O que é e para que serve o polêmico mandado coletivo de busca e apreensão

Medida defendida pelo Exército para ações militares em comunidades do Rio de Janeiro não está prevista no Código de Processo Penal e, segundo especialista, viola artigos da Constituição.

Depois da reunião com o Conselho da República e com o Conselho da Defesa na segunda-feira (19), o governo federal cogitou pedir ao Judiciário a expedição de mandados de busca e apreensão coletivos durante a intervenção federal no estado do Rio de Janeiro. A medida, que não está prevista no Código de Processo Penal, é alvo de críticas de especialistas em segurança e direitos humanos, além de violar artigos da Constituição.

Diferentemente do mandado judicial de busca e apreensão tradicional, o mandado coletivo tem uma abrangência mais ampla. Com ele, a polícia pode entrar em qualquer lugar de uma determinada área sem autorização dos proprietários, mesmo em casas onde os moradores não são suspeitos de cometer nenhum crime.

“O mandado de busca e apreensão tradicional, que tem previsão no Código de Processo Penal, tem objeto e destinatário específico. Quem expede o mandado de busca e apreensão, que é um juiz, o faz com base em um pedido determinado. Se a gente tem, por exemplo, uma residência específica ou algumas residências específicas, essas residências precisam ser determinadas e o objeto da busca e apreensão, um aparelho telefônico, droga, isso também tem que ser determinado”, explica o advogado e mestre em Direito Penal e Criminologia Jovacy Peter. “O mandado itinerante ou coletivo não especifica um determinado ponto, mas ele acaba abrangendo uma região”, compara.

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Para Peter, os mandados coletivos, ao não especificar o local onde serão cumpridos, geram um conflito de direitos fundamentais. “Você tem a garantia constitucional de que a privacidade e a intimidade são direitos de ordem fundamental. Isso seria uma violação”, explica. O especialista explica que existem outros mecanismos na Constituição Federal que permitem a flexibilização de direitos fundamentais, como a decretação do estado de sítio.

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Outros casos

A utilização dos mandados coletivos não é uma novidade no Brasil. Mesmo sem previsão legal, esse instrumento tem sido autorizado pela Justiça em outros casos. Recentemente, foi empregado em uma operação policial no Espírito Santo. O mandado coletivo também já foi utilizado em Brasília e no próprio Rio de Janeiro, em outros momentos.

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“Tem sido utilizado, com muitas críticas, sempre dentro de um contexto semelhante. São comunidades pobres, muitas vezes relacionados à prática de atos ligados ao tráfico de entorpecentes. E a justificativa é que pelo fato de serem comunidades que foram urbanizadas sem critério algum e seria muito difícil singularizar as residências”, explica Peter.

Os mandados coletivos já foram utilizados também na missão de manutenção de paz comandada pelas tropas brasileiras no Haiti. A Defensoria Pública do Rio e a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no estado já se colocaram contra a proposta e disseram que utilizarão de medidas judiciais para impedir os mandados de busca coletivos.

Questionamento ao STF

Para Peter, a discussão sobre a utilização dos mandados coletivos durante a intervenção no Rio pode ir parar no Supremo Tribunal Federal (STF) por violar direitos fundamentais. “A possibilidade de abuso é um apontamento prático. Mais do que isso, a gente tem o limite teórico, um limite constitucional. A gente não pode ficar flexibilizando a interpretação constitucional em virtude de casuísmos, sob pena de a Constituição perder seu sentido”, alerta o especialista.

Nesta terça-feira (20), diante das críticas, o governo sinalizou um recuo na intenção de pedir mandados coletivos. O ministro da Justiça, Torquato Jardim, disse que o governo irá garantir, no âmbito da intervenção federal na segurança do Rio, “os direitos fundamentais da população”.

Mas ele evitou dizer que o governo descartou por completo a possibilidade, embora tenha dito que “a intervenção federal não suspende nenhum direito fundamental”.

Fonte: Gazeta do Povo

8 Comentários

  1. A questão do RJ não pode ficar limitada a leis arcaicas que não prevê a realidade que opera hoje. Vi um vídeo de um sargento do EB ser fuzilado no meio da rua e ter sua arma roubada na maior tranquilidade pelo crime organizado, mais um assassinado que os “direitos humanos” não resguarda.

  2. A questão é unica.
    Se não esta previsto na constituição e sem amparo no codigo penal,não pode ser considerado legal.
    O problema é justamente que a esquizofrenia deflagrada em redes sociais de pura hipocrisia pseudo-moralista que mais se assemelha a um regime nazi-fascista,quer de todas as formas praticar propria constituição e propria lei.
    Acontece que a ideia da medida foi tomada de forma precipitada e as pressas.
    Se não observamos a constituição e as leis e sendo o Exercito Brasileiro O GUARDIÃO DA CONSTITUIÇÃO E DAS LEIS FEDERAIS ( O STF apenas é o interpretador ).
    Seria bom ou seria uma zona se pudessemos fazer tudo da nossa vontade segundo nossas conveniencias proprias !

  3. Não serve para nada tão quanto é polêmico…
    O Suposto “Mandado de Busca e Apreensão Coletivo” não existe. Não consta na Constituição Federal, Código Penal ou qualquer outra legislação pertinente.
    Nada mais é que um “migué” jurídico criado para suprimir direitos individuais constitucionais de populações em situação de risco com ares de teoria legitima e ação estatal legitima.

    Tanto não existe que nunca iremos ter notícias de sua utilização contra as classes mais privilegiadas…

    Concordando com o colega 1maluquinho.
    A pseudo legitimidade desta ação surge da hipocrisia do pseudo moralista nacional, o bom e velho Cidadão de Bem (como aquele que matou a memina de 14 anos no parana), que está mais interessado no espetáculo midiático das mega operações policiais “Espanta Baratas” do que resolver os problemas que geram nossa violência Urbana.

    • Quem conhece uma favela sabe que em um unico portão pode dar acesso a varias residencias.
      A ideia seria boa se bem construida e com amparo na lei,mas fizeram tudo as pressas e o resultado é o obvio.

  4. Enfim a porca remida retorna ao vomito.
    Com a proximidade das eleições onde para os pilantras a quantidade de votos é mais importante do que a segurança nacional,costuraram sem planejamento um engodo para maquiar e disvirtuar. Sabendo ser impossivel aprovar a reforma da previdencia e depois de serem esculachados ao vivo e a cores em rede internacional pelo carnaval do Rio de Janeiro,as ratazanas quiseram vingar-se !
    Veremos com a queda nas agencias de qualificações,qual sera a engenharia mirabolante do Vampiro Temer,o chefe da maior organização politico-criminosa do planeta.
    Se não prenderem o ladrão,o ladrão retorna,paga despedindo o FMI e recoloca o Brasil como quinta,sexta,setima economia,para os ratos levarem mais 4 anos tramando boicotar a governabilidade,introduzindo outra vez hibridamente golpe parlamentar.

  5. Eu sempre fui contrario ao uso das forças armadas para resolver segurança publica.
    Acontece que o Estado do Rio de Janeiro esta contigenciado economicamente sem poder acrescer o defasamento efetivo das forças de segurança. Sem investimento,modernização ou seja,o estado esta manietado por Brasilia.
    Percebam que no dia seguinte que Temer desfilou de faixa presidencial como Dracula na Paraiso do Tuiuti,ele se vingou com a intervenção que seria na vontade dele militar mas sem amparo e respaldo na constituição e no codigo penal a maquiou de federal.
    Os tempos são outros,a CONCIENTIZAÇÃO DOS BRASILEIROS AVANÇOU MUITO E MARRA E TRUCULENCIA NÃO SE CRIAM MAIS.
    O pais esta a beira de uma guerra civil e não somente nossa sociedade esta dividida,nossas forças armadas TAMBEM ESTA DIVIDIDA e a insistencia do cabresto enclodira EM GUERRA CIVIL !

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