Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6629/09, do deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), que determina a remessa do inquérito policial militar diretamente ao Ministério Público Militar do local onde tiver ocorrido a infração penal. Atualmente, a remessa é feita ao auditor da circunscrição judiciária militar da região.
Biscaia explica que a medida adaptará o Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1.002/69) ao sistema acusatório adotado pela Constituição, que separa as funções de acusar e julgar. Segundo o texto constitucional, o Ministério Público é quem promove a ação penal pública, não havendo razão para o registro dos inquéritos policiais no Poder Judiciário.
O deputado lembra que o Conselho da Justiça Federal determinou a tramitação direta dos inquéritos policiais entre a Polícia Federal e o Ministério Público Federal. Por correspondência, o Ministério Público Militar é o destinatário final das investigações concluídas no curso do inquérito policial militar.
Decisão do juiz
A proposta também procura adaptar o Código de Processo Penal Militar à Constituição no que diz respeito à fundamentação da decisão do juiz. O projeto prevê que o juiz formará sua convicção a partir da análise das provas colhidas em juízo, da forma como é hoje, mas a decisão não será fundamentada exclusivamente nos elementos da investigação.
Com isso, Biscaia espera garantir, na ação penal militar, o contraditório e a ampla defesa preconizados na Constituição.
“O contraditório e a ampla defesa não estão assegurados no inquérito policial, que é um procedimento administrativo e de conteúdo informativo. Assim, as provas colhidas durante seu curso não podem embasar única e exclusivamente o livre convencimento do juiz”, explica o deputado.
Testemunhas
Por fim, o projeto estabelece que as partes envolvidas em um processo interrogarão diretamente a testemunha, em vez do auditor, que hoje faz as perguntas e serve de intermédio para os questionamentos de juízes, militares, procuradores, assistentes e advogados.
Nesse ponto, Biscaia espera adaptar o Código de Processo Penal Militar à redação vigente do Código de Processo Penal, para evitar o chamado sistema presidencialista, que limita, interfere e torna lenta a produção de provas pelas partes.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Sugestão: Gérsio Mutti