Os 70 anos dos julgamentos de Nurembergue

Nunca os vencedores de uma guerra haviam procedido como os Aliados contra os líderes nazistas: nem retaliação, nem um pacto de paz, mas um grande processo, desbravando terra virgem no direito internacional.

Em 1º de Outubro de 1946 foram proclamadas as sentenças do processo de Nurembergue: 22 dos réus nazistas foram condenados à morte na forca, sete a cumprir pena no presídio de Spandau para crimes de guerra, e três foram absolvidos.

Não se tratava apenas do ponto final de um grande processo, que envolvera a apresentação de 2.630 documentos e os depoimentos de 270 testemunhas, todos registrados em 27 mil metros de fita magnética e 7 mil discos fonográficos. Era também a conclusão de uma estreia jurídica mundial: um tribunal militar fizera justiça.

Nunca antes, déspotas haviam sido submetidos a um direito mais elevado do que eles. Em nome do direito internacional, a liderança hitlerista fora obrigada a assumir responsabilidade por seus atos, justamente em Nurembergue, a cidade das convenções partidárias e dos grandes desfiles propagandísticos dos nacional-socialistas. E não por eles terem perdido a Segunda Guerra Mundial, mas por a haverem iniciado.

Iniciativa dos Estados Unidos

Do ponto do vista jurídico, o processo era terra virgem. Nurembergue não teria sido possível sem um consenso básico entre os Aliados sobre como harmonizar os diferentes sistemas legais das potências vencedoras.

Um ano antes, portanto, criaram-se as bases jurídicas para o julgamento. Em 8 de Agosto de 1945, na capital britânica, Estados Unidos, França, Reino Unido e União Soviética assinaram a Carta de Londres, um acordo de direito internacional estabelecendo a ordem processual a ser aplicada.

Segundo os participantes desses encontros, as seis semanas de deliberações foram caóticas, também do ponto de vista formal. Nesse contexto, foi importante ter uma mesa quadrada, em que as quatro potências pudessem acomodar suas delegações, numericamente idênticas.

A ideia de processar os líderes nazistas partira de Washington. Como força impulsionadora da ação, em plena guerra os americanos já dispunham de informações secretas sobre os crimes contra a população civil cometidos pelos alemães e seus aliados do Leste Europeu.

Local dos processos: sala 600 do Palácio da Justiça de Nurembergue

Uma nova ordem jurídica mundial

Três anos antes do julgamento, Robert Kempner, um dos promotores, se confrontara com a questão: como seria possível provar esses crimes? Em Nurembergue, contudo, constatou-se que a apresentação de provas não era o problema, já que os nazistas haviam documentado com minúcia burocrática grande parte das próprias atrocidades.

Bastava, então, condenar os culpados. Já em 1943, na Conferência de Teerã, o dirigente soviético Josef Stalin se pronunciara a favor de um processo sumário: reunir os 50 mil principais nazistas e fuzilá-los.

No fim, optou-se por um grande processo. Em Londres estipularam-se os pontos centrais da acusação: planejamento e execução de uma guerra de agressão, violação das leis marciais (ou seja: crimes de guerra) e crimes contra a humanidade. Esta última categoria jurídica fora especialmente criada nessa ocasião.

Desse modo, os Aliados estabeleciam uma ordem de direito internacional que vinha substituir os princípios da Paz da Vestfália de 1648, após o fim da Guerra dos Trinta Anos. Até então, os Estados soberanos podiam fazer o que quisessem com seus cidadãos, assim como guerrear enquanto se sentissem em condição de fazê-lo.

Com a Carta de Londres e o julgamento de Nurembergue, essa noção de direito foi abolida. Sabendo contar com o respaldo do presidente Harry Truman, o promotor-chefe dos Estados Unidos, Robert Jackson, tinha uma visão grandiosa: “a ordem do mundo segundo os princípios do Direito”.

Réus seguros de si

Tratava-se de um empreendimento sem garantias de sucesso. Ainda durante os interrogatórios, Hermann Göring, comandante-chefe da Força Aérea alemã e principal líder nazista no banco dos réus de Nurembergue, acreditava-se juridicamente inatacável: “Tudo o que aconteceu no nosso país não é, em absoluto, da alçada dos senhores”, zombou. Depois que ele se declarou inocente nos termos da acusação, o tribunal lhe vetou futuros pronunciamentos.

Seguro de si, o réu Hans Frank, ex-governador-geral da Polônia ocupada, sintetizou o dilema jurídico em questão em seu depoimento: era impossível fazer frente ao hitlerismo com meios legais, já que “o próprio Hitler se colocou de fora de toda ordem legal”.

Avaliações como essa fizeram até o primeiro-ministro britânico Winston Churchill duvidar do projeto de Nurembergue, propondo que nazistas capturados fossem “fuzilados sem serem entregues a uma autoridade mais alta”.

Principais acusados Hermann Göring, Rudolf Hess e Joachim von Ribbentrop

“Culpa de Hitler”

Os réus não se sentiam seguros apenas do ponto de vista da lei: uma constante em quase todos os depoimentos era a tentativa de relativizar a própria culpa ou de negá-la cabalmente, escondendo-se atrás de Adolf Hitler, como relataria Johann Schätzler, assistente da defesa de Rudolf Hess, vice-chanceler do Reich.

Contudo, essa estratégia inicial se esvaziou no decorrer do processo, depois que as revelações dos sobreviventes confirmaram a monstruosidade da máquina de destruição dos nazistas.

A confrontação com os fatos deixou marcas. Albert Speer, ministro do Armamento do gabinete nazista, decidiu cooperar e enviou uma carta ao chefe da acusação Robert Jackson. Hans Frank, que semeara morte na Polônia, adotou a religião e quis ser batizado na prisão. Rudolf Hess, o vice de Hitler, alegou ter perdido a memória.

Somente Hermann Göring representou consequentemente seu papel, falastrão, empedernido, vaidoso. E, no fim, covarde, escapando da execução através do suicídio.

De Nurembergue a Haia

Quando, 70 anos atrás, em 1º de Outubro de 1946, o juiz britânico lord Geoffrey Lawrence encerrou o processo do século após a leitura das sentenças, sem qualquer discurso final, era a grande a esperança, entre os especialistas de direito penal e internacional de agora dispor de uma arma jurídica contra os crimes internacionais.

No entanto essa expectativa não se confirmou, em grande parte devido à Guerra Fria que se anunciava. Tal situação só se alterou em 1989 e 1991, quando os delitos contra civis na Iugoslávia e em Ruanda incentivaram a retomada da ideia de penalizar os crimes internacionais em massa.

Em Haia, Holanda, criaram-se dois tribunais para tratar especificamente das violações em cada um dos países, além da convenção sobre a Corte Penal Internacional. No entanto, a reativação de um tribunal internacional foi significativamente enfraquecida: por um lado, diversos Estados negaram seu apoio, por outro os EUA, China e Israel se recusaram a ratificar o estatuto da Corte.

Por isso continua indefinido se os veredictos de Haia jamais serão avaliados de forma tão positiva como os de Nurembergue. No entanto, para além das considerações jurídicas, 70 anos atrás “o Direito aconteceu” naquela cidade do sul da Alemanha – como resumiu o historiógrafo Karl Dietrich Erdmann.

Foto: 1°- Os réus no Tribunal Militar Internacional em Nurembergue

Edição: Konner/Plano Brasil

Fonte: DW

4 Comentários

  1. Espero em um futuro bem próximo …. que haja um Nuremberg para julgar os crimes contra a humanidade dos sionistas .. más lembrando que; o julgamento dos nazistas em Nuremberg …. não resolveu o problema fascista na Europa… aliás … no Mundo ! ….. o brazil que o diga .

  2. Seriam justos esses litígios ? Hiroito, o imperador do Japão,foi um dos muitos que se safaram da Justiça
    Qual a moralidade que existe no Tribunal de Haia,que poupa alguns criminosos e afaga outros ?
    Depois de Nurembergue a França iria cometer inúmeras atrocidades na Argélia, entre outras suas ex colônia , ou seja esses tribunais são parciais, pois quem decide oque é justo(sic) são os vencedores !

  3. Os assassinos covardes Hitler e Heinrich Himmler se mataram antes que fossem pegos e balançassem na forca como mereciam….que apodreçam no inferno, todos eles!!

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