Amazônia Azul

Há quem diga que o futuro da humanidade dependerá das riquezas do mar. Nesse sentido, torna-se inexorável o destino brasileiro de praticar sua mentalidade marítima para que o mar brasileiro seja protegido da degradação ambiental e de interesses alheios. Na tentativa de voltar os olhos do Brasil para o mar sob sua jurisdição, por ser fonte infindável de recursos, pelos seus incalculáveis bens naturais e pela sua biodiversidade, a Marinha do Brasil criou o termo “Amazônia Azul”, para, em analogia com os recursos daquela vasta região terrestre, representar sua equivalência com a área marítima.

Mas como é delineada essa Amazônia Azul?
A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM) tem origem em sua 3ª Conferência, encerrada em 10 de dezembro de 1982, em Montego Bay, na Jamaica. O Brasil assinou a convenção naquela mesma data, juntamente com outros 118 países, mas só a ratificou em 1993; a CNUDM só entrou em vigor em 16 de novembro de 1994. Nela foram definidos os espaços marítimos: o Mar Territorial, que não deve ultrapassar o limite de 12 milhas náuticas (MN); a Zona Contígua, adjacente ao mar territorial, cujo limite máximo é de 24 MN e é medida a partir das linhas de base do mar territorial; a Zona Econômica Exclusiva (ZEE), medida a partir das linhas de base do mar territorial e que não deve exceder a distância de 200 MN; e a Plataforma Continental, que compreende o solo e o subsolo das áreas submarinas, além do mar territorial, podendo estender-se além das 200 milhas até o bordo exterior da margem continental. A distância máxima está limitada a 350 milhas, a contar da linha de base a partir da qual se mede a largura do mar territorial.

Foram definidos ainda conceitos complementares, como as Águas Interiores: situadas no interior das linhas de base do mar territorial e que fazem parte das águas interiores de um país. Como exemplo, as águas do Rio Amazonas, do São Francisco e da Lagoa dos Patos; as Águas Arquipelágicas, circunjacentes aos arquipélagos como os de Martim Vaz e Trindade, Fernando de Noronha e o Atol das Rocas; Alto Mar, como se configuram as partes não incluídas na zona econômica exclusiva, no mar territorial ou nas águas interiores, nem nas águas arquipelágicas de um Estado. Regime das Ilhas: o Mar Territorial, a Zona Contígua, a Zona Econômica Exclusiva e a Plataforma Continental de uma ilha são determinados de acordo com a convenção citada. Os rochedos, porém, não se prestam à habitação humana ou à vida econômica, não tendo zona econômica exclusiva ou plataforma continental. Assim, no final dos anos 1990, o Brasil adotou providências em relação aos rochedos São Pedro e São Paulo, situados a cerca de 520 MN do Estado do Rio Grande do Norte: mudou-lhes o nome de “rochedos” para “arquipélago”; construiu e instalou lá um farol, para substituir o que fora destruído por um sismo, em 1930, e construiu uma estação científica permanentemente guarnecida por um pequeno grupo de pesquisadores.

O Alto-Mar, segundo os acordos internacionais, é franqueado a todos os Estados, sejam eles costeiros ou não, desde que utilizado para fins pacíficos. Porém, os Estados devem estabelecer os requisitos necessários à atribuição da sua nacionalidade a navios, para o registro deles em seu território e para o direito de mostrar sua bandeira, impedir o transporte ilegal de material e pessoal, reprimir a pirataria e cooperar para a repressão do tráfico ilícito de drogas. A pirataria tem crescido em determinadas áreas do mundo e deve ser combatida. Devemos estar prontos para combater tal ilícito.

Uma breve observação do mapa acima permite esclarecer a importância da Amazônia Azul para o Brasil: com a ampliação da nossa Plataforma Continental e mais as áreas marítimas dos Arquipélagos de Fernando de Noronha e São Pedro e São Paulo, somadas à área marítima das ilhas Oceânicas de Trindade e Martim Vaz, a área disponível para a exploração de riquezas e exploração científica (fundamental para o futuro da humanidade) se assemelha à atual superfície amazônica. Não são necessárias maiores explicações para justificar as razões da necessidade de protegê-la.

Dia da Amazônia Azul

O “Dia Nacional da Amazônia Azul” é celebrado no dia 16 de novembro.Sancionada pela Lei n° 13.187, de 11 de novembro de 2015, a data foi escolhida em homenagem à entrada em vigor da Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar, em 16 de novembro de 1994.

 

Fonte: Marinha do Brasil

6 Comentários

  1. só falta dizer isso ao povo e principalmente aos dirigentes do nosso país. vamos se sincero a maioria não conhece e né liga para a importância das nossas riquezas, nossas forças armadas não tem recursos para defender esse património.

  2. Precisamos de pelo menos uns 20 navios de patrulha oceânica bem armados em operação…a não ser que criemos a policia hidroviária federal.

  3. O Brasil deve e pode se tornar uma potência militar mundial, já somos uma potência econômica , agora devemos ir atrás de ser uma potência militar, aos trancos e barrancos estamos indo no caminho certo , com a construção da base de Itaguaí e se a produção de submarinos não parar se for além dos 5 que estão sendo construídos isso vai nos tornar uma potência marítima em breve só precisamos que a produção de submarinos não pare , se continuarmos a produzir Los , até 2030 teremos quase 10 sem contar os 5 que já temos , Viva ao império ???

  4. …………….para manter vigilância na Amazônia Azul bastam barcos patrulha ou no máximo, missileiras…..não adianta investir em corvetas ou fragatas pra gastar muito…..o Brasil agora está sob a proteção do Império porquanto ninguém nos atacará…..barcos estrategicamente distribuídos pra evitar a pesca predatória e só, porque a Petrobrás não necessita preocupar se com as plataformas de petróleo…..elas ja tem outros donos que podem tomar conta……acabaram-se as preocupações…..Kkkk…………..

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