Segurança nº 12.907 – DF
    “MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR.
    ANISTIADO POLÍTICO. CONTRIBUIÇÃO
    PREVIDENCIÁRIA. ISENÇÃO. PRESERVAÇÃO DOS
    DIREITOS PREVISTOS NO ESTATUTO MILITAR.
    (…)
    III – Com a declaração de anistiado político, a Lei nº
    10.559/2002 isenta o militar da contribuição
    previdenciária. O fato de ser beneficiado com essa
    isenção não significa que perde os direitos
    previdenciários previstos no seu estatuto, dentre os quais
    o direito à pensão por morte aos seus dependentes
    9
    (Inteligência dos arts. 9, 13 e 16 da Lei nº 10.559/2002).
    Segurança denegada.”
    Segundo foi informado a esta CEANISTI, a partir de
    setembro de 2008 a Aeronáutica deixou de efetuar os descontos nos
    contracheques dos anistiados e, em alguns casos, devolveu parte do valor
    descontado (a partir da edição da Portaria anistiadora), alegando que os
    anistiados possuem isenção legal. Ocorre que a isenção é de pagamento, e
    não acarreta a extinção de direito. Questiona-se novamente: e os valores
    pagos antes da Portaria? A União não fará a restituição? Como foram
    atualizados e corrigidos os valores devolvidos?
    Duas possibilidades legais foram aventadas pelos
    representantes dos anistiados em relação ao deferimento das pensões
    militares, ambas calcadas no princípio de que o regime que prevalece para os
    anistiados militares é o estatuto militar: I – as pensões devem ser concedidas
    em conformidade com a Lei nº 3.765/60, que integra o regime jurídico dos
    militares; II – no caso de transferência da reparação econômica mensal aos
    dependentes do anistiado falecido, nos termos da Lei nº 10.559/2002, os
    valores pagos para o fundo de pensão devem ser devolvidos a seus
    contribuintes, cabendo ao Poder Executivo regulamentar a matéria, ouvidos os
    interessados.
    Essas questões foram tratadas, nos termos ora expostos,
    em dois ofícios encaminhados pela CEANISTI à AGU, conforme item 8 deste
    relatório.
    7.3 – Situação dos Cabos da FAB
    7.3.1- Breve histórico
    Em 16 de julho de 2002, o Plenário da Comissão de
    Anistia reconheceu a Portaria nº 1.104GM3/64, do Ministro de Estado da
    Aeronáutica, como ato de exceção, de natureza exclusivamente política
    (Súmula Administrativa nº 2002.07.0003).
    A Portaria nº 1.104GM3/64 modificou os critérios para as
    prorrogações do serviço militar das praças da ativa da aeronáutica, limitando a
    carreira militar dos cabos da ativa ao máximo de oito anos de serviço.
    Com base nesse entendimento a Comissão de Anistia
    passou a conferir os efeitos do ato de exceção até julho de 1971, declarando
    10
    anistiados políticos militares da Força Aérea Brasileira – FAB, dentre os quais
    495 Cabos incorporados após a edição da Portaria nº 1.104GM3/64.
    Posteriormente, segundo novo entendimento jurídico que
    passou a prevalecer no Ministério da Justiça, foram consideradas como
    passíveis de declaração de anistia apenas as situações referentes aos Cabos
    que ingressaram na FAB antes da edição da Portaria nº 1.104GM3/64. Após
    haver solicitado ao Ministério da Defesa a devolução dos atos administrativos
    relativos aos requerimentos de 495 Cabos, o Ministério da Justiça, por meio da
    Portaria nº 594, de 12 de fevereiro de 2004, instaurou processo de anulação
    das portarias correspondentes.
    No final de 2008, o Tribunal de Contas da União, nos
    autos do processo TC-011.627/2006-4, decidiu revogar medida cautelar que
    determinava a suspensão de pagamento de valores retroativos aos anistiados
    cujo fundamento para o reconhecimento dessa condição específica consistiu
    no licenciamento ex-officio do requerente, na graduação de cabo, em razão da
    limitação de tempo de serviço estabelecida pela Portaria nº 1.104/64. No
    mesmo acórdão, decidiu o TCU “recomendar ao Ministério da Justiça que, caso
    opte por rever as concessões de anistia que tiveram por único fundamento a
    Portaria nº 1.104/1964-GM3, abstenha-se de efetuar os pagamentos de valores
    atrasados, por serem de difícil recuperação” (DOU de 09.12.2008).
    7.3.2 – Sobre a Portaria nº 1.104GM3, de 1964 –
    Contexto histórico e motivação política
    É notório que a Portaria n°1.104GM3/64 foi, durante todo
    o tempo em que esteve formalmente em vigor, um instrumento de perseguição
    política específica contra os Cabos incorporados entre 1965 e 1972, como já
    reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, pelo Congresso Nacional, pelos
    Ministérios da Justiça e da Defesa e pela própria Comissão de Anistia, em
    decisões adotadas em 2001 e 2002.
    Eis o histórico dos fatos que cercam a Portaria
    1.104GM3/64, pelo qual se evidencia que tal regulamento buscava atingir não
    somente os Cabos que já estavam em serviço quando da sua edição, mas
    também os que ingressariam posteriormente:
    1. Na madrugada do dia 11 para o dia 12 de setembro
    de 1963, cerca de 600 graduados (Sargentos, Cabos e
    Soldados) do Núcleo de Base de Brasília prenderam
    vários oficiais e se apoderaram de prédios públicos,
    11
    inconformados com a decisão do STF que considerou
    inelegíveis as praças das FFAA.
    2. Tendo em vista tais acontecimentos, o Ministro da
    Aeronáutica subscreveu a Exposição de Motivos S/5GMl,
    de 24 de setembro de 1963, solicitando ao Presidente da
    República autorização para antecipar o licenciamento de
    Cabos e Soldados da Aeronáutica.
    3. O Ministro da Aeronáutica, por meio do AVISO S-
    20/GM1, de 24 de setembro de 1963, autorizou o Diretor-
    Geral do Pessoal da Aeronáutica a antecipar o
    licenciamento dos Cabos e Soldados da ativa.
    4. Em seguida, foi expedido o AVISO S-24/GMl, de 03
    de outubro de 1963, autorizando o Comandante do
    Núcleo de Base de Brasília a antecipar a data do
    licenciamento dos Cabos e Soldados da ativa engajados
    em 1961.
    5. O Ministro da Aeronáutica, tendo em vista o
    conteúdo do Processo M.Aer. nº OI-OI-852-63-RJ, de 08
    de novembro de 1963, determinou a revisão das
    instruções que regulavam a permanência das praças da
    ativa, aprovadas pela Portaria n° 570GM3, de 1954,
    posteriormente revogada pela Portaria nº 1.104GM3/64.
    6. Ocorre o golpe militar em 31 de março de 1964.
    7. O Supremo Comando da Revolução edita o Ato
    Institucional n° 01 e passa a ” editar normas jurídicas sem
    que nisto seja limitada pela normatividade anterior à sua
    vitória”, vedando a apreciação dos fatos que o motivaram,
    bem como de sua conveniência ou oportunidade.
    8. O Grupo de Trabalho CGT, criado com o objetivo de
    rever as instruções que regulavam a permanência das
    praças da ativa aprovadas pela Portaria nº’ 570/54, envia
    o OFICIO RESERVADO nº 04, de setembro de 1964, ao
    Ministro da Aeronáutica, apresentando, em forma de
    Ação Recomendada, as minutas de Portaria e Instruções
    para a solução do denominado “problema dos Cabos”.
    12
    9. O Ministro da Aeronáutica, tendo em vista o que fora
    apurado nas investigações sumárias de que trata o
    Decreto n° 53.897/64, resolve expulsar determinados
    Cabos e Taifeiros do Serviço Ativo, através da Portaria n°
    1.103GM3, de 08 de outubro de 1964.
    10. Já a Portaria 1.105-GM3/64, de 13 de
    outubro de 1964, substituiu o oficial encarregado de um
    Inquérito Policial Militar de interesse do Comando da
    Aeronáutica.
    11. O Ministro da Aeronáutica, resolve também,
    revogar expressamente a Portaria n° 570/54, e, aprovar
    novas Instruções reguladoras das prorrogações do
    Serviço Militar das praças da ativa da Aeronáutica. Assim,
    a Portaria 1.104-GM3/64, de 12 de outubro de 1964,
    puniu cabos que de outra forma não poderiam ser
    expulsos. Todos, ao final, tornaram-se suspeitos de não
    professar a mesma ideologia do Alto Comando das
    Forças Armadas.
    12. Foram editadas normas posteriores, de
    hierarquia superior à Portaria 1.104/64, nos anos de
    1966, 1969 e 1971, que garantiam a todos os militares a
    estabilidade ao atingirem 10 anos de serviço, e que
    garantiam aos Cabos a permanência nas FFAA até a
    idade limite de 45 anos, mas, ainda assim, os Cabos
    continuaram a ser licenciados ao completarem 8 anos de
    serviço, ignorando-se o direito ao reengajamento.
    13. Em 18 de novembro de 1982, o Ministro da
    Aeronáutica, com base no Capítulo XXI do Decreto nº
    57.654, editado 18 anos antes, em 20 de janeiro de 1966,
    revoga a Portaria n° 1.104GM3/64 e autoriza a concessão
    de reengajamentos aos Cabos da ativa até atingirem a
    estabilidade, com a condição de “ser o requerente
    insuspeito de professar doutrinas ou adotar princípios
    nocivos à disciplina militar, à ordem pública e instituições
    sociais e políticas vigentes no País, ou de pertencer a
    quaisquer grupos que adotem tais doutrinas e princípios”,
    conforme alínea “f”, item 2, do Capítulo VI, da Portaria nº
    13
    1.371, de 18 de novembro de 1982.
    Os fatos ora expostos deixam claro que todos os Cabos
    do Serviço Ativo da Aeronáutica incorporados entre 1965 e 1972 eram
    suspeitos de professar as doutrinas “nocivas” acima descritas, e por estas
    razões o Ministério da Aeronáutica limitou o tempo de serviço em oito anos, por
    meio da Portaria n° 1.104GM3/64. Na verdade, o denominado “problema dos
    Cabos” refletia a preocupação do Comando Militar em renovar o quadro desses
    graduados para garantir sua rotatividade e evitar maior proximidade entre estes
    e possíveis comandados, que poderia resultar na difusão de idéias contrárias
    aos interesses do governo militar. Consequentemente, a dinâmica da mudança
    facilitaria a aplicação do rígido regime disciplinar e da subordinação,
    entendidas como necessárias em razão dos acontecimentos de 1962 e 1963.
    A propósito da natureza e objetivos da Portaria nº
    1.104GM//64, cabe ainda citar trecho do voto do Ministro Nelson Jobim, relator
    do Agravo Regimental no Recurso Extraordinário 329.656-6, extraído do
    acórdão recorrido:
    “O conteúdo político da Portaria 1.104-GM3/64 é
    induvidoso, pois editada num momento histórico em que
    se procurava punir os oficiais considerados subversivos,
    por suas concepções político-ideológicas, através de
    mascarados atos administrativos”.
    7.3.3 Incompatibilidade da Portaria nº 1.104GM3/64
    com normas de hierarquia superior
    À época da edição da Portaria nº 1.104GM3/64, as regras
    sobre permanência e reengajamentos dos Cabos do Serviço Ativo da
    Aeronáutica eram estabelecidas pelos arts. 82, 86, 87, 88 e 89 da Lei n°
    1.585/52 – Lei do Serviço Militar (já havia sido aprovada a nova lei do serviço
    militar, Lei nº 4.375/1964, mas sua vigência só se deu a partir de sua
    regulamentação pelo Decreto nº 57.654, de 1966). Os referidos dispositivos da
    Lei nº 1.585/52 eram regulamentados pela Portaria n° 570/54, que veio a ser
    expressamente revogada pela Portaria nº 1.104GM3/64.
    A Portaria n° 1.104GM3/64 limitou o tempo do serviço
    militar dos Cabos a oito anos de efetivo serviço. Ao fazê-lo, contrariou a Lei nº
    1.585/52, já que seus artigos 82, 86, 87, 88 e 89, então vigentes, não
    estabeleciam o referido limite. Vale aqui destacar, tendo em conta a hierarquia
    das leis, que é inválida a norma inferior que limita direito não restrito pela
    14
    norma superior.
    A Portaria nº 1.104GM3/64, além de desrespeitar a Lei do
    Serviço Militar – Lei nº 1.585/52, contrariou também os seguintes diplomas
    legais:
    1. Decreto-Lei nº 9.698, de 02 de setembro de
    1946 – Estatuto dos Militares (Revogado em 21.1 0.1969):
    “Art. 4° É militar de carreira o componente das
    Forças Armadas com vitaliciedade assegurada ou
    presumida.
    (…)
    Art. 36 – A praça, com vitaliciedade presumida, só
    perde a graduação e o direito à transferência para a
    reserva remunerada, ou à reforma, quando expulsa do
    Exército, da Marinha ou da Aeronáutica, de acordo com
    as prescrições da legislação respectiva. “
    2. Lei n° 2.370, de 09 de dezembro de 1954,
    que dispunha sobre a inatividade dos militares –
    revogada em 29.06.1966
    “Art. 38. O lícenciamento ex-officio será aplicado:
    a. por conclusão do tempo de serviço ou de estágio,
    assegurado, no primeiro caso, o direito a
    engajamento ou reengajamento, na forma da lei ou dos
    regulamentos;
    b. por incapacidade física, quando não for o caso de
    reforma;
    c. por haver a praça contraído matrimônio com
    infração do estabelecido no Decreto-Lei nº 9.698, de 2 de
    setembro de 1946.
    Art. 39. O licenciamento ou baixa do serviço
    processar-se-á na forma do disposto no Decreto-Lei nº
    9.698, de 02/09/46, lei e regulamento do Corpo de
    Oficiais da Reserva e nos regulamentos particulares do
    Exército, da Marinha e da Aeronáutica.”
    3. Lei n° 4.375, de 17 de agosto de 1964 – Lei
    do Serviço Militar, que passou a autorizar a concessão de
    reengajamentos às praças do Serviço Ativo, uma ou mais
    vezes, não estabelecendo nenhum limite de tempo de
    serviço:
    “Das Prorrogações do Serviço Militar
    Art. 33 – Aos incorporados que concluírem o tempo
    de serviço a que estiverem obrigados poderá, desde que
    15
    o requeiram, ser concedida prorrogação desse tempo,
    uma ou mais vezes, como engajados ou reengajados,
    segundo as conveniências da Força Armada interessada.
    Parágrafo Único. Os prazos e condições de
    engajamento ou reengajamento serão fixados em
    Regulamentos, baixados pelos Ministérios da Guerra, da
    Marinha e da Aeronáutica. “
    4. Lei n° 5.774, de 23 de dezembro de 1971 –
    Estatuto dos Militares, que estabeleceu a ESTABILIDADE
    como direito das praças das FFAA: revogada em
    09.12.1980
    “Art .54. São direitos dos militares:
    ……
    lV – nas condições ou nas limitações impostas na
    legislação e regulamentação específicas:
    a) a estabilidade, quando praça com 10 (dez) ou
    mais anos de tempo de efetivo serviço; “
    5. Lei nº 2.370/54, Lei n° 4.902/65 e Lei n°
    5.774/71, que estabeleciam idade limite de permanência
    dos cabos no Serviço Ativo da Aeronáutica (44 anos, no
    primeiro caso, e 45 anos nos demais).
    Em suma, à luz do princípio de Direito segundo o qual a
    lei não contém palavras inúteis, é que, se a legislação previa expressamente a
    reserva para o Cabo que atingisse 45 anos, há que se considerar ilegal o
    regulamento (no caso, a Portaria nº 1.104GM3/64) que o levava a licenciar-se
    ao atingir 26 anos (18 anos, quando do ingresso, somados aos 8 anos de
    serviço).
    Como já dito, antes da Portaria n° 1.104GM3/64, as
    Instruções sobre a permanência dos Cabos no Serviço Ativo constavam da
    Portaria nº 570/54, que regulava os arts. 82, 86,87, 88 e 89 da Lei do Serviço
    Militar (Decreto-lei n° 9500/46, posteriormente revogado pela Lei nº 1.585/52).
    A Portaria nº 1.104GM3/64 não só estava em desacordo com tal legislação,
    como também com a que a sucedeu – nova Lei do Serviço Militar, Lei nº
    4.375/64 e seu regulamento. Sobre a matéria, o referido regulamento (Decreto
    n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966) estabelecia que:
    “Art. 1º Este Regulamento estabelece normas e
    16
    processos para a aplicação da Lei do Serviço Militar, nele
    designada pela abreviatura LSM (Lei n° 4.375), de 17 de
    agosto de 1964, retificada pela Lei n° 4.754, de 18 de
    agosto de 1965.
    Parágrafo Único – Caberá a cada Força Armada
    introduzir as modificações que se fizerem necessárias
    nos Regulamentos dos órgãos de direção e execução do
    Serviço Militar, de sua responsabilidade, bem como
    baixar instruções ou diretrizes com base
    na LSM e neste regulamento, tendo em vista estabelecer
    os pormenores de execução que lhe forem peculiares.
    (. .. )
    CAPÍTULO XXI
    Das Prorrogações do Serviço Militar
    Art. 128. Aos incorporados que concluírem o tempo
    de serviço a que estiverem obrigados poderá, desde que
    o requeiram, ser concedida prorrogação desse tempo,
    uma ou mais vezes, como engajados ou reengajados,
    segundo as conveniências da Força Armada interessada.
    Art. 129. O engajamento e os reengajamentos
    poderão ser concedidos, pela autoridade competente, às
    praças de qualquer grau da hierarquia militar que o
    requererem, dentro das exigências estabelecidas neste
    Regulamento e dos prazos e condições fixados pelos
    Ministérios da Guerra, da Marinha e da Aeronáutica.
    Art. 130. Para a concessão do engajamento e
    reengajamento devem ser realizadas as exigências
    seguintes:
    1) incluírem-se os mesmos nas percentagens
    fixadas, periodicamente, pelos Ministros Militares;
    2) haver conveniência para o Ministério interessado;
    3) satisfazerem os requerentes as seguintes
    condições;
    a) boa formação moral;
    b) robustez física;
    c) comprovada capacidade de trabalho;
    d) boa conduta civil e militar;
    e) estabelecidas pelo Ministério competente para a
    respectiva qualificação, ou especialidade, ou
    classificação, bem como, quando for o caso, graduação.
    Art. 131. Para a concessão do reengajamento que
    permita à praça completar 10 (dez) anos de serviço
    deverão ser satisfeitos requisitos constantes da legislação
    competente, tendo em vista o interesse de cada Força
    Armada, em particular no que se refere ao acesso.
    17
    ( …. )
    Art. 256 – Os casos de permanência de praças no
    serviço ativo, existentes na data da publicação deste
    Regulamento e que contrariem as suas prescrições,
    serão solucionados, em caráter de exceção, pelos
    Ministros Militares, no sentido de ser mantida a
    permanência, desde que seja esta julgada justa e de
    interesse da Força Armada respectiva.“
    Ressalte-se que não se poderia considerar incluído o
    estabelecimento do limite de oito anos na faculdade conferida aos Ministros,
    pelas sucessivas leis do serviço militar, para que fixassem os prazos e
    condições de engajamento e reengajamento. Prazo é o tempo necessário, do
    ponto de vista da Administração, para que o Cabo pudesse requerer
    engajamento ou reengajamento; condições eram as estabelecidas nas alíneas
    “a”, “b”, “c” e “d” do § 3º do art. 86 da Lei nº 1.585/52.
    Ao se considerar tanto o princípio da hierarquia das leis
    quanto a máxima de que não há palavras inúteis na lei e, ainda, que o Decreto
    nº 57.654/66 previu a estabilidade para o Cabo que atingisse 10 anos de
    serviço, não se poderia reputar como válida, por ser flagrantemente ilegal, a
    Portaria que obrigou os Cabos a licenciarem-se ao atingirem 8 anos de serviço.
    Por outro lado, mesmo que, erroneamente, fosse tido como válida em face da
    antiga lei do serviço militar, não há como não considerá-la revogada em razão
    da superveniência dos direitos estabelecidos pela Lei nº 4.375/64 e por seu
    regulamento.
    7.3.4 – Entendimento histórico da Comissão de Anistia
    sobre os efeitos da Portaria nº 1.104GM3/64 sobre os Cabos da FAB
    Em 2002, diante dos reiterados julgados que
    reconheceram o direito de anistia aos atingidos pela Portaria 1.104GM3/64, o
    Plenário da Comissão de Anistia resolveu editar a Súmula Administrativa nº
    2002.03.0007 – CA, declarando a referida portaria como ato de exceção de
    motivação exclusivamente política. Eis o teor da Súmula:
    “A Portaria n° 1.104, de 12 de outubro de 1964,
    expedida pelo senhor Ministro de Estado da Aeronáutica,
    é ato de exceção, de natureza exclusivamente política”.
    Os Cabos da FAB foram declarados anistiados políticos
    em 2001 e 2002, época em que o entendimento do Plenário da Comissão de
    Anistia era de que “Os Cabos da Força Aérea Brasileira atingidos pela Portaria
    n° 1.104, de outubro de 1964, até a data da edição do Decreto nº 68.951, de 19
    18
    de julho de 1971, fazem jus aos benefícios decorrentes da Medida
    Provisória n° 65, de 2002, não sendo possível ultrapassar aquela data limite”,
    conforme votos dos Conselheiros da Terceira Câmara da Comissão de Anistia,
    abaixo indicados, dentre outros:
    1. VOTO DA CONSELHEIRA RONILDA NOBLAT no
    requerimento de anistia n° 2002.01.06855:
    CABOS. FAB. PORTARIA N° 1.104, DE 1964. ATO
    DE EXCEÇÃO. BENEFÍCIO DA MEDIDA PROVISÓRIA
    N° 65, DE 2002. LIMITES. NORMAS E
    REGULAMENTOS DE HIERARQUIA SUPERIOR
    VIGENTES À ÉPOCA. DIREITO À ESTABILIDADE E
    APROVEITAMENTO NO QUADRO DE SARGENTOS.
    I. A Portaria n° 1.104, de 1964, por ser ato de
    exceção, já reconhecido pelo Plenário da Comissão de
    Anistia, e dispor de forma contrária às normas e
    regulamentos de hierarquia legal superior, que
    reconheceu o direito à estabilidade e o aproveitamento
    dos cabos no Quadro de Sargentos da Aeronáutica, em
    19 de julho de 1971, amplia a aplicação da Medida
    Provisória n° 65, de 2002, até aquela data como limite
    temporal.
    II. Os Cabos da Força Aérea Brasileira atingidos
    pela Portaria n° 1.104, de outubro de 1964, até a data da
    edição do Decreto n° 68.951, de 19 de julho de 1971,
    fazem jus aos benefícios decorrentes da Medida
    Provisória n° 65, de 2002, não sendo possível ultrapassar
    aquela data limite.
    III. Considerando os prazos de permanência nas
    Graduações respectivas, referidos cabos alcançariam as
    promoções até a graduação de Suboficial e com os
    proventos de Segundo Tenente, com as vantagens
    inerentes ao referido posto.
    IV. Pelo deferimento do requerimento de anistia.
    2. VOTO DA CONSELHEIRA JULIANA
    NEUENSCHW ANDER MAGALHÃES no requerimento de
    anistia n° 2001.01.01474:
    CABOS. FAB. PORTARIA Nº 1.104, DE 1964. ATO DE
    EXCEÇÃO. BENEFÍCIO DA MEDIDA PROVISÓRIA N°
    65, DE 2002. DIREITO À ESTABILIDADE E
    APROVEITAMENTO NO QUADRO DE
    SARGENTOS.
    I. Os cabos da Força Aérea Brasileira atingidos pela
    Portaria nº 1.104, de outubro de 1964, até a data da
    19
    edição do Decreto n° 68951, de 19 de julho de 1971,
    Fazem jus aos benefícios decorrentes da Medida
    Provisória n° 65, de 2002, conforme decisão sumulada
    pelo Plenário da Comissão de Anistia. Aqueles
    incorporados após julho de 1971, com a revogação da
    referida Portaria, terão que comprovar a motivação
    Exclusivamente política de seu desligamento.
    lI. Considerando os prazos de permanência nas
    graduações respectivas, referidos Cabos alcançariam as
    promoções até a graduação de Suboficial e com os
    proventos de Segundo Tenente, com as vantagens
    inerentes ao referido posto.
    III. Pelo deferimento do requerimento de anistia.
    No mesmo sentido o voto do representante do Ministério
    da Defesa, Conselheiro Vanderlei Teixeira de Oliveira, no requerimento de
    anistia n° 2001.01.04585:
    I. A Portaria n° 1.104, de 1964, por ser ato de
    exceção, já reconhecido pelo Plenário da Comissão de
    Anistia, e dispor de forma contrária às normas e
    regulamentos de hierarquia legal superior, que
    reconheceu o direito à estabilidade e o aproveitamento
    dos cabos no Quadro de Sargentos da Aeronáutica, em
    19 de julho de 1971, amplia a aplicação
    da Medida Provisória nº 65, de 2002.
    II. Os cabos da Força Aérea Brasileira atingidos pela
    Portaria nº 1.104, de 12 de outubro de 1964, até a data
    de 22 de novembro de 1982, data da publicação da
    Portaria nº 1.371/GM3, de 18 de novembro de 1982,
    fazem jus aos benefícios decorrentes da Medida
    Provisória n° 65, de 2002.
    IlI. Considerando os prazos de permanência nas
    graduações respectivas, referidos cabos alcançariam as
    promoções até a graduação de Suboficial e com os
    proventos de Segundo Tenente, com as vantagens
    inerentes ao referido posto.
    IV. Pelo deferimento do requerimento de anistia.
    No último voto citado, considerou-se que as praças
    incorporadas até 22 de novembro de 1982, data da revogação expressa da
    Portaria n° 1.104, de 1964, pela Portaria nº 1.371, de 18 de novembro de
    1982, fazem jus aos benefícios da MP n° 65/02, posteriormente convertida
    na Lei nº 10.559, de 2002.
    Fora de dúvida, portanto, que à época em que os 495
    20
    Cabos da FAB foram declarados anistiados políticos, no decorrer dos anos
    2001 e 2002, o entendimento firmado no Congresso Nacional, no Ministério da
    Defesa, no Ministério da Justiça e na Comissão de Anistia era o seguinte: “os
    Cabos da Força Aérea Brasileira atingidos pela Portaria n° 1.104, de outubro
    de 1964 e que tenham sido incorporados até 19 de julho de 1971, faziam jus
    aos benefícios decorrentes da Medida Provisória n° 65, de 2002, não sendo
    possível ultrapassar aquela data limite”.
    Esse entendimento foi lastreado em informações
    prestadas pelas partes, bem como em intenso estudo do arcabouço jurídico da
    época, dos ofícios reservados do Alto Comando da Revolução, de provas
    testemunhais e de todo o processo de elaboração da Lei nº 10.559/2002
    7.3.5 – Sobre a edição da Portaria nº 594, de 2004, do
    Ministro da Justiça
    A Portaria nº 594, de 12 de fevereiro de 2004, do Ministro
    da Justiça, determinou a instauração, ex-officio, de processos de anulação das
    portarias em que foi reconhecida a condição de anistiados políticos e
    concedidas as consequentes reparações econômicas, em favor de 495 cabos
    da Aeronáutica, sob o fundamento de que, à época da edição da Portaria nº
    1.104/64, do Ministério da Aeronáutica, os interessados não ostentavam status
    de Cabo. Assim, diversamente do que se dera com os Cabos então em serviço,
    a Portaria nº 1.104/64 não os teria atingido como ato de exceção de natureza
    política, mas, sim, como mero regulamento administrativo das prorrogações do
    Serviço Militar, do qual tinham prévio conhecimento.
    O preâmbulo da Portaria nº 594, de 2004, apresenta
    como fundamentos jurídicos os seguintes dispositivos legais:
    – art. 5º da Lei nº 9.784, de 1999, que regula o processo
    administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, com o seguinte
    teor:
    “Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de
    ofício ou a pedido de interessado.”
    – art. 17 da Lei nº 10.559, de 2002, que regulamenta o art.
    8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com o seguinte teor:
    “Art. 17. Comprovando-se a falsidade dos motivos
    que ensejaram a declaração da condição de anistiado
    político ou os benefícios e direitos assegurados por esta
    21
    Lei será o ato respectivo tornado nulo pelo Ministro de
    Estado da Justiça, em procedimento em que se
    assegurará a plenitude do direito de defesa, ficando ao
    favorecido o encargo de ressarcir a Fazenda Nacional
    pelas verbas que houver recebido indevidamente, sem
    prejuízo de outras sanções de caráter administrativo e
    penal.”
    Com base nessa legislação, foram anuladas as anistias
    validamente concedidas, sob o argumento de “erro de fato”, construído sob a
    seguinte lógica: I – à época da edição da Portaria nº 1.104GM3/64 os
    interessados não ostentavam status de Cabo; II – assim, a Portaria nº
    1.104GM3/64 não os atingiu como ato de exceção de natureza política, mas,
    sim, como mero regulamento administrativo das prorrogações do Serviço
    Militar; Ill – os ex-Cabos que ingressaram posteriormente tinham prévio
    conhecimento da referida Portaria n° 1.104GM3/64.
    Essa interpretação restritiva desconsidera o ambiente
    histórico no qual foi editada a Portaria nº 1.104/64, ignorando o Oficio
    Reservado nº 04, bem como o ordenamento jurídico no qual se inseria a
    referida Portaria, cujos efeitos não poderiam prevalecer em face da
    superveniência de normas hierarquicamente superiores (nos anos de 1966,
    1969 e 1971) que não autorizavam os limites impostos pela referida Portaria.
    Afirmar que a Portaria n° 1.104GM3/64 não atingiu os cabos incorporados após
    a sua edição como ato de exceção ignora a possibilidade oferecida em
    legislações posteriores de o Cabo, à época, alcançar a estabilidade, tendo
    cumprido 10 (dez) anos de serviço, previsto na Lei do Serviço Militar e pelo seu
    Regulamento. Ademais, o fato de os Cabos atingidos pela Portaria nº
    1.104GM3/64 terem ou não prévio conhecimento de seu teor não atenua os
    desmandos dos responsáveis pela sua aplicação (superiores dos Cabos,
    artífices da solução do “problema dos Cabos” da FAB), ao obstarem,
    desrespeitando a Lei do Serviço Militar e seu Regulamento, a prorrogação do
    tempo de serviço dos ex-Cabos, que lhes garantiriam o acesso à estabilidade
    prevista na Lei.
    A prevalecer tal argumento, haveria, no mesmo sentido,
    que se determinar o cancelamento de inúmeras anistias concedidas a civis e
    militares que ingressaram na vida pública somente após a edição dos
    famigerados Atos Institucionais. Ora, é público e notório que muitos desses
    anistiados foram prejudicados pelo AI-5 no decorrer dos anos 70, ainda que
    tenham ingressado na vida pública após a data de sua edição, em 13 de
    dezembro de 1968.
    22
    7.3.6 – Da impossibilidade de aplicação retroativa de
    nova interpretação restritiva da norma administrativa
    A lei que regula o processo administrativo no âmbito da
    administração pública federal estabelece que:
    “Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre
    outros, aos princípios da legalidade, finalidade,
    motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade,
    ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse
    público e eficiência.
    Parágrafo único. Nos processos administrativos
    serão observados, entre outros, os critérios de:
    …………
    XIII – interpretação da norma administrativa da forma
    que melhor garanta o atendimento do fim público a que
    se dirige, vedada aplicação retroativa de nova
    interpretação.”
    Lembre-se, também, a respeito, a lição de Hely Lopes
    Meirelles:
    “A mudança de interpretação da norma ou da
    orientação administrativa não autoriza a anulação dos
    atos anteriores praticados, pois tal circunstância não
    caracteriza ilegalidade, mas simples alteração do critério
    da administração, incapaz de invalidar situações jurídicas
    regularmente constituídas” (Direito Administrativo
    Brasileiro, 27a ed., São Paulo, Malheiros, 2002, p. 198).
    Além da equivocada interpretação da Portaria nº
    1.104/64, mencionada no tópico anterior, há que se considerar o impedimento
    de aplicação retroativa de nova interpretação restritiva da norma administrativa.
    Os órgãos jurídicos da União têm alegado que, na edição
    da Portaria nº 594/2004, não houve mudança de interpretação, mas sim o
    reconhecimento de uma violação legal, que teria resultado no citado “erro de
    fato”.
    Não se questiona a prerrogativa da Administração de
    rever seus atos, reconhecida na Súmula 473 do STF: “a administração pode
    anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tomam legais,
    porque deles não se originam direitos; ou revogá-Ios, por motivo de
    conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e
    23
    ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”. O questionamento que
    se impõe é sobre a existência ou não de qualquer vício na concessão da
    anistia na hipótese sob comento, bem como sobre a impossibilidade de
    aplicação retroativa de nova interpretação desfavorável aos anistiados.
    Ora, não importa o nome que se dê aos fenômenos, mas
    sim a sua verdadeira natureza. Não houve nenhum “erro de fato” com relação à
    situação dos Cabos que ingressaram após a edição da Portaria nº
    1.104GM3/64. Não ocorreu, em nenhum momento, qualquer equívoco ou
    obscuridade sobre o momento de ingresso dos Cabos na Aeronáutica e sua
    submissão às normas da Portaria nº 1.104GM3/64. Os fatos estão
    absolutamente claros no procedimento administrativo anterior: os anistiados
    ingressaram já na vigência da Portaria 1.104/64 e foram considerados
    perseguidos, no entendimento do antigo Ministro da Justiça. Não há, reitere-se,
    nenhum erro de fato.
    O que realmente mudou foi a interpretação da
    Administração quanto à natureza da Portaria nº 1.104/64, se ato administrativo
    ou de exceção, dependendo do momento de ingresso do militar na
    Aeronáutica. Este é um dos pontos levantados pela Ordem dos Advogados do
    Brasil na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 158, ajuizada
    perante o Supremo Tribunal Federal:
    “Ocorre que, após terem obtido regularmente a
    declaração de anistiados, esses cabos – que haviam sido
    admitidos na Aeronáutica após a edição da mencionada
    portaria – foram surpreendidos pela edição de ato do
    então Ministro da Justiça, que determinou a anulação de
    todas as declarações com esse teor (cópia anexa),
    provocada por uma alteração na interpretação por parte
    da Administração Federal, a qual passou a entender que
    fariam jus à condição de anistiados apenas o militares
    admitidos anteriormente à edição da referida Portaria da
    Aeronáutica, enquadrada como ato de exceção.
    Tais situações configuram lesões a preceitos
    fundamentais da Constituição.”
    Diante disso, resta claro que o “problema dos Cabos”
    da FAB pode ser equacionado simplesmente com a obediência aos termos
    da Lei nº 9.784/99 e da Súmula 473 do STF, das quais decorre o
    impedimento de revisão das anistias concedidas aos 495 Cabos da FAB
    pelo Governo anterior, em decorrência de aplicação de nova interpretação
    24
    às normas.
    Ressalte-se que o ministro Márcio Thomaz Bastos tomou
    sem efeito, administrativamente, a Portaria de anulação nº 517, de 06 de abril
    de 2006, publicada no DOU de 07 de abril de 2006, referente a Cabo (processo
    de anistia n° 2001.01.04704), que se encontrava na mesma situação dos
    demais listados no anexo da Portaria n° 594, de 2004, restabelecendo a sua
    Portaria de Anistia nº 2860, de 31 de dezembro de 2002 e reenviando Aviso ao
    Ministério da Defesa para cumprimento.
    Esse tratamento deve ser estendido aos demais 495
    Cabos relacionados no anexo da Portaria nº 594-MJ, de 2004, em respeito ao
    princípio da isonomia, o qual não admite desigualdade entre os iguais.
    7.3.7 – Sobre a decadência do direito de anulação das
    anistias com base na Portaria nº 594/2004
    O art. 54 da lei que regula o processo administrativo (Lei
    nº 9.784, de 1999) estabelece prazo decadencial de 5 anos para anulação de
    atos administrativos:
    “Art. 54. O direito da Administração de anular os
    atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis
    para os destinatários decai em cinco anos, contados da
    data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
    ……………”
    As portarias de anistia a que se refere a Portaria nº
    594/2004 foram editadas em 2001 e 2002. Por sua vez, a Portaria nº 594, de
    2004, não determinou a anulação daquelas portarias, mas sim a instauração,
    ex officio, de processos de anulação daquelas portarias. Significa dizer, para
    que as anistias chegassem a ser anuladas, por meio da análise individualizada
    dos casos e mediante portarias específicas, deveriam passar pelo devido
    processo legal, observados as garantias do contraditório e da ampla defesa.
    Apenas em 04 dezembro de 2008, ou seja, passados
    mais de seis anos do reconhecimento das anistias, a Comissão de Anistia
    aprovou procedimentos para a anulação, com base nos quais as portarias de
    anulação foram assinadas pelo Ministro da Justiça e publicadas no Diário
    Oficial da União de 22 de dezembro de 2008.
    Assim, transcorrido o prazo decadencial a que se refere a
    Lei nº 9.784/99, que, como se sabe, não se interrompe nem se suspende, é
    25
    certo que as portarias de anulação já não poderiam mais ter sido editadas em
    2008.
    7.3.8 – Dos direitos assegurados pela Lei nº
    10.559/2002
    A rigor, o esforço para se demonstrar o direito a que
    fazem jus os Cabos da FAB não precisaria ser realizado se a lei de anistia – Lei
    nº 10.559, de 2002, simplesmente fosse aplicada segundo os princípios e
    objetivos presentes em sua gênese.
    O primeiro diploma legal destinado a regulamentar o art.
    8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias foi a Medida Provisória
    nº 2.151, posteriormente reeditada sob os números 2.151-1, 2.152-2 e 2.151-3,
    esta última revogada pela Medida Provisória nº 65, de 2002, finalmente
    convertida na Lei nº 10.559, de 2002.
    Quando da apreciação da MP 2.151 e suas reedições,
    foram oferecidas diversas emendas por parlamentares, visando precisamente
    deixar expresso o direito de anistia para os Cabos da FAB atingidos pela
    Portaria nº 1.104GM3/64, entre as quais podem ser destacadas:
    Emenda nº 09 – Deputado LUIZ EDUARDO
    GREENHALG
    Acrescente-se ao final do inciso VI, do artigo 2º da
    Medida Provisória 2.151, após “dirigentes e
    representantes sindicais”; a expressão: “e militares caso
    tenham implementado todas as condições, estabelecidas
    nas portarias de admissões, para outro reengajamento
    até a aquisição da estabilidade”.
    Justificativa
    Os militares que ingressaram na Aeronáutica na
    vigência da Portaria nº 1.104/GM3, foram excluídos “por
    conclusão de tempo de serviço”. Dita portaria teve sua
    expedição precedida de uma exposição de motivos
    baseada no oficio reservado nº 04 que apontava o
    problema dos cabos que se reuniam em Associações
    lideradas por políticos subversivos tramando a busca do
    poder, devendo os mesmos serem excluídos dos quadros
    da FAB, principalmente aqueles que deviam ser
    observados conforme solução encontrada no Boletim nº
    21 do Ministério da Aeronáutica.”
    Emenda nº 10 – Deputado LUIZ EDUARDO
    GREENHALG
    26
    Acrescente-se ao inicio do inciso XI, do art. 2º da
    Medida Provisória nº 2.151, a seguinte expressão:
    “licenciados”.
    Justificativa
    A maioria das praças da Marinha e Aeronáutica
    foram licenciados com base nos atos 424, 425, 0365, etc
    (na Marinha) e Portaria nº 1.104/GM3 (na Aeronáutica)
    com fundamento em Legislação Comum (LRSM), quando
    na realidade ditos atos e portaria estavam eivados de
    vícios nulos por contrariar o princípio constitucional da
    equidade e isonomia, podendo as Forças Armadas excluir
    qualquer praça, sem fundamentação plausível; bastava
    ser considerado “Subversivo”; em desrespeito ao
    Principio do Devido Processo Legal.”
    Emenda nº 99 – Senador ANTERO PAES DE
    BARROS
    Dá-se nova redação ao inciso XI do art. 2º da
    medida provisória.
    “Art. 2º …………………….
    XI – desligados. excluídos, expulsos ou de qualquer
    forma compelidos ao afastamento de suas atividades
    remuneradas em decorrência de qualquer ato oficial
    reservado oriundo dos Ministérios Militares, ainda que
    com fundamento na legislação comum.
    Justificativa
    Os praças que incorporaram na Força Aérea
    Brasileira – FAB, na vigência das Portarias nº 570/54 e
    1.104/64, foram excluídos e desligados com base no
    estudo ou proposta encaminhada pelo Oficio Reservado
    nº 04, de setembro de 1964, no prazo previsto do art. 7º,
    do Ato Institucional de abril de 1964; atendendo a
    profilaxia política apontada nesse estudo de proposta.
    (…).”
    Emenda nº 100 – Deputado FERNANDO CORUJA
    Inclua-se o inciso XV ao art. 2º da MP
    “Art. 2º ………………..
    XV – Desligados, expulsos ou de qualquer forma
    compelidos ao afastamento de suas atividades
    remuneradas ou atingidos em decorrência de quaisquer
    atos oficiais reservados, dos Ministérios Militares, em sua
    atividade profissional remunerada, ainda que com
    fundamento na legislação comum.
    Justificativa
    Os militares que incorporaram na FAB – Força
    Aérea Brasileira, na vigência da Portaria nº 570/54 e
    27
    Portaria nº 1.104/64, foram excluídos com base na
    exposição de motivos encaminhada pelo Oficio
    Reservado nº 4, de setembro de 1964, para atender a
    “limpação post revolucionaria” apontada pela
    exposição como providencia drástica.
    (…) “
    Assim, do acolhimento dessas emendas resultou o texto
    atual do art. 2º, XI, da Lei nº 10.559/2002, cuja correta e justa aplicação leva ao
    reconhecimento do direito de anistia pleiteado pelos Cabos da FAB, licenciados
    durante a vigência da Portaria nº 1.104GM3/64.
    Não obstante, é relevante consignar que entre as ações
    destinadas a fazer prevalecer o objetivo original da lei, deve ser citado o
    Projeto de Lei nº 7.216, de 2010, do Deputado Maurício Rands, que pretende
    acrescentar ao art. 2º da Lei nº 10.559/2002 o seguinte inciso: “XVIII –
    licenciados do serviço ativo da Aeronáutica, em qualquer tempo, com base na
    Portaria nº 1.104, de 12 de outubro de 1964”. O projeto foi aprovado nesta data
    pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, com o parecer
    favorável do Deputado Cláudio Cajado, relator da matéria, e segue agora para
    apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
    7.3.9. Anistia dos Cabos com ingresso anterior à
    edição da Portaria 1.104GM3/64: interferência indevida do Ministério da
    Defesa
    O Ministério da Defesa tem solicitado revisões para
    anistias já concedidas para Cabos da FAB discordando do mérito das decisões
    do Ministro da Justiça em seu entendimento de que a Portaria 1.104-GM-3 de
    12 de outubro de 1964, por si, é um ato de exceção de motivação
    exclusivamente política ensejadora dos direitos previstos na Lei nº 10.559/02 e
    que, por assim entender, concedeu anistias entre os anos de 2002 e 2005 à excabos
    da FAB incorporados antes de 12/10/1964 e licenciados, por conclusão
    de tempo de serviço, sob a égide da referida Portaria.
    É oportuno lembrar que as referidas anistias foram
    concedidas com o aval do representante do Ministério da Defesa na Comissão
    de Anistia. Esse representante participou das discussões e deliberações sobre
    a matéria, inclusive relatando vários requerimentos naquele período sobre o
    tema e opinou favoravelmente pela concessão das mesmas.
    Os pedidos reiterados do Ministério da Defesa para a
    28
    revisão das anistias aos Cabos da FAB têm criado dificuldades para o exercício
    desses direitos, determinados por decisão do Ministro da Justiça, no uso de
    suas competências. Ao Ministério da Defesa caberia apenas implementar os
    pagamentos correspondentes, na forma da lei. As anistias exaurem-se no ato
    do Ministro de Estado da Justiça, não cabendo à Consultoria Jurídica do
    Ministério da Defesa o exame de legalidade de atos do Ministro da Justiça.
    A Comissão de Anistia encaminhou os pedidos de revisão
    para análise da Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça. Por sua vez, a
    CONJUR/MJ, por meio da Nota nº 158/2010/CEP/CGLEG de 20/08/2010,
    manifestou-se acerca do tema, entendendo que a Consultoria Jurídica do
    Ministério da Defesa não detém competência para questionar atos do Ministro
    da Justiça e encaminhou os autos para a Advocacia-Geral da União.
    Aguarda-se a decisão da AGU sobre o mérito da questão.
    (…)
    Pelos motivos expostos, a Comissão de Anistia elaborou
    proposta de reformulação de sua estrutura funcional, mediante alterações no
    Decreto n º 6.061, de 2007, que dispõe sobre a estrutura regimental e o quadro
    demonstrativo dos cargos em comissão e das funções gratificadas do
    Ministério da Justiça. A proposta contempla a alocação de quarenta e dois
    cargos comissionados, visando à adequação de sua estrutura administrativa ao
    intenso e complexo conjunto de atividades sob sua responsabilidade, para o
    que são requeridos os seguintes quantitativos: 02 DAS 101-5; 1 DAS 102-5, 7
    DAS 101-4, 5 DAS 102-4, 16 DAS 101-3, 3 DAS 102-3 e 8 DAS 101-2 (as
    modificações constam da demanda consolidada de todo o Ministério da Justiça,
    apresentada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão nos autos
    08084.000189/2010-40). A proposta contempla, ainda, a explicitação no rol das
    atribuições da Comissão de Anistia, contido no art. 7º do referido decreto, das
    seguintes competências: assessoramento ao Ministro da Justiça em matéria de
    Anistia Política; formulação, gestão e fomento de políticas públicas de
    reparação e memória para a democracia no Estado de Direito; e administração
    do Memorial da Anistia Política do Brasil.
    Após acompanhar por quase três anos a aplicação da Lei
    nº 10.559/2002 pelos órgãos competentes, a CEANISTI, ciente das
    dificuldades enfrentadas pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça,
    manifesta seu integral apoio às providências requeridas pela Presidência
    daquele colegiado.
    29
    Entende esta Comissão que a reestruturação funcional
    da Comissão de Anistia contribuirá para fortalecer o regime democrático em
    nosso País, mediante a organização e a divulgação de um acervo de fatos
    históricos cujo conhecimento é imprescindível para a compreensão das ações
    nocivas promovidas por regimes ditatoriais.
    Em face do exposto, tomamos a iniciativa de sugerir ao
    Poder Executivo a adoção das providências acima referidas, na certeza de que
    o assunto merecerá dos ilustres Ministros a necessária atenção.
    Sala das Sessões, em 1.º de dezembro de 2010.
    Deputado Daniel Almeida
    Presidente da CEANISTI
    Deputado Arnaldo Faria de Sá
    Relator da CEANISTI

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