Criado o Núcleo do Centro de Coordenação das Atividades de Prevenção e Combate ao Terrorismo

PORTARIA No- 22, DE 9 DE JUNHO DE 2009

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº10.683, de 28 de maio de 2003, modificada pela Lei nº 11.754, de 23
de julho de 2008, e o Decreto 4.801, de 06 de agosto de 2003, resolve:

Art. 1º Criar, no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSIPR), o Núcleo do Centro de Coordenação das Atividades de Prevenção e Combate ao Terrorismo.

Art. 2º O Núcleo terá como atribuições as seguintes:
I – realizar o acompanhamento de assuntos pertinentes ao terrorismo internacional e de ações voltadas para a sua prevenção e neutralização;
II – promover estudos, reuniões e outras iniciativas destinadas a ampliar o conhecimento estratégico sobre o fenômeno terrorista e crimes conexos, bem como sobre políticas, estratégias, programas e atividades de prevenção e combate ao terrorismo;
III – participar e receber subsídios para a elaboração da avaliação de risco de ameaça terrorista;
IV – estudar e propor, no âmbito do GSIPR, subsídios para a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CREDEN) do Conselho de Governo, visando a elaboração de políticas, estratégias e programas voltados para a ação integrada dos órgãos governamentais na prevenção e neutralização do terrorismo; e
V – promover, por intermédio dos seus integrantes, pertencentes aos quadros do Ministério da Justiça, Ministério das Relações Exteriores e Ministério da Defesa e à disposição do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, a articulação dos órgãos governamentais com interesse na questão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ARMANDO FELIX
Gabinete de Segurança Institucional

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