Brasil: O que muda com a nova lei de migração

Legislação é vista como avanço por se pautar pelos direitos humanos e não considerar mais o imigrante ameaça à segurança nacional. Entenda alguns dos principais pontos.

Refugiados haitianos em São Paulo em 2014

Entrou em vigor nesta terça-feira (21/11) a nova Lei de Migração, que substitui o Estatuto do Estrangeiro e define os direitos e deveres “do migrante e do visitante, regula a sua entrada e estada no País e estabelece princípios e diretrizes para as políticas públicas para o emigrante”.

Considerada inovadora e um avanço em relação ao Estatuto, criado em 1980, ainda durante a ditadura militar, a nova legislação não considera mais o imigrante uma ameaça à segurança nacional e, segundo especialistas, pauta-se pelos direitos humanos.

Quando a lei foi sancionada, com vetos, pelo presidente Michel Temer, em maio deste ano, o texto foi bem recebido por organizações de defesa dos direitos humanos, uma vez que fora elaborado durante vários anos em conjunto com representações da sociedade civil e contempla princípios como a não-discriminação, o combate à homofobia e a igualdade de direitos de trabalhadores imigrantes e nacionais. Um dos princípios contidos na lei, por exemplo, é a “não discriminação em razão dos critérios ou dos procedimentos pelos quais a pessoa foi admitida em território nacional”.

Mas também nesta terça-feira será publicado o decreto de regulamentação da nova lei. Esse dispositivo jurídico é expedido pelo chefe do Executivo e explica a lei e como ela deve ser aplicada.

O decreto regulamentar não pode contrariar a lei, mas justamente essa crítica está sendo feita ao presidente por diversas organizações de defesa dos direitos dos migrantes, assim como pela Defensoria Pública da União (DPU). “O decreto tem aspectos claramente contrários à própria Lei de Migração, como a previsão de prisão do migrante que será deportado, quando o artigo 123 da lei expressamente proíbe privação de liberdade por razões migratórias”, declarou Camila Asano, coordenadora de Programas da Conectas Direitos Humanos, à Folha de S. Paulo.

A DPU considera temas sensíveis “a concessão de vistos, o acesso a serviços e programas sociais e a maior participação dos migrantes nas decisões sobre política migratória no Brasil”, segundo conclusão de um encontro que, em agosto, discutiu a regulamentação da nova lei.

Entenda algumas das principais mudanças introduzidas pela nova Lei de Migração do Brasil e o que o decreto de regulamentação altera nela.

1.   Vistos

O que diz a nova lei: a concessão de vistos temporários para acolhida humanitária foi institucionalizada com a nova lei, que dá visto de um ano “ao apátrida ou ao nacional de qualquer país” em “situação de grave ou iminente instabilidade institucional, de conflito armado, de calamidade de grande proporção, de desastre ambiental ou de grave violação de direitos humanos ou de direito internacional humanitário, ou em outras hipóteses”.

Assim, o visto temporário humanitário utilizado por refugiados haitianos desde 2010, por exemplo, foi consolidado. A lei também garante que o estrangeiro não deve ser deportado ou repatriado se correr risco de morrer ou de sofrer ameaças à sua integridade pessoal ao retorna ao país de origem.

O que diz o decreto: prevê um ato conjunto dos ministros da Justiça, Relações Exteriores e do Trabalho para definir condições, prazos e requisitos para a emissão do visto. Outro ato conjunto dos mesmos ministérios “poderá estabelecer instruções específicas para a realização de viagem ao exterior do portador do visto” – segundo os críticos, esses procedimentos poderão atrasar a concessão de vistos.

Outra crítica feita por organizações de defesa dos migrantes diz respeito às taxas cobradas para a emissão de cédulas de identidade, das quais alguns imigrantes, dependendo da situação, eram isentos (por exemplo os refugiados).

2.   Reunião familiar

O que diz a nova lei: concede o visto ou autorização de residência, “sem discriminação alguma”, a cônjuge ou companheiro do imigrante, a filhos de imigrante com autorização de residência e a outros familiares de até segundo grau (netos ou irmãos, por exemplo).

O que diz o decreto: pede que os familiares de asilados políticos estejam em território nacional para que ocorra a reunião, o que muitas vezes não é possível porque a maior parte chega ao país sozinha e depois quer trazer a família.

3.   Expulsão, deportação e repatriação

O que diz a nova lei: O estrangeiro em situação irregular no Brasil não poderá ser preso. Irá responder ao processo de expulsão em liberdade, com ajuda jurídica do governo brasileiro.

A situação migratória de um imigrante em vias de expulsão será considerada regular se seu processo estiver pendente de decisão.

Refugiados ou apátridas, “de fato ou de direito”, menores de 18 anos separados da família ou pessoas que precisam de acolhimento humanitário não serão repatriados.

A lei também garante que o estrangeiro não deve ser deportado ou repatriado se houver razões, no país de origem, que coloquem a vida ou a integridade pessoal dele em risco – algo que não ficou definido no decreto.

O que diz o decreto: determina que apátridas, refugiados ou asilados políticos não serão repatriados, deportados ou expulsos “enquanto houver processo de reconhecimento de sua condição pendente no país”. Também prevê que “a pessoa em situação de impedimento de ingresso” e que não possa ser imediatamente repatriada “será mantida em liberdade vigiada até a sua devolução ao país de procedência ou de nacionalidade”, o que contraria a lei.

4.   Direito de manifestação política

O que diz a nova lei: elimina a proibição de participação em atividades políticas por estrangeiros do Estatuto do Estrangeiro e garante o direito do imigrante de se associar a reuniões políticas e sindicatos. A nova Lei de Migração não prevê o direito ao voto aos imigrantes, o que é proibido pela Constituição.

Fonte: DW

 

9 Comentários

  1. Enquanto vira-latas apátridas e entreguistas se revoltam com imigrantes Haitianos e Sírios em nosso pais, estrangeiros de potencias corsárias e suas organizações de fachada infestam, se instalam e tomam conta do norte deste pais…fazem o que querem e o que bem entendem sem nenhuma fiscalização ou monitoramento qualquer…adentram e exploram toda a Amazônia sem qualquer tipo de controle…pondo em ação todo tipo de movimentações ilícitas e obscuras como sondagem de nossas riquezas naturais, contrabando e biopirataria…

    Balanço e demarcações – O Exército é proibido de entrar em algumas áreas :

    https://www.youtube.com/watch?v=nCk-q04Hk8U

  2. Sou contra os imigrantes aqui no Brasil melhor cada país cuida seu povo joga tudo para o Brasil agente já temos muito problema.

  3. eu acho que deu muito direito para quem e de fora e para mim pouco me importa se ele era italiano , alemao ou haitiano entenderam
    essa materia foi apenas uma pincelada do que vai vir por ai

    pois com a nova lei nascer no brasil nao te da nada de mais a qualquer imigrante no mundo
    estao acabando com o pais
    isso não tem nada a ver com direitos humanos isso tem a ver com soberania
    enquanto para qualquer brasileiro precisa de mil vistos e informações para ir para outro pais
    o imigrante vai poder ser seu presidente
    vale mais nada nascer no brasil , que vantagem tem se quem nascer de fora com outra religião outra cultura tera os mesmos recurso que vc e ate mais pois tadinho e imigrante
    obrigado temer pmdb e Aluísio nunes psdb
    dois lixo

  4. O interessante deste “estatuto do imigrante” é que foi feito nos mesmos moldes do famigerado “estatuto do desarmamento” onde reuniu ongs,membros do judiciário e demais apoiadores e simplesmente foi aprovado à revelia,sem qualquer debate mais profundo e uma consulta ao maior interessado:o povo brasileiro
    O que mais me preocupa são as consequências desta lei para a sociedade brasileira,visto que pode acontecer de se criar em pleno território nacional verdadeiros enclaves de imigrantes(principalmente muçulmanos)sem qualquer ligação Cultural com o país.criando situações dantesca com a criação de dezenas de chechenias em território nacional .

  5. Definitivamente foi institucionalizado a Casa da Mãe Joana.
    O que tem de mafioso, guerrilheiro, traficante e terrorista que vai pedir asilo aqui.

  6. Humanidade tem saido de um local para outro em busca de melhores condicoes para viver desde que ele desceu das arvores ou foi expulso do paraiso, isto e dede que o homem e homem. Nao vai parar agora. Australia, Canada, Europa Ocidental, Estados Unidos estao cheios de brasileiros, que acham que as condicoes no Brasil nao da para viver.. Se existem coitados que acham que o Brasil e um paraiso, pelo menos melhor que os paises deles e querem ir para la, boa sorte, Deus que os acompanha. Sem contar que o Capitalismo e internacional, livre movimento de Capital e livre movimento de Forca de Trabalho e da propria natureza do sistema.

  7. dar asilo a quem sofre perseguiçoes em outros países seja por qual razao for, é mais doque correto é de carater cristao inclusive. mas oque nao podemos criar no país é mais uma casta de inimputáveis, como já temos aqui no brasil, politicos, menores de idade,ricaços que podem pagar por bons advogados e outros mais. todos tem que se sujeitar as leis de forma igual.

  8. O que diz a nova lei: concede o visto ou autorização de residência, “sem discriminação alguma”.

    Que beleza de lei. Agora o Brasil vai ser um local de refúgio pra toda imundice, até os terrorista vão poder vir pra cá , basta ter um parente aqui.

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