Lei Antiterrorismo: uma legislação necessária ao Brasil?

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Em meio à instabilidade econômica e política que acomete o Brasil no ano de 2016, o Congresso Nacional aprovou no dia 24 de fevereiro a Lei 2016/15 que define o terrorismo e determina as ações legais a serem tomadas contra organizações que cometerem atos concebidos como terroristas. O Projeto de Lei depende agora apenas da sanção da presidente Dilma Rousseff. Tendo em vista o momento internacional, no qual os ataques de grupos islâmicos terroristas ampliam-se e crescem também as medidas para contê-lo, e em um ano em que o Brasil receberá o maior evento esportivo do mundo, parecem não faltar razões para delimitar o terrorismo e criar nova legislação sobre o tema.

 Contudo, o assunto é delicado, tendo em vista que “terrorismo”, longe de ser um conceito claro e de fácil definição, é controverso, ambíguo e possui consequências operacionais, podendo levar ao aumento da violência estatal contra a população civil. O perigo, aqui, é que o governo nacional – importando uma questão que diz respeito principalmente a outras latitudes – acabe legitimando a criminalização de movimentos sociais. Essa questão torna-se ainda mais problemática tendo em vista o histórico nacional de desproporcionalidade no uso da força policial. Recentemente, por exemplo, durante as manifestações contra o aumento da tarifa do transporte público em São Paulo, em janeiro deste ano, foi evidenciada a brutalidade das forças de segurança pública contra os manifestantes.

 O projeto de lei define o ato terrorista de forma bastante ampla, enumerando como ações terroristas: o ataque a meios de transporte e bens públicos ou privados, o porte de explosivos e a interferência em bancos de dados e sistemas de informática, entre outros, que tenham “razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública”, além de definir punição também ao crime de “apologia ao terrorismo”.

 O projeto define ainda que o conteúdo da lei “não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios”. Apesar dessa ressalva, o projeto de lei é controverso ao definir de forma ampla o terrorismo, incluindo, por exemplo, o ataque à propriedade privada. Para a Organização Não-Governamental “Conectas Direitos Humanos”, a ressalva aos movimentos sociais não é suficiente para proteger o direito ao protesto e abre brechas para interpretações judiciárias subjetivas.

 Além da Conectas, a aprovação do projeto de lei pelo Congresso gerou resistência por parte de organizações como  a Anistia Internacional, o Greenpeace, a Central Única dos Trabalhadores (CUT), o Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) e o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). Estes movimentos demandam que a presidente vete o Projeto de Lei, ou ao menos suas partes mais controversas, e criaram a hashtag #SouTerrorista para chamar a atenção ao conteúdo da lei e a generalidade das definições. De acordo com tais movimentos, a legislação é desnecessária, pois o código penal já trata dos temas previstos pelo projeto de lei, além de ser perigosa, tendo em vista que pode legitimar o aumento da violência estatal.

 O projeto de lei havia sido criticado no ano de 2015 por organizações internacionais como a Organização das Nações Unidas (ONU) e aOrganização dos Estados Americanos (OEA), as quais ressaltavam também a generalidade de suas definições. A posição da OEA baseia-se em antecedentes latino-americanos nos quais a adoção de lei similar foi problemática. No Chile, por exemplo, uma lei antiterrorismo herdada do período ditatorial foi utilizada para condenar dirigentes indígenas de etnia mapuche que reivindicam direitos ancestrais a propriedades rurais e que adotam meios violentos dirigidos principalmente à propriedade privada. A decisão das cortes chilenas foi questionada diante da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). O organismo da OEA concluiu que a condenação chilena violou a presunção à inocência e baseou-se numa definição subjetiva de terrorismo, que abriu espaço para condenações parciais, além de sugerir a revisão da lei.

Embora o uso da violência por parte dos movimentos sociais seja controverso e em muitas situações careça de justificação, há que ressaltar que parte dos direitos políticos e sociais conquistados atualmente têm em seu histórico um passado de atos de violência. A Revolução Francesa foi amplamente fundada na violência, mas foi importante para a difusão da noção liberal de igualdade jurídica. Demandas atualmente inquestionáveis, como o voto feminino, também tiveram um histórico de atos violentos antes de serem conquistadas.

 Nesse sentido, no livro “violência”, Slavoj Žižek argumenta que a ordem social é mantida pela violência, sistêmica e simbólica, e que a violência subjetiva – presentes nas explosões sociais – pode ser uma forma de questioná-la, tornando-se emancipatória. O argumento de Žižek é bastante radical, contudo, há que se concordar que a violência também pode se mostrar como um meio político de questionar a ordem, embora seu uso também seja contraditório e possa levar a escaladas.

 A estratégia de uso da violência tem sido a escolha de grupos brasileiros atuais como o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra e, embora seus meios sejam questionáveis, seus fins com certeza são demandas importantes, questionando a presença do latifúndio na história e atualidade brasileira. Nesse caso, a violência é empregada principalmente em direção à propriedade privada.

 Não se trata aqui de defender as escolhas de luta violenta, mas de argumentar que se trata de uma escolha racional, quando demandas sociais não são ouvidas. Sua racionalidade provém da demanda de direitos e do questionamento da ordem, o que é muito diferente da finalidade única de causar temor social, que seria o caso do terrorismo. Contudo, a legislação em pauta tende a não definir tais questões de forma clara, abrindo uma brecha para a criminalização desses movimentos. Essa situação, principalmente quando conjugada à falta de uma resposta satisfatória às demandas populares, apenas tende a aumentar a tensão social.

Fonte: ERES

9 Comentários

  1. Se a ONU e OEA e tantos movimentos nacionais estão reclamando é porque a coisa é seria. E se é assim, então deve ser revisto com calma e com seriedade, como o texto mesmo diz o código penal atual já é suficiente para punir qualquer terrorista, pressa nessa hora é um erro grave.

  2. A “bruxa” que voa de “jatinhos-particular” que não tem dono e que mora em “mansão” .. más jura que não é dona do casarão … pois bem .. ela está solta e aprontando .. não é só no Brasil que ela apronta … lá na Argentina o “pau-quebrou” … os “camisas pardas” hermanos atuaram livremente atirando contra a população que protestavam batendo panelas nas ruas de Bueno-Aires … sorte dos paneleiros daqui que não tem um tipo de um “Hugo Chaves às avessa” …
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    [ Argentina: ataques com arma de fogo contra kirchneristas aumentam tensão política – http://operamundi.uol.com.br ]
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    O terrorismo de estado está sendo implantado em todas as regiões regiões .. não é de agora isso .. desde o dia 11 de setembro ( setembro negro ) lá em New York … essa história de estado de terror no espíritos da população … começou e se espalhou pelo mundo .. e é nesse ambiente nebuloso de trevas foi que surgiu os fundamentalistas islâmicos como ISIS no Oriente …. e os fundamentalista neofascistas no ocidente ..

  3. “Esquerdistas da ONU resolvem combater a fraca lei antiterror no Brasil

    Os organismos de defesa dos direitos humanos na ONU sempre foram um valhacouto de esquerdistas e idiotas afins. Basta ver as ditaduras sanguinolentas que integram o Conselho de Direitos Humanos. É uma piada.

    Recebo há pouco a seguinte mensagem:
    O Escritório para América do Sul do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) criticou hoje (26/02) a recente aprovação de uma lei antiterrorismo (PL 2016/15) no Congresso Federal do Brasil.

    “O projeto de lei inclui disposições e definições demasiado vagas e imprecisas, o que não é compatível com a perspectiva das normas internacionais de direitos humanos”, disse o Representante do ACNUDH na América do Sul, Amerigo Incalcaterra.

    “Essas ambiguidades podem dar lugar a uma margem muito ampla de discricionariedade na hora de aplicar a lei, o que pode causar arbitrariedades e um mau uso das figuras penais que ela contempla”, acrescentou.

    O Representante ressaltou a necessidade de que o Brasil garanta os direitos às liberdades de reunião e associação pacífica e a liberdade de expressão, entre outros direitos, no contexto da luta contra o terrorismo. “As disposições do projeto por si só não garantem que essa lei não seja usada contra manifestantes e defensores de direitos humanos”, disse.

    Incalcaterra citou ainda a opinião de quatro relatores especiais da ONU, que em novembro de 2015 julgaram a proposta de lei antiterrorismo no Brasil como “muito ampla”.

    “A estratégia mundial contra o terrorismo deve ter como pedra angular a proteção dos direitos humanos, as liberdades fundamentais e o Estado de Direito”, finalizou o Representante do ACNUDH.

    Retomo
    É uma mentira. É uma pilantragem. Incalcaterra é nascido na Itália e atua em países da América Latina em organismos ligados à defesa dos direitos humanos.

    A lei antiterrorismo é frouxa no Brasil, ao contrário do que ele diz.

    Pois bem: então quero uma lei antiterrorismo como a italiana. Quero uma lei antiterrorismo como a francesa. Quero uma lei antiterrorismo como a alemã. Quero uma lei antiterrorismo como a americana.

    Por que a ONU não patrulha esses países?

    Isso é consequência da hegemonia do pensamento de esquerda no Brasil. Esses caras nem sequer leram o texto aprovado e reproduzem o que os esquerdistas saem gritando por aí, inclusive na imprensa.

    É lixo intelectual e moral.”

    Por Reinaldo Azevedo

    http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/esquerdistas-da-onu-resolvem-combater-a-fraca-lei-antiterror-no-brasil/

  4. Os projetistas do poder esquerdista no Brasil não dariam tal tiro no pé… é só mais uma lei INÓCUA pra inglês ver… essa gente só entregará o poder na bala… ouçam o que eu digo… Venezuela vai ser mamão com açúcar frente ao que podemos enfrentar… já tá rolando malas de dinheiro venezuelano em SP, mais precisamente rumo ao ABC… se é que me entendem… a articulação bolivariana vai tentar incitar as tais “massas” de mortadelas e o “nosso salvador da pátria” conclamará ao Stédile que ponha seu exército nas ruas… duvidam ???… aguardem…

  5. Leis no Brasil são criadas por deputados e senadores kkkkkkkkk quando deveriam serem elaboradas pelo mais alto nivel profissional juridico.
    O BRASIL PRECISA URGENTEMENTE DE MUDANÇA DE SISTEMA.
    Acabar com essa REPUBLICA DE RATAZANAS.
    Temos um boa constituição parlamentarista para legislar sobre sistema republicano que outorga direitos semk estabelecer fontes provedoras dos mesmos.
    O nosso sistema Republicano e nossa constituição parlamentarista NOS ARRASTARA A UMA INEVITAVEL GUERRA CIVIL.Caminham de encontro uma a outra e o choque é inevitavel.

  6. Querem criar a lei que proibe o povo de menifestar-se contra as más administrações isso é o que querem fazer.
    TRAIÇÃO AO ESTADO ESTADO,A NAÇÃO E AO POVO DEVERIA SER RESULTAR EM PENA DE MORTE OU PRISÃO PERPETUA.

    • Pra seu conhecimento o STF acaba de avalisar o perdão que a poste deu aos oito do mensalão… o povo na net tá cuspindo fogo… mas o que adianta ???… o negócio é ir pras ruas…

      • Mas que capacho é voce que não acredita mais na sua tentativa de golpe kkkkkkkkkkkkkkk não nos abandonem não nos abandonem não nos deixem so kkkkkkkk.

      • Golpe ???… não há golpe… há REVOLUÇÃO POPULAR em andamento… e vai faltar corda qndo ela acabar… tá na hora de vc pegar a boia pra cuba antes que a maré suba, meu caro… 🙂

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