Para Jobim, lei não pode mudar para punir militar

Ministro diz que a revogação da Lei da Anistia não pode ter efeito retroativo

Ministro argumenta que os crimes de tortura já estão prescritos e que tratados internacionais não são superiores à Constituição

DA REPORTAGEM LOCAL

Ex-presidente do Supremo Tribunal Federal e ex-ministro da Justiça (governo FHC), o ministro da Defesa, Nelson Jobim, defende que, juridicamente, a anistia não pode ser revista para punir os torturadores.

“Acho que a Lei da Anistia resolveu um problema da transição. E é uma lei que se esgotou. Esgotou-se no sentido de que cumpriu sua finalidade. O anistiado está anistiado. Se você inventasse de revogar a Lei da Anistia, a revogação não teria efeito retroativo. O anistiado está anistiado”, afirmou, por meio de sua assessoria.

A Folha pediu uma entrevista com Jobim no final da semana retrasada, mas sua assessoria alegou problemas de agenda. Ele tem evitado falar sobre o tema, que está em análise no STF. Na manifestação repassada ao jornal, Jobim disse que a Lei da Anistia “foi a forma política encontrada” e que “era a condição estabelecida à época para uma transição gradual, progressiva, para a regra civil”.

Em declarações que fez em junho, Jobim classificou de “revanchismo” a proposta de punir torturadores: “Uma coisa é o direito à memória, outra é revanchismo. E, para o revanchismo, não contem comigo”.

Jobim argumentou também que os crimes de tortura estão prescritos. Apesar de tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário afirmarem que a tortura é crime imprescritível, o ministro diz que a Constituição é superior a eles e nela o único crime sem limite para expirar é o de racismo: “Se o Supremo decidir que a Lei de Anistia não é bilateral, o que eu não acredito, terá que enfrentar um outro assunto: a prescrição. Há um equívoco”.

A Advocacia Geral da União, em manifestação no STF, também defende que a lei não seja revista. “A regra é que a anistia dirija-se aos chamados crimes políticos, nada impedindo, no entanto, que seja concedida a crimes comuns. Com efeito, o conceito evoluiu com o tempo, para abranger, também, delitos comuns, em casos especiais, e atos punitivos de modo geral.”

“O diploma legal surgiu da negociação havida entre a sociedade civil e o regime militar, que possibilitou, à época, a transição para o regime democrático. Dessa forma, assegurou-se, com a lei, que ambos os lados seriam beneficiados com a anistia, evitando-se, inclusive, qualquer espécie de revanchismo no novo governo”, diz a AGU, para a qual “não estabeleceu esse diploma legal qualquer discriminação, para concessão do benefício da anistia, entre opositores e aqueles vinculados ao regime militar”.

Em junho, Jobim criticou países que investigaram as ditaduras: “Quero que o futuro se aproxime do presente. Às vezes gastamos uma energia brutal refazendo o passado. Existem países sul-americanos que estão ainda refazendo o passado, não estão construindo o futuro. Eu prefiro gastar minha energia construindo o futuro”.

Fonte: Resenha CCOMSEX

2 Comentários

  1. Perfeita a colocação de jobim, esta história de punir algo que foi feito pela ditadura é mexer com coisas que o povo não quer mais tomar conhecimento, isso só interessa a quem de fato deseja a bagunça no país. Sou contra esta besteira, até mesmo porque isto não vai trazer os coitados que sofrerão torturas e nem benefícios aqueles que morreram. Isto é coisa dos que querem bagunçar um país que esta progredindo.
    O Brasil é maior que estas mazelas e muitos dos que querem a aberturas de segredos militares, são os mesmos que adoram os mandantes reais que são os EUA. A mesma imprensa que quer a abertura de arquivos secretos da ditadura, também é apaixonada pelo modo de vida americano, os verdadeiros assassinos do continente Sul-americano e se não vamos fazer nada contra eles então que se esqueça esta porcaria toda. Tenho certeza que quem quer botar fogo na fogueira é a direita, a mesma que pediu e arquitetou o golpe militar.
    Abraço.

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